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norma nº 468/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 468 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel a Organização da Sociedade Civil, Associação de Romeiros à Pé de Lavras/MG a Aparecida/SP, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3206-Segundo Caderno Quinta Feira, 22 de fevereiro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2024 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 7
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 468/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 468, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar n° 011/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL A 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, 
ASSOCIAÇÃO DE ROMEIROS À PÉ DE 
LAVRAS/MG A APARECIDA/SP, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar a 
Organização da Sociedade Civil, Associação de Romeiros à Pé de Lavras/MG a 
Aparecida/SP, inscrita no CNPJ n° 04.008.341/0001-64, uma área pertencente ao 
Município de Lavras, localizada na Rua Cecília Meirelles, nº 120, Bairro Conjunto 
Habitacional Alto dos Ipês, Cadastro Municipal nº 38105, Lavras/MG, registrado 
junto ao Serviço Registral de Imóveis de Lavras/MG, sob matrícula nº 50.377, f. 01, 
Lº 2-IF.
§ 1º O imóvel doado destina-se a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco, mediante a execução de atividades e desenvolvimento de 
projetos sociais, visando promover o desenvolvimento do bem-estar das famílias, 
contribuindo na educação e formação das crianças e jovens, bem como no 
acolhimento dos adultos e idosos, através do voluntariado.
§ 2º Fica autorizado a Organização da Sociedade Civil construir Salão 
Comunitário para atender as finalidades da doação, sem ônus para o Município, 
com compartilhamento do espaço a voluntários que contribuam na execução do 
objeto desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parceria com a 
Organização da Sociedade Civil, mediante Acordo de Cooperação, visando a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 22 de fevereiro de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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