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norma nº 4812/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4812 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza o repasse financeiro à Associação Olímpica de Lavras, e dá outras providências".
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3163- Terceiro Caderno Sexta Feira, 15 de dezembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 3720 de 2023 3-696 – Lavras Página – MG 6 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.812/2023
LEI Nº. 4.812, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei n° 051/2023, de autoria da Chefe do Executivo)
AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE LAVRAS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse 
financeiro à Associação Olímpica de Lavras, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil 
reais) e eventuais rendimentos.
§ 1º O repasse de que trata o caput deste artigo é proveniente da Emenda 
Parlamentar Impositiva nº 127977, modalidade Transferência Especial, 
observando-se o disposto na Resolução SEGOV nº 27, de 20 de setembro de 2023.
§ 2º O repasse financeiro será realizado em parcela única, através de 
celebração de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de dezembro de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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