| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-16 |
| Ementa | Prorroga a vigência das Portarias 001/2023 e 02/2023, de composição da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e Equipe de Apoio, para estrita finalização dos procedimentos licitatórios publicados sob a égide das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 04/2024. PRORROGA A VIGÊNCIA DAS PORTARIAS 001/2023 E 02/2023, DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, PARA ESTRITA FINALIZAÇÃO DOS PRODECIMENTOS LICITATÓRIOS PUBLICADOS SOB A ÉGIDE DAS LEIS FEDERAIS Nº 8.666/1993 E 10.520/2002. CONSIDERANDO que, desde 1º de janeiro de 2024, iniciara a vigência integral da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, que revogou expressamente, em seu art. 193, inciso II, integralmente, as Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como arts. 1º a 47- A da Lei nº 12.462/2011; CONSIDERANDO que, em transição, os procedimentos licitatórios cujos editais foram publicados no Diário Oficial do Município de Lavras até 29 de dezembro de 2023, sob a égide das Leis nº 8.666/1993, nº 10.520,/2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, inclusive as licitações para registro de preços (Decreto nº 7.892/2013), permanecem por elas regidas, bem como os contratos respectivos e seus aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1 993; CONSIDERANDO que os avisos ou atos de autorização/ratificação de contratação por dispensa de licitação publicados no Diário Oficial do Município de Lavras até 29 de dezembro de 2023, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, permanecem por ela regida, inclusive os contratos respectivos e seus aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 13, inciso VII, alíneas “b” e “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras (Resolução nº 68/2011). RESOLVE du Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 - CEP 37200.238 — Lavras - MG www.lavras.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 1º, Prorrogar a vigência das Portarias nº 001/2023 e nº 002/2023, de composição da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e Equipe de Apoio, para estrita finalização dos prodecimentos licitatórios publicados sob a égide das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Lavras, 16 de janeiro de 2024. UBIRAJARÁ CASSIANO ROCHA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG