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norma nº 25/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaNomeia e convoca para posse, o Sr. Caio Elias França, aprovado no concurso público da Câmara Municipal de Lavras - Edital n° 001/2023, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar Legislativo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 025/2024
NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, O SR. CAIO
ELIAS FRANÇA, APROVADO NO CONCURSO
PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
- EDITAL Nº 001/2023, PARA O CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR
LEGISLATIVO.
O Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Vereador UBIRAJARA
CASSIANO ROCHA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o
resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2023, homologado, em 21 de dezembro de
2023, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 3167, da mesma data.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR o SR. CAIO ELIAS FRANÇA, aprovado
em 1º (primeiro) lugar para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar Legislativo, para
apresentação de documentação instrutória e posse, no prazo máximo de até 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação desta Portaria, em conformidade ao Art. 24, 82º, da
Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014.
Art. 2º - O convocado deverá entrar em efetivo exercício de suas atividades em
dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser-lhe-
á garantida o direito à remuneração.
Art. 3º - O convocado, para fins de instrução à posse e comprovação de
cumprimento aos requisitos legais, administrativos e editalícios, do certame
supramencionado, deverá apresentar (em originais e cópias legíveis) os documentos
abaixo listados, não se admitindo pendências, à Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Lavras, nos seguintes dias e horários: segundas-feiras, das 13h às 17h, e de terças às sextas-
feiras, 8h às 13h:
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Registro Geral (RG) — Carteira de Identidade;
c) Título Eleitoral;
d) Atestado de Avaliação Médica (aptidão física e mental), que será agendado pela Câmara
Municipal de Lavras, se comprovada a regularidade da documentação exigida nesse artigo;
e) Comprovante de endereço (atualizado);
f) 01 (uma) foto A (atualizada);
g) Certidão de Nascimento, de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
h) Certidão de Nascimento dos filhos(as) dependentes;
i) Carteira de vacinação dos filhos(as) dependentes até 05 (cinco) anos de idade;
j) Diploma de Ensino Médio Completo, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo
MEC (conforme Edital do Concurso e Lei Complementar nº 387/2019);
(2 res é
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
k) Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os filhos(as) e outros
dependentes;
1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP);
m) Cerificado de Reservista;
n) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
0) Atestado de bons antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais (PCMG);
p) Declaração que não possui cargo público;
q) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, até a data da posse;
t) Declaração de não estar enquadrado em nenhum artigo da Lei Complementar nº 135/2010
(Lei da Ficha Limpa), que “altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que
estabelece, de acordo como $ 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade,
prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade
que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato ”;
s) Certidões negativas, cível e criminal, no mínimo relativas aos últimos 08 (oito) anos, de
todo e qualquer domicílio adotado pelo pretenso servidor no mesmo período, fornecidas pelos
órgãos de distribuição de 1º grau da Justiça Federal e Estadual, e também militar;
t) Dados bancários, preferencialmente, do Banco do Brasil;
u) E-mail, Telefone e Whatsapp para comunicações;
Art. 4º - Na hipótese de o convocado deixar de apresentar qualquer documento
constante no artigo anterior, perderá o direito à posse.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 1º de março de 2024.
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

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