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norma nº 23/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDesigna Servidores para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Lavras, Minas Gerais, nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
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Avenida Pedro Sales, 542, Centro – (35) 3821-6140 – CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
PORTARIA N° 23/2024.
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM 
COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO, 
PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, MINAS 
GERAIS, NOS PROCEDIMENTOS 
LICITATÓRIOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL 
Nº 14.133/2021.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no art. 8º, da Lei Federal 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ”Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I e §3º do art.1º da Lei Municipal nº 4.736, de 29 de 
novembro de 2022, que “estabelece regras e diretrizes para atuação de agente de contratação, de equipe 
de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nos termos da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Lavras”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 017/2024, que “regulamenta a Lei Federal 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 018/2024, que “estabelece normas para os 
procedimentos comuns cabíveis aos processos licitatórios, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da 
Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 019/2024, que “regulamenta o disposto no
§3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Municipal nº 4.736, de 29 de 
novembro de 2022, para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, da comissão de 
funcionamento dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras;
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Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 020/2024, que “dispõe sobre a dispensa de 
licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o sistema de 
dispensa eletrônica, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 021/2024, que “regulamenta o Sistema de 
Registro de Preços de acordo com o disposto nos artigos 78, §1º e 82 a 86, da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras/MG”;
 
R E S O L V E 
Art. 1°. DESIGNAR os servidores LAURIANO RESENDE BARBOSA (Diretor Geral) e 
LIDIANE DA SILVA DIAS (Chefe de Gabinete) para, sem prejuízo das atribuições laborais em seus 
respetivos setores de lotação, atuarem como Agentes de Contratação, sendo, titular e substituta, 
respectivamente, nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentados, 
neste Poder Legislativo Municipal, pelas Portarias alhures referendadas.
Art. 2°. DESIGNAR os Agentes de Contratação, acima nominados, na mesma ordem de 
titularidade e substituição, para atuarem como Pregoeiros, conforme disposto no art. 8º, §5º, da Lei Federal 
nº 14.133/2021.
Art. 3°. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da 
Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se 
enquadrem nos impedimentos descritos no § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4°. Inextistindo a assunção enquanto titular, a servidora substituta pertencerá à Equipe de 
Apoio do Agente de Contratação e deverá atuar em todos os processos licitatórios porventura instaurados e 
desimpedidos.
Art. 5°. DESIGNAR os servidores DÉBORA ABDALLA CAETANO (Assistente 
Administrativo), GABRIEL ALVARENGA (Assessor Parlamentar), JOSÉ ROBERTO MOTA (Assessor 
de Comunicação e Tecnologia) e PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE (Recepcionista), para 
comporem, na qualidade de membros titulares, a Equipe de Apoio dos Agentes de Contratação da Câmara 
Municipal de Lavras, Minas Gerais.
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Art. 6°. Os servidores, ora designados pelo art. 5º desta Portaria, poderão compor Comissão 
de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições 
pertinentes.
Art. 7°. As designações desta Portaria terão caráter permanente até que outro ato 
administrativo competente as modifique ou as revogue.
Art. 8º. A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto 
aos setores em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o art. 7º, §1º, da Lei Federal 
nº 14.133/2021.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 28 de fevereiro de 2024.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente 

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