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norma nº 71/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaNomeia Servidora para controladoria ad hoc em concessão de diárias e prestação de contas de viagens, conforme Resolução nº 09/2018.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3156-Terceiro Caderno Quarta Feira, 06 de dezembro de 2023 Página 19
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Avenida Pedro Sales, 542, Centro – (35) 3821-6140 – CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
PORTARIA N° 71/2023.
NOMEIA SERVIDORA PARA CONTROLADORIA 
AD HOC EM CONCESSÃO DE DIÁRIAS E 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGENS, 
CONFORME RESOLUÇÃO Nº 09/2018.
CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que em 22 de outubro de 2018 fora promulgada e publicada Resolução nº 
009, que “Dispõe sobre o deslocamento, o pagamento de indenizações e diárias e o procedimento de 
prestação de contas dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Lavras”, cujo art. 8º, §5º, prevê 
que, in verbis, “A análise e eventual aprovação da prestação de contas caberão à assessoria contábil e à 
Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Lavras, em parecer final conjunto, sem prejuízo 
de eventuais manifestações, da assessoria jurídica e de qualquer outro vereador”;
CONSIDERANDO que em 25 de abril de 2019 fora sancionada e publicada Lei Complementar 
nº 387, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”, cuja reorganização administrativa extinguiu a 
Assessoria Contábil e a Comissão de Controle Interno, criando, com funções reconduzidas, 01 (um) cargo 
de provimento efetivo de Assistente Administrativo em Ciências Contábeis (Contador) e 01 (um) cargo de 
provimento efetivo de Controlador;
CONSIDERANDO que, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e Lei Municipal nº 2.810, de 19 de novembro de 2002, que “Dispõe 
sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”, a 
Câmara Municipal de Lavras realizou Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021/CML, preenchendo, 
precariamente, ao final, 01 (uma) vaga ao cargo de provimento efetivo de Controlador, cuja vigência 
contratual, por máximo permissivo legal, findou-se em 17 de outubro de 2023;
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3156-Terceiro Caderno Quarta Feira, 06 de dezembro de 2023 Página 20
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Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
CONSIDERANDO que em 28 de abril de 2023, após findado e ratificado o Procedimento 
Licitatório nº 008/2023, Dispensa nº 005/2023, fora celebrado Contrato Administrativo nº 003/2023, junto 
à Fundação Mariana de Resende Costa (FUMARC), cujo objeto é a “Prestação de serviços técnicos 
especializados de planejamento, organização e execução do Concurso Público nº 001/2023, de provas 
objetivas, discursivas e de provas de títulos, a ser promovido pela Câmara Municipal de Lavras”, ainda em 
tramitação, encontrando-se em fase final, a saber, em prazo de recusos à apresentação de títulos pelos 
aprovados, abarcando, inclusive, 01 (uma) vaga ao cargo de provimento efetivo de Controlador;
CONSIDERANDO que as diárias e as indenizações oriundas de viagens e deslocamentos de 
Servidores e Vereadores são direitos assegurados a estes pela Resolução nº 009/2018, alhures inserta, o que, 
contudo, necessita-se de auditoria e aprovação conforme os próprios requisitos impostos pela norma em 
comento, não podendo, contudo, serem lesados ou obstados até o preenchimento efetivo de 01 (uma) vaga 
ao cargo de provimento efetivo de Controlador;
CONSIDERANDO que, desde 17 de outubro de 2023, com o término da vigência 
improrrogável do Contrato Amdinistrativo nº 003/2021, de preenchimento temporário e precário de 01 
(uma) vaga ao cargo de provimento efetivo de Controlador, acumulam-se, na Presidência, pedidos de 
indenizações de viagens pretéritas de Vereadores, cujos deslocamentos foram autorizados pelo Plenário 
desta Colenda Câmara, restando, a esta, por sua Admnistração, o dever de auditar as comprovações e 
indenizar os valores dispendidos nas atividades fiscalizatórias e legiferantes;
CONSIDERANDO que é dever da Administração prezar e prover ações, técnicas e pessoal 
para o desenvolvimento eficaz das atividades de controle de seus atos, destacadamente, os envoltos em 
recursos públicos e execução orçamentária;
 
RESOLVE 
Art. 1º - Nomear a Servidora REGILANE ROSA PUPPIM, Auxiliar Administrativo, lotada na 
Coordenadoria de Gestão e Finanças, como CONTROLADORA AD HOC, para atuação estrita às 
normativas da Resolução nº 009, de 22 de outubro de 2018, que “Dispõe sobre o deslocamento, o 
pagamento de indenizações e diárias e o procedimento de prestação de contas dos Vereadores e Servidores 
da Câmara Municipal de Lavras”.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3156-Terceiro Caderno Quarta Feira, 06 de dezembro de 2023 Página 21
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Art. 2º - Para a atuação ad hoc e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, a Servidora 
poderá requisitar a colaboração técnica da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 06 de dezembro de 2023.
CAROLINA COELHO SILVA
Presidente 
CAROLINA COELHO 
SILVA:07613007677
Assinado de forma digital 
por CAROLINA COELHO 
SILVA:07613007677 
Dados: 2023.12.06 
16:28:07 -03'00'

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