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norma nº 4818/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4818 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaContém o Plano de Subvenções e Auxílios/Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2024, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3165-Segundo Caderno Terça Feira, 19 de dezembro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2023 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 5 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.818/2023
LEI Nº. 4.818, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei n° 047/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
CONTÉM O PLANO DE SUBVENÇÕES E 
AUXÍLIOS/CONTRIBUIÇÕES DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de acordo com 
a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Federal nº 13.019/14, 
subvenções sociais e auxílios/contribuições, constantes do Anexo Único da presente 
Lei, até o montante de R$ 1.248.200,00 (um milhão e duzentos e quarenta e oito mil e 
duzentos reais).
§ 1º As parcerias serão formalizadas em conformidade com os respectivos 
projetos e planos de aplicação de recursos aprovados pelos respectivos órgãos 
gestores.
§ 2º Somente as entidades regularmente cadastradas junto à Municipalidade, e, 
que estiverem regulares com a Seguridade Social, poderão celebrar a parceria e 
receber o recurso público mencionado no artigo 1º da presente Lei. 
§ 3º Para a efetivação da parceria, as entidades constantes no Anexo I da 
presente Lei, deverão comprovar o atendimento aos quesitos da Lei Federal nº 
4.320/1964, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 14.415/17 e da presente 
Lei.
Art. 2º Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados de acordo com a 
disponibilidade financeira do Município e em conformidade com o cronograma de 
desembolso físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho aprovado.
Parágrafo Único. Em caso de desistência da entidade, o valor a ela destinado 
poderá ser redistribuído às demais entidades ou destinado a outra entidade, não 
contida no Anexo I, mediante Lei autorizativa.
Art. 3º Tanto para a obtenção dos benefícios constantes desta lei, quanto no 
que diz respeito à respectiva prestação de contas, deverão ser observadas as 
seguintes obrigações:
I - As entidades beneficiárias ficam obrigadas a manterem conta bancária 
específica em instituição oficial, para o recebimento e movimentação do valor 
correspondente à subvenção repassada.
II - Os valores recebidos e não utilizados em período igual ou superior a 30 
(trinta) dias, pelas entidades beneficiárias, devem ser aplicados em caderneta de 
poupança ou outro investimento de natureza similar.
III - Os rendimentos das aplicações financeiras de que trata o inciso II, devem 
fazer parte integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade 
Diário Oficial do Município de Lavras
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no objetivo do plano de trabalho, estando sujeitas às mesmas condições de prestação 
de contas exigidas dos recursos originalmente recebidos.
IV - A Entidade que tiver sua prestação de contas não aprovada pelo Poder 
Executivo Municipal, não será contemplada com novas parcelas ou novo Termo de 
Parceria, estando, por consequência, impedidas de receber recursos.
V - A entidade que tiver recebido repasses em 2023, deverá prestar contas dos 
recursos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 
14.415/17, sob pena de instauração de tomada de contas especial.
VI - A realização de termo de colaboração e a liberação dos repasses do ano 
de 2023 dar-se-á mediante aprovação prévia, pelo órgão gestor ao qual a entidade 
está vinculada, conforme Plano de Trabalho apresentado.
VII - O Plano de Trabalho das entidades deverá conter, no mínimo, os seguintes 
itens:
a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado 
o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
b) descrição de metas a serem atingidas ou projetos a serem executados;
c) previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das 
atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
d) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das 
metas a ele atreladas;
e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento 
das metas;
f) etapas ou fases de execução;
g) cronograma de desembolso;
h) previsão de início e fim da execução do objeto.
Art. 4º Caso os recursos repassados venham ser utilizados em finalidade 
diversa da estabelecida no Termo de Parceria ou de Colaboração ou a respectiva 
prestação de contas deixar de ser apresentada no prazo exigido, bem assim, deixar de 
ser executado o objeto do Termo de Parceria e/ou Plano de Trabalho, ressalvadas as 
hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas, a entidade 
beneficiária deve restituir ao Município o montante recebido, acrescido de juros legais 
e de atualização monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do respectivo 
recebimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 19 de dezembro de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO
(Lei nº 4.818/2023)
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
VALORES 
PREVISTOS
ORÇAMENTO
DOTAÇÃO FONTE
Associação Brasileira Comunitária para Prevenção do Abuso de DROGAS - ABRAÇO R$ 13.700,00
640 1.500
Associação Meninos de São Judas Tadeu R$ 34.000,00
Centro Espírita Fraternidade R$ 30.000,00
Instituto de Acolhimento e Recuperação Eterna Misericórdia– IAREM R$ 30.000,00
Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade-Lar Augusto Silva- ASILO R$ 55.000,00
Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle R$ 33.000,00
Núcleo Assistencial Casa do Vovô R$ 49.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo R$ 36.000,00
Casa de Transformação Bethânea- Casa de Passagem R$ 50.000,00
Associação Comintária Cajuro do Cervo R$ 20.000,00
Instituto 7 Gerações R$ 15.000,00
Associação Equoterapia Lagoa dos Ipês R$ 15.000,00
Associação Amparo às Familias R$ 15.000,00
Associação Missão e Educação de Des. Assistente Social R$ 15.000,00
Grupo Escoteiro Acauã R$ 15.000,00
Associação dos Aposentados e Pensionistas Lavras - AAPIL R$ 10.000,00
SUBTOTAL R$ 435.700,00
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 
VALORES 
PREVISTOS
ORÇAMENTO
DOTAÇÃO FONTE
Centro Treinamento de Artes Marciais Atleta do Futuro R$ 18.000,00
681 1.500
Esporte Clube Nova Lavras R$ 90.000,00
Bangu Esporte Clube R$ 12.000,00
Operário Esporte Clube R$ 15.000,00
ALCEL (Lavras Voley) R$ 30.000,00
Associação Fonte Verde R$ 23.000,00
Academia Lavrense e Letras R$ 10.000,00
676 1.500
Associação Lavrense dos Artesãos e Arte Culinária R$ 21.000,00
Associação Meninas Cantoras de Lavras R$ 107.000,00
Associação para Promoção de Arte e Cultura– APROAC R$ 52.000,00
Círculo Orquidófilo de Lavras– COL R$ 17.000,00
Corporação Musical Euterpe Operária R$ 65.000,00
Grupo Teatro Construção R$ 11.000,00
Clube dos Veículos Antigos de Lavras R$ 15.000,00
Clube dos Desbravadores e Aventureiros do Sudeste R$ 7.250,00
Associação das Embaixadas dos Santos Reis, Congadas e Terços de São Gonçalo de Lavras R$ 7.250,00
Associação Mineira de Cultura e Educação Patrimonial R$ 10.000,00
SUBTOTAL R$ 510.500,00
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
VALORES 
PREVISTOS
ORÇAMENTO
DOTAÇÃO FONTE
Associação Animais nossos Irmãos R$ 26.000,00
Fundação Abraham Kasinski (Poço Bonito) R$ 26.000,00 80 1.500
Associação Lavrense de Proteção aos Animais R$ 250.000,00
SUBTOTAL R$ 302.000,00
TOTAL R$ 1.248.200,00

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