br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4819/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4819 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDenomina de Rua Igor Krismann Araújo de Carvalho logradouro público que menciona.
native_id8360

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3165-Segundo Caderno Terça Feira, 19 de dezembro de 2023 Página 8 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.819/2023
LEI Nº. 4.819, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei do Legislativo n° 041/2023, de autoria dos Vereadores Evandro Oliveira Miranda, 
Daiana Garcia e João Paulo Felizardo)
DENOMINA DE RUA IGOR KRISMANN 
ARAÚJO DE CARVALHO 
LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
MENCIONA.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua “Igor Krismann Araújo de Carvalho” a rua 
Pedestre 1, localizada entre a Quadra 86 e Quadra C4, situada no Bairro Conjunto 
Habitacional Residencial Caminho das Águas.
Art. 2° O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a 
comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 19 de dezembro de 2023.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

open original →