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norma nº 4806/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4806 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o repasse financeiro à Associação Comunitária Amigos do Funil, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3156-Terceiro Caderno Quarta Feira, 06 de dezembro de 2023 Página 1
Edição 3156 - Terceiro Caderno -Quarta Feira - 06 de dezembro de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.806/2023
LEI Nº. 4.806, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei n° 053/2023, de autoria da Chefe do Executivo)
AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO 
FUNIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro à 
Associação Comunitária Amigos do Funil, no valor de R$ 22.250,00 (vinte e dois mil
duzentos e cinquenta reais) e eventuais rendimentos.
§ 1º O repasse de que trata o caput deste artigo é proveniente da Emenda 
Parlamentar Impositiva nº 92198, modalidade Transferência Especial, observando-se o 
disposto na Resolução SEGOV nº 21, de 1º de abril de 2022.
§ 2º O repasse financeiro será realizado em parcela única, através de celebração 
de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 06 de dezembro de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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