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norma nº 4804/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4804 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaDispõe sobre auxílio alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3150- Terceiro Caderno Terça Feira, 28 de novembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2023 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 10 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.804/2023
LEI Nº. 4.804, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei do Legislativo n° 038/2023, de autoria da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras)
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre auxílio alimentação aos servidores da Câmara 
Municipal de Lavras/MG.
Art. 2° Considera-se servidores para efeito da presente Lei:
I - Servidores Efetivos;
II - Servidores Comissionados;
III - Contratados em caráter temporário.
Art. 3° Aos servidores da Câmara Municipal de Lavras, conforme disposto 
no artigo 2º da presente Lei, serão devidos, a título de auxílio alimentação, 
vantagem pecuniária de caráter indenizatório, a ser concedida a cada mês, em 
folha de pagamento, no importe de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).
§ 1° A Mesa da Câmara, deverá, mediante lei específica, recompor, 
anualmente, o valor do auxílio alimentação aplicando o IPCA/IBGE, sempre na 
mesma data base da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da 
Câmara Municipal de Lavras.
§ 2° A data-base para o reajuste/recomposição previsto no parágrafo anterior 
será o mês de janeiro de cada ano, considerando-se, para tanto, o índice 
acumulado dos últimos 12 (doze) meses, sendo o mês de janeiro do ano de 
reajuste, o último dos 12 (doze) meses.
Art. 4° O valor mensal do auxílio alimentação, de que trata esta Lei, 
corresponde a 20 (vinte) dias trabalhados, média de dias úteis no mês.
§ 1° O auxílio alimentação referente ao mês de início ou reinício do efetivo 
exercício, será pago em valor proporcional aos dias trabalhados, limitado ao 
número de dias de que trata o caput deste artigo.
§ 2° Será descontado o valor correspondente a 1/20 (um vinte avos) do valor 
mensal do auxílio alimentação por dia de falta injustificada ao serviço, limitado ao 
número de dias de que trata o caput.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3150- Terceiro Caderno Terça Feira, 28 de novembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2023 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 11 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.804/2023
Art. 5° Da concessão do auxílio alimentação, não serão considerados:
I - a sua incorporação ao vencimento, à remuneração, ao provento ou à 
pensão dos servidores beneficiários;
II - a sua configuração como rendimento tributável;
III - a incidência de contribuição previdenciária;
IV - a caracterização coo salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
Art. 6° Não fará jus ao auxílio alimentação, o servidor que:
I - licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, com prejuízo total 
ou parcial da remuneração;
II - licença médica superior a 30 (trinta) dias, consideradas suas 
prorrogações;
III - no mês em que estiver cumprindo penas disciplinares de suspensão;
IV - afastamento por mandato eletivo;
V - licenças previstas nas Leis n° 327/2014 e Lei n° 387/2019 do Município 
de Lavras;
VI - em disponibilidade.
Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, no exercício de 2023.
Art. 8° Ficam revogados os artigos 2°, 3°, 4° e 5° da Lei Municipal n° 3.461, 
de 30 de abril de 2009 e a Lei Municipal n° 4.015, de 04 de novembro de 2013.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1° de outubro de 2023.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 28 de novembro de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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