| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel a Organização da Sociedade Civil, Associação de Romeiros à Pé de Lavras/MG a Aparecida/SP, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3206-Segundo Caderno Quinta Feira, 22 de fevereiro Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2024 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 7 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 468/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 468, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei Complementar n° 011/2023, de autoria da Chefe do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ASSOCIAÇÃO DE ROMEIROS À PÉ DE LAVRAS/MG A APARECIDA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar a Organização da Sociedade Civil, Associação de Romeiros à Pé de Lavras/MG a Aparecida/SP, inscrita no CNPJ n° 04.008.341/0001-64, uma área pertencente ao Município de Lavras, localizada na Rua Cecília Meirelles, nº 120, Bairro Conjunto Habitacional Alto dos Ipês, Cadastro Municipal nº 38105, Lavras/MG, registrado junto ao Serviço Registral de Imóveis de Lavras/MG, sob matrícula nº 50.377, f. 01, Lº 2-IF. § 1º O imóvel doado destina-se a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades e desenvolvimento de projetos sociais, visando promover o desenvolvimento do bem-estar das famílias, contribuindo na educação e formação das crianças e jovens, bem como no acolhimento dos adultos e idosos, através do voluntariado. § 2º Fica autorizado a Organização da Sociedade Civil construir Salão Comunitário para atender as finalidades da doação, sem ônus para o Município, com compartilhamento do espaço a voluntários que contribuam na execução do objeto desta Lei. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parceria com a Organização da Sociedade Civil, mediante Acordo de Cooperação, visando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 22 de fevereiro de 2024. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal