| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4820 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Denomina de Rua Ronildo José da Silva logradouro público que menciona. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3206-Segundo Caderno Quinta Feira, 22 de fevereiro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2024 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 6 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.820/2024 LEI Nº. 4.820, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei do Legislativo n° 039/2023, de autoria do Vereador Evandro Oliveira Miranda) DENOMINA DE RUA RONILDO JOSÉ DA SILVA LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada Rua “Ronildo José da Silva” a rua D3, com início entre o Lote 18 da Quadra 73 e Lote 4 da Quadra 69 A e término entre o Lote 1 da Quadra 73 e Lote 3 da Quadra 69 A, situada no Bairro Conjunto Habitacional Residencial Caminho das Águas II. Art. 2° O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 22 de fevereiro de 2024. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal