| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4812 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Autoriza o repasse financeiro à Associação Olímpica de Lavras, e dá outras providências". |
| native_id | 8350 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3163- Terceiro Caderno Sexta Feira, 15 de dezembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 3720 de 2023 3-696 – Lavras Página – MG 6 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.812/2023 LEI Nº. 4.812, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 (Projeto de Lei n° 051/2023, de autoria da Chefe do Executivo) AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro à Associação Olímpica de Lavras, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e eventuais rendimentos. § 1º O repasse de que trata o caput deste artigo é proveniente da Emenda Parlamentar Impositiva nº 127977, modalidade Transferência Especial, observando-se o disposto na Resolução SEGOV nº 27, de 20 de setembro de 2023. § 2º O repasse financeiro será realizado em parcela única, através de celebração de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de dezembro de 2023. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal