| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4808 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Institui a planta genérica de valores e métodos de avaliação da propriedade imobiliária, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos para o exercício de 2.024, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694- de 2023 4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 7 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.808/2023 LEI Nº. 4.808, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei n° 049/2023, de autoria da Chefe do Executivo) INSTITUI A PLANTA GENÉRICA DE VALORES E MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTER- VIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2.024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A apuração do valor venal, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Intervivos para o exercício de 2.024, no Município de Lavras, será feita de acordo com a planta genérica de valores integrante da presente Lei e de acordo com as normas e métodos nela fixados. Parágrafo Único. A planta genérica de valores compõe-se de logradouros públicos integrantes de determinada região do Município, nela constatando os valores atribuídos ao metro quadrado dos imóveis neles localizados e explicitados nos Anexos que acompanham a presente Lei. Art. 2º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2.024 considerar-se-á ocorrido o seu fato gerador no dia primeiro de janeiro de 2.024. Art. 3º A apuração do valor venal dos imóveis será realizada da seguinte forma: I - nos imóveis edificados será feita mediante a multiplicação de sua área construída pelo valor unitário do metro quadrado constante do Anexo I e a multiplicação da área do terreno pelo valor unitário do metro quadrado constante no Anexo II; II - para os casos de imóveis não edificados, será multiplicado a área do terreno pelo valor unitário do metro quadrado constante do Anexo II. § 1º Nos casos singulares de lotes particularmente desvalorizados em virtude de formas extravagantes de conformações topográficas muito desfavoráveis ou pela passagem de córregos, bem como fatores inesperados, onde a aplicação das normas instituídas nesta Lei possa conduzir a avaliação injusta terão seus valores recalculados, para menor, observadas as características do imóvel. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694- de 2023 4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 8 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.808/2023 § 2º Nos casos singulares de glebas indivisas corretamente cadastradas e que tenham características ambientais merecedoras de estímulo à sua preservação, estas poderão ter seus valores venais recalculados para menor, mediante requerimento fundamentado em laudo técnico convalidado pelos órgãos competentes do Município. § 3º Em qualquer caso de redução de valor venal, o mesmo deverá ser convalidado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, ouvida a Procuradoria-Geral do Município. Art. 4º Os valores unitários para o metro quadrado de terrenos explicitados no Anexo II, correspondem, em Reais, ao metro quadrado do lote padrão, adotada a profundidade mínima de 30 (trinta) metros. § 1º A influência do fator profundidade será obtida mediante a aplicação do Anexo III. § 2º Para apuração da profundidade equivalente dos terrenos de esquina, será adotada a testada que possibilite o melhor aproveitamento da área, exceção feita àqueles ocupados por construção, para os quais a profundidade equivalente do lote de esquina será encontrada em função da testada que constitua a frente efetiva do imóvel. Art. 5º Para os efeitos de avaliação consideram-se de esquina os lotes em que tenham frente para duas ou mais vias públicas. Art. 6º O Fator Gleba será apurado aplicando-se ao valor do metro quadrado estabelecido no Anexo II do logradouro público para o qual o imóvel faz frente, os fatores constantes do Anexo IV que acompanha a presente Lei. Art. 7º Os terrenos localizados em logradouro que não conste do Anexo II, terão seus valores fixados de acordo com o valor nela estabelecido para o logradouro dele mais próximo. Art. 8º O valor venal do imóvel em que haja construção, será obtido pela conjugação do valor do terreno constante do Anexo II, com os valores dos padrões de construção explicitados no Anexo I. Art. 9º Para efeitos de cobrança do IPTU serão obedecidas as seguintes regras: I - em imóveis não edificados, será usado o redutor de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do metro quadrado do terreno, exceto os de condomínio que será usado o redutor de 28% (vinte e oito porcento). II - em imóveis edificados, será usado o valor do metro quadrado da edificação tal como consta no Anexo I e o valor do metro quadrado do terreno constante do Anexo II, com o seguinte redutor: Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 9 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.808/2023 a) Imóveis de condomínio: 45% b) Imóveis de padrão luxo: 45% c) Imóveis de padrão alto: 55% d) Imóveis de padrão médio: 65% e) Imóveis de padrão baixo: 70% f) Imóveis de padrão popular: 75% Art. 10. O montante da área construída será encontrado pela medição dos contornos externos das paredes ou pilares, computadas também as superfícies denominadas terraços cobertos e áreas externas cobertas de cada pavimento. Parágrafo Único. Para obtenção da área construída serão consideradas todas as construções nos terrenos existentes e classificados conforme as características do Anexo I, que acompanha a presente Lei. Art. 11. Para determinação do valor unitário do metro quadrado das construções aplicar-se-á o padrão do Anexo I na qual estejam presente suas características. Art. 12. Aos imóveis que contarem dez ou mais anos de idade terão seus valores depreciados pela aplicação dos fatores consignados no Anexo VI, com base na data em que o mesmo passou a ser tributado. Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos prédios que tiverem as suas características originais alteradas em virtude de melhoria ou reforma. Art. 13. Das notificações do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU deverá constar, obrigatoriamente, além da individualização do imóvel, os valores expressos em Reais do terreno, da construção, das taxas, contribuições, acréscimos, descontos, alíquotas, valor para pagamento integral e das parcelas, data de vencimento, vedada qualquer outra inserção não relacionada ao imóvel, expressando-se o valor venal em moeda corrente nacional, na data da ocorrência do fato gerador que corresponde a 1º de janeiro de 2.024. Art. 14. A entrega do carnê ao contribuinte ou a seu preposto se dará com a entrega da notificação, pessoalmente ou pelo correio, no local declarado pelo contribuinte e constante do Cadastro Municipal. Art. 15. A arrecadação do IPTU será efetuada: I - Em parcela única, até o dia 10 de março de 2.024, com 5% (cinco por cento) de desconto; II - Parceladamente, sem desconto, em até 10 (dez) prestações, iniciandose a primeira em 10 de março de 2.024, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais), da seguinte forma: Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 10 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.808/2023 § 1º Nos casos em que o vencimento das parcelas se derem em dias não úteis, o pagamento deverá ser efetuado no próximo dia útil subseqüente. § 2º Para o pagamento de que trata o inciso I, será concedido desconto adicional de 5% (cinco por cento) a título de bônus, para o contribuinte que não possua débito, de qualquer natureza, junto ao município, até o dia 31/12/2023. Art. 16. Não será efetuada transferência de propriedade, junto ao cadastro municipal, quando houver existência de débitos relativos ao imóvel a ser transferido, devendo ser primeiramente efetuada a quitação. Art. 17. Para efeito de cobrança de ITBI: I - em imóvel edificado, será usado o valor do metro quadrado edificado constante do Anexo I, aplicado o Fator 4,0 multiplicativo e o valor do metro quadrado do terreno constante no Anexo II, aplicado o fator 3,0 multiplicativo. II - para imóvel não edificado, será usado o valor do metro quadrado constante no Anexo II, aplicado o fator 3,0 multiplicativo. § 1º Para fins da tributação para transações e cessões por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação, conforme preceitua o inciso II do artigo 100 do CTM será tributado em 0,5 % (meio por cento) sobre o valor aportado do FGTS vinculado e/ou FGTS de desconto. § 2º Para fins da tributação para transações e cessões por intermédio do Sistema Financeiro Imobiliário será tributado 2,0 % (dois por cento) sobre o total do valor aportado, ou seja, valor efetivamente financiado, FGTS e recursos próprios. § 3º Nos casos de expedição de certidão de valor venal para fins de desdobro, desmembramento, remembramento e retificação de área, o cálculo se dará sobre a conjugação da área do terreno a ser desmembrada, remembrada ou retificada, com o valor do metro quadrado constante no Anexo II, aplicado o fator 3,0 multiplicativo. PARCELAS VENCIMENTO Parcela única 11/03/2024 1ª Parcela 11/03/2024 2ª Parcela 10/04/2024 3ª Parcela 10/05/2024 4ª Parcela 10/06/2024 5ª Parcela 10/07/2024 6ª Parcela 12/08/2024 7ª Parcela 10/09/2024 8ª Parcela 10/10/2024 9ª Parcela 11/11/2024 10ª Parcela 10/12/2024 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 11 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.808/2023 § 4º A certidão mencionada no §3º será expedida mediante apresentação do Croqui e Memorial Descritivo devidamente assinado pelo responsável técnico. § 5º Para fins da emissão da Certidão de Valor Venal de ITBI (terreno, e/ou terreno e construção), deverá ser apresentada Certidão de Matrícula expedida pelo CRI no máximo há 90 (noventa) dias; sendo que para emissão da mesma Certidão para fins de Inventário, deverá ser apresentado tambem a cópia do Inventário. § 6º Nos casos de expedição de certidão de valor venal para fins de averbação de construção, o cálculo se dará sobre a conjugação da área a ser averbada, com os valores dos padrões de construção explicitados no Anexo I, aplicando o Fator 4,0 multiplicativo. § 7º A certidão mencionada no § 6º será expedida mediante apresentação do Habite-se ou CRO – Certidão de Regularização de Obra do Fiscal de Obras, e/ou Mandado Judicial, e após comprovado o pagamento da Taxa; a cada unidade autônoma será cobrada o valor de uma certidão. Art. 18. No caso de propriedade imobiliária de imóvel urbano edificado ou não, que não disponha de ligação regular de energia elétrica, a COSIP (Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública) será lançada e cobrada juntamente como Imposto Predial e Territorial Urbano, na forma da Tabela B, do Anexo VII, da Lei Complementar 092, de 15 de dezembro de 2006. Art. 19. São integrantes a esta Lei, em forma de Anexos: a) Anexo I – Tabela de Valores em Reais por m² de Edificação; b) Anexo II – Planta Genérica de Valores; c) Anexo III – Fatores de Profundidade; d) Anexo IV – Fatores Gleba; e) Anexo V – Fatores Topografia; f) Anexo VI – Fator Obsolescência; g) Anexo VII – COSIP. Art. 20. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.024. Prefeitura Municipal de Lavras, em 08 de dezembro de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 12 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 13 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 14 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 15 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 16 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 17 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 18 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 19 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 20 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 21 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 22 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 23 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 24 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 25 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 26 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 27 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 28 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 29 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 30 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 31 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 32 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 33 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 34 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 35 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 36 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 37 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 38 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 39 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 40 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 41 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 42 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 43 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 44 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 45 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 46 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 47 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 48 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 49 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 50 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 51 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 52 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 53 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 54 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 55 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 56 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 57 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 58 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 59 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 60 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 61 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 62 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 63 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 64 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 65 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 66 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 67 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 68 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 69 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 70 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 71 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 72 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 73 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 74 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 75 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 76 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 77 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 78 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 79 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 80 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 81 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 82 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 83 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 84 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 85 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 86 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 87 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 88 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 89 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 90 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 91 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 92 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 93 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 94 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 95 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 96 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 97 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 98 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 99 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 100 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 101 Diário Oficial do 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Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 112 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 113 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 114 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 115 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 116 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 117 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 118 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 119 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 120 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 121 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 122 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 123 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 124 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 125 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 126 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 127 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 128 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 129 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 130 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 131 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 132 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 133 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 134 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 135 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 136 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 137 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 138 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 139 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 140 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 141 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 142 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 143 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 144 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 145 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 146 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 147 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 148 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 149 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 150 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 151 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 152 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 153 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 154 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 155 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 156 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 157 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 158 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 159 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 160 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 161 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 162 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 163 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 164 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 165 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 166 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 167 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 168 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 169 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 170 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 171 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 172 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 173 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 174 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 175 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 176 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 177 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 178 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 179 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 180 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3158 Sexta Feira, 08 de dezembro de 2023 Página 181 Diário Oficial do 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