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norma nº 4811/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4811 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaRegulamenta o ‘Pagamento por Desempenho’ destinado aos profissionais da Atenção Primária da Saúde, instituído pelo Modelo de Financiamento de Custeio da Atenção Primária da Saúde, criado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3163- Terceiro Caderno Sexta Feira, 15 de dezembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 3720 de 2023 3-696 – Lavras Página – MG 5 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.811/2023
LEI Nº. 4.811, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei n° 048/2023, de autoria da Chefe do Executivo)
REGULAMENTA O “PAGAMENTO POR 
DESEMPENHO” DESTINADO AOS 
PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA DA SAÚDE, INSTITUÍDO PELO 
MODELO DE FINANCIAMENTO DE 
CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA 
SAÚDE, CRIADO PELO MINISTÉRIO DA 
SAÚDE, POR MEIO DA PORTARIA GM/MS 
Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre o “pagamento por desempenho” destinado 
aos profissionais da Atenção Primária da Saúde, instituído pelo modelo de 
financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde, criado pelo Ministério da 
Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que alterou 
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O “pagamento por desempenho” será repassado pelo Ministério da 
Saúde ao Município de Lavras/MG, caso o mesmo atinja os indicadores e os resultados 
previstos na Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e Portaria GM/MS 
nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados em 
decorrência do cumprimento das metas previstas na Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 
de novembro de 2019 e Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019, o 
pagamento será realizado para a Equipe Multiprofissional. 
Parágrafo único. Caberá ao Executivo Municipal definir, por meio de 
regulamento próprio, a proporção do recurso recebido pelo Governo Federal, a ser 
utilizado para o “Pagamento por Desempenho” da Equipe Multiprofissional.
Art. 4º O pagamento por desempenho instituído nos termos desta lei, possui 
natureza indenizatória e não se incorporará, a qualquer título, aos vencimentos e/ou 
salário, e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens, não serão computadas para 
efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos 
vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de dezembro de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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