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norma nº 68/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaProrroga a disponibilidade de Servidor reintegrado, CF. arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras (LC Nº 327/2014), para fins de alteração legislativa à LC nº 387/2019, em estrito cumprimento de decisão judicial
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3152 -Terceiro Caderno Quinta Feira, 30 de novembro de 2023 Página 25
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Avenida Pedro Sales, 542, Centro – (35) 3821-6140 – CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
PORTARIA N.º 068/2023
PRORROGA A DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR 
REINTEGRADO, CF. ARTS. 16 A 19 DO ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS 
(LC Nº 327/2014), PARA FINS DE ALTERAÇÃO 
LEGISLATIVA À LC Nº 387/2019, EM ESTRITO 
CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais: 
CONSIDERANDO que em 03 de outubro de 2023, fora editada pela Presidência da Câmara 
Municipal de Lavras, Portaria nº 051/2023, que “coloca em disponibilidade, cf. arts 16 a 19 do Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Lavras (LC n 327/2014), para fins de alteração legislativa à LC 
nº 387/2019, em estrito cumprimento de Decisão Judicial, Cacildo Silva Júnior”, publicada no Diário 
Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3115, Páginas 20 a 22, cuja vigência encerra-se na 
presente data, a saber, 30 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO em 28 de novembro de 2023, após pesqusiadas e juntadas legislações 
competentes, petições administrativas do serviodor em comento e cópias de autos processuais devidos, 
fora editada pela Presidência da Câmara Municipal de Lavras, Portaria nº 066/2023, que “Nomeia 
Servidora Sindicante para apuração de fatos e obtenção de esclarecimentos relacionados a fixação de 
vencimentos, vantagens, carga horária, atribuições, progressões e promoções em carreira de servidor 
reintegrado ao quadro da Câmara Municipal de Lavras”, publicada no Diário Oficial do Município de 
Lavras, Minas Gerais, Edição 3150, Terceiro Caderno, Páginas 14 a 16, com prazo até 28 de dezembro de 
2023;
CONSIDERANDO que estatutariamente (arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Municípío de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014) há a possibilidade de concessão de disponibilidade 
a servidores cujos cargos sejam extintos ou declarados desnecessários e, no caso em comento, a
Sindicância, de fatos, atos e leis para fixação correta de vencimentos, vantagens, carga horária, 
atribuições, progressões e promoções, seguida de elaboração de parecer técnico, elaboração de Projeto de 
Lei, processo administrativo e propositura legislativa, encontram-se em tramitação administrativa;
RESOLVE:
Câmara Municipal de Lavras
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3152 -Terceiro Caderno Quinta Feira, 30 de novembro de 2023 Página 26
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Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
Art. 1º - Prorrogar a DISPONIBILIDADE prevista pelo art. 1º, da Portaria nº 051/2023, com 
fulcro nos arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Municípío de Lavras, Lei Complementar 
nº 327/2014, para fins de conclusão de sindicância, elaboração de parecer técnico, processo administrativo
e propositura legislativa de alteração à Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre 
a estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, 
e dá outras providências”, em estrita necessidade advinda de cumprimento judicial (Processo nº 5007388-
44.2023.8.13.0382), o Ilmo. Sr. CACILDO SILVA JÚNIOR, Diretor de TV, até 29 de fevereiro de 2024, 
haja vista a obrigação do correto aproveitamento do servidor ao cargo e sua devida adequação do objeto
do mandamus in voga.
Art. 2º - O servidor em disponibilidade manter-se-á subordinado à Presidência da Câmara 
Municipal de Lavras, Chefia Imediata da Seção de Comunicação (SECOM), setor de lotação do mesmo, 
conforme a referida Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019.
Art. 3º - A Presidência da Câmara Municipal de Lavras definirá e notificará o reintegrado sobre 
o modo e o local de cumprimento da presente disponibilidade, a qual poderá ser cassada nas hipóteses dos 
arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Municípío de Lavras, Lei Complementar nº 
327/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 30 de novembro de 2023. 
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente

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