| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Prorroga a disponibilidade de Servidor reintegrado, CF. arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras (LC Nº 327/2014), para fins de alteração legislativa à LC nº 387/2019, em estrito cumprimento de decisão judicial |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3152 -Terceiro Caderno Quinta Feira, 30 de novembro de 2023 Página 25 ________________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542, Centro – (35) 3821-6140 – CEP 37200.238 – Lavras – MG www.lavras.mg.leg.br PORTARIA N.º 068/2023 PRORROGA A DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR REINTEGRADO, CF. ARTS. 16 A 19 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS (LC Nº 327/2014), PARA FINS DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA À LC Nº 387/2019, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO que em 03 de outubro de 2023, fora editada pela Presidência da Câmara Municipal de Lavras, Portaria nº 051/2023, que “coloca em disponibilidade, cf. arts 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras (LC n 327/2014), para fins de alteração legislativa à LC nº 387/2019, em estrito cumprimento de Decisão Judicial, Cacildo Silva Júnior”, publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3115, Páginas 20 a 22, cuja vigência encerra-se na presente data, a saber, 30 de novembro de 2023; CONSIDERANDO em 28 de novembro de 2023, após pesqusiadas e juntadas legislações competentes, petições administrativas do serviodor em comento e cópias de autos processuais devidos, fora editada pela Presidência da Câmara Municipal de Lavras, Portaria nº 066/2023, que “Nomeia Servidora Sindicante para apuração de fatos e obtenção de esclarecimentos relacionados a fixação de vencimentos, vantagens, carga horária, atribuições, progressões e promoções em carreira de servidor reintegrado ao quadro da Câmara Municipal de Lavras”, publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3150, Terceiro Caderno, Páginas 14 a 16, com prazo até 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que estatutariamente (arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Municípío de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014) há a possibilidade de concessão de disponibilidade a servidores cujos cargos sejam extintos ou declarados desnecessários e, no caso em comento, a Sindicância, de fatos, atos e leis para fixação correta de vencimentos, vantagens, carga horária, atribuições, progressões e promoções, seguida de elaboração de parecer técnico, elaboração de Projeto de Lei, processo administrativo e propositura legislativa, encontram-se em tramitação administrativa; RESOLVE: Câmara Municipal de Lavras Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3152 -Terceiro Caderno Quinta Feira, 30 de novembro de 2023 Página 26 ________________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG Art. 1º - Prorrogar a DISPONIBILIDADE prevista pelo art. 1º, da Portaria nº 051/2023, com fulcro nos arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Municípío de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014, para fins de conclusão de sindicância, elaboração de parecer técnico, processo administrativo e propositura legislativa de alteração à Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”, em estrita necessidade advinda de cumprimento judicial (Processo nº 5007388- 44.2023.8.13.0382), o Ilmo. Sr. CACILDO SILVA JÚNIOR, Diretor de TV, até 29 de fevereiro de 2024, haja vista a obrigação do correto aproveitamento do servidor ao cargo e sua devida adequação do objeto do mandamus in voga. Art. 2º - O servidor em disponibilidade manter-se-á subordinado à Presidência da Câmara Municipal de Lavras, Chefia Imediata da Seção de Comunicação (SECOM), setor de lotação do mesmo, conforme a referida Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019. Art. 3º - A Presidência da Câmara Municipal de Lavras definirá e notificará o reintegrado sobre o modo e o local de cumprimento da presente disponibilidade, a qual poderá ser cassada nas hipóteses dos arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Municípío de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 30 de novembro de 2023. CAROLINA COELHO SILVA Presidente