| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4804 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3150- Terceiro Caderno Terça Feira, 28 de novembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2023 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 10 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.804/2023 LEI Nº. 4.804, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei do Legislativo n° 038/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras) DISPÕE SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Lavras/MG. Art. 2° Considera-se servidores para efeito da presente Lei: I - Servidores Efetivos; II - Servidores Comissionados; III - Contratados em caráter temporário. Art. 3° Aos servidores da Câmara Municipal de Lavras, conforme disposto no artigo 2º da presente Lei, serão devidos, a título de auxílio alimentação, vantagem pecuniária de caráter indenizatório, a ser concedida a cada mês, em folha de pagamento, no importe de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais). § 1° A Mesa da Câmara, deverá, mediante lei específica, recompor, anualmente, o valor do auxílio alimentação aplicando o IPCA/IBGE, sempre na mesma data base da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Lavras. § 2° A data-base para o reajuste/recomposição previsto no parágrafo anterior será o mês de janeiro de cada ano, considerando-se, para tanto, o índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses, sendo o mês de janeiro do ano de reajuste, o último dos 12 (doze) meses. Art. 4° O valor mensal do auxílio alimentação, de que trata esta Lei, corresponde a 20 (vinte) dias trabalhados, média de dias úteis no mês. § 1° O auxílio alimentação referente ao mês de início ou reinício do efetivo exercício, será pago em valor proporcional aos dias trabalhados, limitado ao número de dias de que trata o caput deste artigo. § 2° Será descontado o valor correspondente a 1/20 (um vinte avos) do valor mensal do auxílio alimentação por dia de falta injustificada ao serviço, limitado ao número de dias de que trata o caput. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3150- Terceiro Caderno Terça Feira, 28 de novembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2023 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 11 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.804/2023 Art. 5° Da concessão do auxílio alimentação, não serão considerados: I - a sua incorporação ao vencimento, à remuneração, ao provento ou à pensão dos servidores beneficiários; II - a sua configuração como rendimento tributável; III - a incidência de contribuição previdenciária; IV - a caracterização coo salário-utilidade ou prestação salarial in natura. Art. 6° Não fará jus ao auxílio alimentação, o servidor que: I - licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, com prejuízo total ou parcial da remuneração; II - licença médica superior a 30 (trinta) dias, consideradas suas prorrogações; III - no mês em que estiver cumprindo penas disciplinares de suspensão; IV - afastamento por mandato eletivo; V - licenças previstas nas Leis n° 327/2014 e Lei n° 387/2019 do Município de Lavras; VI - em disponibilidade. Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, no exercício de 2023. Art. 8° Ficam revogados os artigos 2°, 3°, 4° e 5° da Lei Municipal n° 3.461, de 30 de abril de 2009 e a Lei Municipal n° 4.015, de 04 de novembro de 2013. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de outubro de 2023. Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de novembro de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal