| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Nomeia Servidora Sindicante para apuração de fatos e obtenção de esclarecimentos relacionados a fixação de vencimentos, vantagens, carga horária, atribuições, progressões e promoções em carreira de servidor reintegrado ao quadro da Câmara Municipal de Lavras. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 067/2023 NOMEIA SERVIDORA SINDICANTE PARA APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS, VANTAGENS, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO AO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS. CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão advinda de Processo Judicial nº 5007388-44.2023.8.13.0382, em trâmite na 2º Vara Cível da Comarca de Lavras, em cumprimento provisório de sentença, despachada pelo Exmo. Juiz de Direito Dr. Mário Paulo de Moura Campos Montoro, em 18/09/2023, e enviada à Presidência da Câmara, inicialmente, em 20/09/2023, através do Procurador Geral do Município de Lavras, Exmo. Dr. Luciano Siqueira Salim, e, posteriormente, em 21/09/2023, pela Assistente Jurídico Municipal, Ilma. Sra. Júlia Fráguas Caetano; CONSIDERANDO a determinação da Presidente desta Colenda Câmara, Exma. Vereadora Carolina Coelho Silva, prolatada por meio do Ofício nº 339/2023/GPCC/LSD, recebido pela Diretoria Geral em 29/09/2023, para que, ipsis litteris, “proceda na realização de todos os trâmites administrativos e contábeis necessários para a reintegração ao Cargo Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, de forma tempestiva e em estrito cumprimento da decisão judicial”; CONSIDERANDO que a Diretoria Geral desta Colenda Casa Legislativa, expediu Notificação Administrativa nº 003/2023, ao Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, recebida pessoalmente na mesma data, mediante assinatura, para que, se apresentasse pessoalmente ou mediante procurador devidamente constituído, no Prédio Sede da Câmara Municipal de Lavras, sito à Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais, nesta segunda-feira, dia 02 de outubro de 2023, às 13h00min, no Gabinete da Presidência, para efetivação de ato administrativo de reintegração de posse no Cargo de Provimento Efetivo de Diretor de TV, mediante assinatura de termo competente perante à Exma. Presidente, Vereadora Carolina Coelho Silva; CONSIDERANDO que o Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior apresentou-se, tempestivamente, à Exma. Presidente, conforme outrora notificado, assinando conjuntamente à Autoridade Superior do , » Avenida Pedro Sales, 542, Centro - (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 - Lavras - MG www .lavras.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Legislativo Municipal, o devido Termo de Reintegração nº 001/2023, donde constam termos pormenorizados para a retomada às atividades e as atualizações legislativas necessárias à adequação do mandamus judicial; CONSIDERANDO que fora publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3114, Segundo Caderno, Páginas 10 e 11, Portaria nº 050/2023, cuja ementa é, in verbis, “Reintegra, ao cargo de provimento efetivo de Diretor de TV (a priori, Assistente de Comunicação, cf LC nº 387/2019), em estrito cumprimento de decisão judicial, Cacildo Silva Júnior”; CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”, em seu anexo V — Quadro de Equivalência dos Cargos de Provimento Efetivo, alterou a nomenclatura do cargo em comento, “Diretor de TV”, em Assistente de Comunicação, carecendo-se, contudo, de reanálise e adequação legislativa em nomenclatura € atribuições, por imperativo de decisão judicial epigrafada; CONSIDERANDO que o Cargo de Diretor de TV, restou vacante no ano de 2015, mediante pretérita exoneração do Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, por meio de Processo Administrativo, não sendo, pois, preenchido até 02/10/2023, demandando-se necessário estudo e atualização de vencimentos, averiguando-se, porventura, as revisões gerais anuais, reajustes, aumentos reais € similares, atos que também demandarão alteração legislativa competente para correta fixação de vencimentos; CONSIDERANDO que o referido cargo, acima citado, outrora vacante desde 2015, demandará necessário estudo e atualização de progressões e ou promoções, porventura legalmente devidas ao reintegrado, mediante comprovação da Coordenadoria de Gestão de Finanças, em Sindicância, para correta atualização da tabela salarial e correspondentes atos administrativos de concessão; CONSIDERANDO que as demandas em comento, após findadas e comprovadas, legal e tecnicamente, as devidas adequações, deverão ser previstas em projeto apto à alteração da Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”, de iniciativa privativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras, conforme Resolução nº 068/2011 (Regimento Interno); CONSIDERANDO que estatutariamente (arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014) há a possibilidade de concessão de disponibilidade a servidores cujos cargos sejam extintos ou declarados desnecessários e, no caso em comento, precisar-se-á motivadamente de decurso temporal apto para análise, via Sindicância, de fatos, atos e leis para fixação correta de vencimentos e adequação de tabela salarial, bem como. elaboração de parecer técnico, elaboração de Projeto de Lei, tramitação legislativa e sanção de normativa; sd Avenida Pedro Sales, 542 - Centro - Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO que fora publicada em 03/10/2023 no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3115, Páginas 20 a 22, Portaria nº 051/2023, cuja ementa é, in verbis, “coloca em disponibilidade, cf. Arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras (LC nº 327/2014), para fins de alteração legislativa à LC nº 387/2019, em estrito cumprimento de Decisão Judicial, Cacildo Silva Júnior”; CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”; RESOLVE: Art. 1º - Nomear, como SERVIDORA SINDICANTE, nos termos do art. 161, 81º, da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”, a Sra. PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE, tendo por objeto a apuração de fatos e a obtenção de esclarecimentos para ulterior tomada de decisões em processo administrativo competente, RELACIONADOS A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS, VANTAGENS, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO AO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS. Art. 2º - O prazo para a conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos do art. 163, $3º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014. Art. 3º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, a servidora poderá requisitar a colaboração técnica da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 28 de novembro de 2023. Di o TT. EL CAROLINA COELHO SILVA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG