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norma nº 67/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaNomeia Servidora Sindicante para apuração de fatos e obtenção de esclarecimentos relacionados a fixação de vencimentos, vantagens, carga horária, atribuições, progressões e promoções em carreira de servidor reintegrado ao quadro da Câmara Municipal de Lavras.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 067/2023
NOMEIA SERVIDORA SINDICANTE PARA APURAÇÃO
DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
RELACIONADOS A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS,
VANTAGENS, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES,
PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA DE
SERVIDOR REINTEGRADO AO QUADRO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAVRAS.
CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão advinda de Processo Judicial nº 5007388-44.2023.8.13.0382,
em trâmite na 2º Vara Cível da Comarca de Lavras, em cumprimento provisório de sentença,
despachada pelo Exmo. Juiz de Direito Dr. Mário Paulo de Moura Campos Montoro, em 18/09/2023,
e enviada à Presidência da Câmara, inicialmente, em 20/09/2023, através do Procurador Geral do
Município de Lavras, Exmo. Dr. Luciano Siqueira Salim, e, posteriormente, em 21/09/2023, pela
Assistente Jurídico Municipal, Ilma. Sra. Júlia Fráguas Caetano;
CONSIDERANDO a determinação da Presidente desta Colenda Câmara, Exma. Vereadora
Carolina Coelho Silva, prolatada por meio do Ofício nº 339/2023/GPCC/LSD, recebido pela Diretoria
Geral em 29/09/2023, para que, ipsis litteris, “proceda na realização de todos os trâmites
administrativos e contábeis necessários para a reintegração ao Cargo Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior,
de forma tempestiva e em estrito cumprimento da decisão judicial”;
CONSIDERANDO que a Diretoria Geral desta Colenda Casa Legislativa, expediu
Notificação Administrativa nº 003/2023, ao Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, recebida pessoalmente na
mesma data, mediante assinatura, para que, se apresentasse pessoalmente ou mediante procurador
devidamente constituído, no Prédio Sede da Câmara Municipal de Lavras, sito à Avenida Pedro
Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais, nesta segunda-feira, dia 02 de outubro de 2023, às
13h00min, no Gabinete da Presidência, para efetivação de ato administrativo de reintegração de posse
no Cargo de Provimento Efetivo de Diretor de TV, mediante assinatura de termo competente perante
à Exma. Presidente, Vereadora Carolina Coelho Silva;
CONSIDERANDO que o Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior apresentou-se, tempestivamente, à
Exma. Presidente, conforme outrora notificado, assinando conjuntamente à Autoridade Superior do ,
»
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Legislativo Municipal, o devido Termo de Reintegração nº 001/2023, donde constam termos
pormenorizados para a retomada às atividades e as atualizações legislativas necessárias à adequação
do mandamus judicial;
CONSIDERANDO que fora publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas
Gerais, Edição 3114, Segundo Caderno, Páginas 10 e 11, Portaria nº 050/2023, cuja ementa é, in
verbis, “Reintegra, ao cargo de provimento efetivo de Diretor de TV (a priori, Assistente de
Comunicação, cf LC nº 387/2019), em estrito cumprimento de decisão judicial, Cacildo Silva
Júnior”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre
a estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de
Lavras, e dá outras providências”, em seu anexo V — Quadro de Equivalência dos Cargos de
Provimento Efetivo, alterou a nomenclatura do cargo em comento, “Diretor de TV”, em Assistente de
Comunicação, carecendo-se, contudo, de reanálise e adequação legislativa em nomenclatura €
atribuições, por imperativo de decisão judicial epigrafada;
CONSIDERANDO que o Cargo de Diretor de TV, restou vacante no ano de 2015, mediante
pretérita exoneração do Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, por meio de Processo Administrativo, não
sendo, pois, preenchido até 02/10/2023, demandando-se necessário estudo e atualização de
vencimentos, averiguando-se, porventura, as revisões gerais anuais, reajustes, aumentos reais €
similares, atos que também demandarão alteração legislativa competente para correta fixação
de vencimentos;
CONSIDERANDO que o referido cargo, acima citado, outrora vacante desde 2015,
demandará necessário estudo e atualização de progressões e ou promoções, porventura legalmente
devidas ao reintegrado, mediante comprovação da Coordenadoria de Gestão de Finanças, em
Sindicância, para correta atualização da tabela salarial e correspondentes atos administrativos
de concessão;
CONSIDERANDO que as demandas em comento, após findadas e comprovadas, legal e
tecnicamente, as devidas adequações, deverão ser previstas em projeto apto à alteração da Lei
Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano
de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”, de
iniciativa privativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras, conforme Resolução nº
068/2011 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO que estatutariamente (arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014) há a possibilidade de concessão de
disponibilidade a servidores cujos cargos sejam extintos ou declarados desnecessários e, no caso em
comento, precisar-se-á motivadamente de decurso temporal apto para análise, via Sindicância, de
fatos, atos e leis para fixação correta de vencimentos e adequação de tabela salarial, bem como.
elaboração de parecer técnico, elaboração de Projeto de Lei, tramitação legislativa e sanção de
normativa; sd
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO que fora publicada em 03/10/2023 no Diário Oficial do Município de
Lavras, Minas Gerais, Edição 3115, Páginas 20 a 22, Portaria nº 051/2023, cuja ementa é, in verbis,
“coloca em disponibilidade, cf. Arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Lavras (LC nº 327/2014), para fins de alteração legislativa à LC nº 387/2019, em estrito
cumprimento de Decisão Judicial, Cacildo Silva Júnior”;
CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril de 2004,
que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, como SERVIDORA SINDICANTE, nos termos do art. 161, 81º, da Lei
Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Lavras e dá outras providências”, a Sra. PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE
ANDRADE, tendo por objeto a apuração de fatos e a obtenção de esclarecimentos para ulterior
tomada de decisões em processo administrativo competente, RELACIONADOS A FIXAÇÃO DE
VENCIMENTOS, VANTAGENS, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES, PROGRESSÕES E
PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO AO QUADRO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAVRAS.
Art. 2º - O prazo para a conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos do art. 163, $3º, do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327, de 16 de julho
de 2014.
Art. 3º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, a servidora poderá
requisitar a colaboração técnica da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 28 de novembro de 2023.
Di o TT.
EL
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente
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