| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Nomeia Servidores efetivos para composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR), nos termos do Art. 9° da Resolução n° 005/2022. |
| native_id | 8394 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 028/2024 NOMEIA SERVIDORES EFETIVOS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RECURSOS (CEADR), NOS TERMOS DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO Nº 005/2022. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o desenvolvimento da carreira far-se-á em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88); Lei Complementar Municipal nº 387, de 25 de abril de 2019, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências” (LC nº 387/2019); Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências” (Estatuto); Lei Municipal nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”, incluindo todas as alterações porventura feitas aos mencionados diplomas legais; CONSIDERANDO as disposições do “Capítulo IV — Da composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR)” da Resolução nº 005/2022, que “dispõe sobre normas, critérios e metodologia para Avaliação de Desempenho dos servidores públicos da Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais”, promulgada em 15 de junho de 2022; CONSIDERANDO que os arts. 8º e 9º, da Resolução nº 005/2022, estabelecem a nomeação e a composição da CEADR dar-se-á por ato da Presidência nomeando 03 (três) servidores efetivos (estáveis), pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras; CONSIDERANDO que o inciso II, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, previu a nomeação de 01 (um) advogado pertencente ao quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras, preferencialmente de provimento efetivo, para acompanhar os trabalhos da CEADR, sem, contudo, ser contabilizado e/ou considerado membro de tal Comissão; A DSi pe sertrermvie CA Rs: A Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (5) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras - MG www.lavras.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLVE: Art, 1º. Nos termos do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, NOMEAR (os)as Servidores(as) Efetivos(as) DÉBORA ABDALLA CAETANO (Auxiliar Administrativo), PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE (Recepcionista) e PAULO VAGNER VELOSO FONSECA, para comporem a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR) da Câmara Municipal de Lavras no ano de 2024. Art. 2º. Nos termos do caput do art. 10, da Resolução nº 005/2022, a Presidência da CAEDR será exercida pela servidora PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE e, a Secretaria, pelo servidor PAULO VAGNER VELOSO FONSECA. Art, 3º. Nos termos do inciso II, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, NOMEAR o Advogado MATHEUS FREIRE LINO (Assessor Jurídico), para acompanhar a legalidade dos processos de Avaliação de Desempenho e assessorar, juridicamente, os membros da CEADR, estritamente até a posse do(s) Adovogado(s) aprovados no Concurso Público nº 001/2023. Art. 4º. À CEADR deverá cumprir integralmente o rito, os prazos, os objetivos, os critérios e a metodologia previstos pela Resolução nº 005/2022, DESTACAMENTE no que tange à periodicidade e métodos de avaliação de servidores em ESTÁGIO PROBATÓRIO, sob pena de responsabilização administrativa com fulcro no art. 44, da Lei Complementar nº 387/2019. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2024. Câmara Municipal de Lavras, em 04 de março de 2024. UB TRÁS, RA CASSIANO ROGEA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG