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norma nº 4/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaProrroga a vigência das Portarias 001/2023 e 02/2023, de composição da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e Equipe de Apoio, para estrita finalização dos procedimentos licitatórios publicados sob a égide das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 04/2024.
PRORROGA A VIGÊNCIA DAS PORTARIAS
001/2023 E 02/2023, DE COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES,
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, PARA ESTRITA
FINALIZAÇÃO DOS PRODECIMENTOS
LICITATÓRIOS PUBLICADOS SOB A ÉGIDE DAS
LEIS FEDERAIS Nº 8.666/1993 E 10.520/2002.
CONSIDERANDO que, desde 1º de janeiro de 2024, iniciara a vigência integral da Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, que revogou expressamente,
em seu art. 193, inciso II, integralmente, as Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como arts. 1º a 47-
A da Lei nº 12.462/2011;
CONSIDERANDO que, em transição, os procedimentos licitatórios cujos editais foram
publicados no Diário Oficial do Município de Lavras até 29 de dezembro de 2023, sob a égide das Leis nº
8.666/1993, nº 10.520,/2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, inclusive as licitações para registro de
preços (Decreto nº 7.892/2013), permanecem por elas regidas, bem como os contratos respectivos e seus
aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1 993;
CONSIDERANDO que os avisos ou atos de autorização/ratificação de contratação por dispensa
de licitação publicados no Diário Oficial do Município de Lavras até 29 de dezembro de 2023, sob a égide da
Lei nº 8.666/1993, permanecem por ela regida, inclusive os contratos respectivos e seus aditamentos durante
toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 13, inciso VII, alíneas “b” e “c”, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Lavras (Resolução nº 68/2011).
RESOLVE
du Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 - CEP 37200.238 — Lavras - MG
www.lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 1º, Prorrogar a vigência das Portarias nº 001/2023 e nº 002/2023, de composição da Comissão
Permanente de Licitações, Pregoeiro e Equipe de Apoio, para estrita finalização dos prodecimentos licitatórios
publicados sob a égide das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de
janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Lavras, 16 de janeiro de 2024.
UBIRAJARÁ CASSIANO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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