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norma nº 4810/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4810 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDenomina Dr. Carlos Roberto Valadares de Paula, a Sala de Fisioterapia a ser construída no Complexo de Saúde Sebastião Ferreira, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3163- Terceiro Caderno Sexta Feira, 15 de dezembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 3720 de 2023 3-696 – Lavras Página – MG 4
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.810/2023
LEI Nº. 4.810, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei n° 022/2023, de autoria da Chefe do Executivo)
DENOMINA “DR. CARLOS ROBERTO 
VALADARES DE PAULA”, A SALA DE 
FISIOTERAPIA A SER CONSTRUÍDA NO 
COMPLEXO DE SAÚDE SEBASTIÃO 
FERREIRA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “DR. CARLOS ROBERTO VALADARES DE 
PAULA”, a sala de fisioterapia a ser construída no Complexo de Saúde Sebastião 
Ferreira, localizado no Bairro Jardim Floresta.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a 
comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de dezembro de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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