| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Nomeia Servidora para controladoria ad hoc em concessão de diárias e prestação de contas de viagens, conforme Resolução nº 09/2018. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3156-Terceiro Caderno Quarta Feira, 06 de dezembro de 2023 Página 19 ________________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542, Centro – (35) 3821-6140 – CEP 37200.238 – Lavras – MG www.lavras.mg.leg.br PORTARIA N° 71/2023. NOMEIA SERVIDORA PARA CONTROLADORIA AD HOC EM CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGENS, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 09/2018. CAROLINA COELHO SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que em 22 de outubro de 2018 fora promulgada e publicada Resolução nº 009, que “Dispõe sobre o deslocamento, o pagamento de indenizações e diárias e o procedimento de prestação de contas dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Lavras”, cujo art. 8º, §5º, prevê que, in verbis, “A análise e eventual aprovação da prestação de contas caberão à assessoria contábil e à Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Lavras, em parecer final conjunto, sem prejuízo de eventuais manifestações, da assessoria jurídica e de qualquer outro vereador”; CONSIDERANDO que em 25 de abril de 2019 fora sancionada e publicada Lei Complementar nº 387, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”, cuja reorganização administrativa extinguiu a Assessoria Contábil e a Comissão de Controle Interno, criando, com funções reconduzidas, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo em Ciências Contábeis (Contador) e 01 (um) cargo de provimento efetivo de Controlador; CONSIDERANDO que, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e Lei Municipal nº 2.810, de 19 de novembro de 2002, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”, a Câmara Municipal de Lavras realizou Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021/CML, preenchendo, precariamente, ao final, 01 (uma) vaga ao cargo de provimento efetivo de Controlador, cuja vigência contratual, por máximo permissivo legal, findou-se em 17 de outubro de 2023; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3156-Terceiro Caderno Quarta Feira, 06 de dezembro de 2023 Página 20 _______________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG CONSIDERANDO que em 28 de abril de 2023, após findado e ratificado o Procedimento Licitatório nº 008/2023, Dispensa nº 005/2023, fora celebrado Contrato Administrativo nº 003/2023, junto à Fundação Mariana de Resende Costa (FUMARC), cujo objeto é a “Prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução do Concurso Público nº 001/2023, de provas objetivas, discursivas e de provas de títulos, a ser promovido pela Câmara Municipal de Lavras”, ainda em tramitação, encontrando-se em fase final, a saber, em prazo de recusos à apresentação de títulos pelos aprovados, abarcando, inclusive, 01 (uma) vaga ao cargo de provimento efetivo de Controlador; CONSIDERANDO que as diárias e as indenizações oriundas de viagens e deslocamentos de Servidores e Vereadores são direitos assegurados a estes pela Resolução nº 009/2018, alhures inserta, o que, contudo, necessita-se de auditoria e aprovação conforme os próprios requisitos impostos pela norma em comento, não podendo, contudo, serem lesados ou obstados até o preenchimento efetivo de 01 (uma) vaga ao cargo de provimento efetivo de Controlador; CONSIDERANDO que, desde 17 de outubro de 2023, com o término da vigência improrrogável do Contrato Amdinistrativo nº 003/2021, de preenchimento temporário e precário de 01 (uma) vaga ao cargo de provimento efetivo de Controlador, acumulam-se, na Presidência, pedidos de indenizações de viagens pretéritas de Vereadores, cujos deslocamentos foram autorizados pelo Plenário desta Colenda Câmara, restando, a esta, por sua Admnistração, o dever de auditar as comprovações e indenizar os valores dispendidos nas atividades fiscalizatórias e legiferantes; CONSIDERANDO que é dever da Administração prezar e prover ações, técnicas e pessoal para o desenvolvimento eficaz das atividades de controle de seus atos, destacadamente, os envoltos em recursos públicos e execução orçamentária; RESOLVE Art. 1º - Nomear a Servidora REGILANE ROSA PUPPIM, Auxiliar Administrativo, lotada na Coordenadoria de Gestão e Finanças, como CONTROLADORA AD HOC, para atuação estrita às normativas da Resolução nº 009, de 22 de outubro de 2018, que “Dispõe sobre o deslocamento, o pagamento de indenizações e diárias e o procedimento de prestação de contas dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Lavras”. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3156-Terceiro Caderno Quarta Feira, 06 de dezembro de 2023 Página 21 _______________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG Art. 2º - Para a atuação ad hoc e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, a Servidora poderá requisitar a colaboração técnica da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, 06 de dezembro de 2023. CAROLINA COELHO SILVA Presidente CAROLINA COELHO SILVA:07613007677 Assinado de forma digital por CAROLINA COELHO SILVA:07613007677 Dados: 2023.12.06 16:28:07 -03'00'