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norma nº 1/2024

Tipo Decreto da Presidência
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaDecreta ponto facultativo na Câmara Municipal de Lavras os dias 12 e 13 (integralmente) e 14 (até às 12h00min) de fevereiro de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS OS
DIAS 12 E 13 (INTEGRALMENTE) E 14
(ATÉ ÀS 12H00MIN) DE FEVEREIRO DE
2024.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que os dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 serão, respectivamente, segunda e
terça-feira de carnaval, dias nacionalmente dedicados às festividades culturais, bem como 14 de
fevereiro de 2024 corresponderá à quarta-feira de cinzas, data voltada à tradição religiosa cristã
brasileira;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 17.505, de 23 de janeiro de 2024, que “declara ponto
facultativo nas repartições públicas municipais, os dias 12 de fevereiro e 13 de fevereiro, horário
integral, e o dia 14 de fevereiro até às 12 horas”, publicado no Diário Oficial do Município de Lavras
em 23/01/2024, Edição nº 3187.
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo na Câmara Municipal de Lavras, os dias 12 e 13 de fevereiro de 2024,
segunda e terça-feira de carnaval, integralmente, e o dia 14 de fevereiro de 2024, quarta-feira de cinzas,
até às 12h00min.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 07 de fevereiro de 2024.
LD
im Lego s2e PA
ARA CáÉSIARO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP; 37.200-238 / (35) 3821-6140
www. lavras.mg.leg.br

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