| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Instaura processo administrativo e nomeia comissão de Servidores efetivos para a definição de funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, progressões e promoções em carreira de Servidor reintegrado, em estrito cumprimento de decisão judicial. |
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________________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542, Centro – (35) 3821-6140 – CEP 37200.238 – Lavras – MG www.lavras.mg.leg.br PORTARIA N.º 029/2024 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEIA COMISSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão advinda de Processo Judicial nº 5007388-44.2023.8.13.0382, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, em cumprimento provisório de sentença, despachada pelo Exmo. Juiz de Direito Dr. Mário Paulo de Moura Campos Montoro, em 18/09/2023, e enviada à Presidência da Câmara, inicialmente, em 20/09/2023, através do Procurador Geral do Município de Lavras, Exmo. Dr. Luciano Siqueira Salim, e, posteriormente, em 21/09/2023, pela Assistente Jurídico Municipal, Ilma. Sra. Júlia Fráguas Caetano; CONSIDERANDO a determinação da então Presidente desta Colenda Câmara, Exma. Vereadora Carolina Coelho Silva, prolatada por meio do Ofício nº 339/2023/GPCC/LSD, recebido pela Diretoria Geral em 29/09/2023, para que¸ ipsis litteris, “proceda na realização de todos os trâmites administrativos e contábeis necessários para a reintegração ao Cargo Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, de forma tempestiva e em estrito cumprimento da decisão judicial”; CONSIDERANDO que a Diretoria Geral desta Colenda Casa Legislativa, expediu Notificação Administrativa nº 003/2023, ao Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, recebida pessoalmente na mesma data, mediante assinatura, para que, se apresentasse pessoalmente ou mediante procurador devidamente constituído, no Prédio Sede da Câmara Municipal de Lavras, sito à Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais, nesta segunda-feira, dia 02 de outubro de 2023, às 13h00min, no Gabinete da Presidência, para efetivação de ato administrativo de reintegração de posse no Cargo de Provimento Efetivo de Diretor de TV, mediante assinatura de termo competente perante à Exma. Presidente, Vereadora Carolina Coelho Silva; CONSIDERANDO que o Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior apresentou-se, tempestivamente, à Exma. Presidente, conforme outrora notificado, assinando conjuntamente à Autoridade Superior do Legislativo Municipal, o devido Termo de Reintegração nº 001/2023, donde constam termos pormenorizados para a retomada às atividades e as atualizações legislativas necessárias à adequação do mandamus judicial; CONSIDERANDO que foi publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3114, Segundo Caderno, Páginas 10 e 11, Portaria nº 050/2023, cuja ementa é, in verbis, “Reintegra, ao cargo de provimento efetivo de Diretor de TV (a priori, Assistente de Comunicação, cf. LC nº 387/2019), em estrito cumprimento de decisão judicial, Cacildo Silva Júnior”; CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”, em seu anexo V – Quadro de Equivalência dos Cargos de Provimento Efetivo, alterou a ________________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG nomenclatura do cargo em comento, “Diretor de TV”, em Assistente de Comunicação, carecendo-se, contudo, de reanálise e adequação legislativa em nomenclatura e atribuições, por imperativo de decisão judicial epigrafada; CONSIDERANDO que o Cargo de Diretor de TV, restou vacante no ano de 2015, mediante pretérita exoneração do Ilmo. Sr. Cacildo Silva Júnior, por meio de Processo Administrativo, não sendo, pois, preenchido até 02/10/2023, demandadno-se necessário estudo e atualização de vencimentos, averiguando-se, porventura, as revisões gerais anuais, reajustes, aumentos reais e similares, atos que também demandarão alteração legislativa competente para correta fixação de vencimentos; CONSIDERANDO que o referido cargo, acima citado, outrora vacante desde 2015, demandará necessário estudo e atualização de progressões e ou promoções, porventura legalmente devidas ao reintegrado, mediante comprovação da Coordenadoria de Gestão de Finanças, em Sindicância, para correta atualização da tabela salarial e correspondentes atos administrativos de concessão; CONSIDERANDO que as demandas em comento, após findadas e comprovadas, legal e tecnicamente, as devidas adequações, deverão ser previstas em projeto apto à alteração da Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”, de iniciativa privativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras, conforme Resolução nº 068/2011 (Regimento Interno); CONSIDERANDO que foi publicada em 03/10/2023 no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3115, Páginas 20 a 22, Portaria nº 051/2023, cuja ementa é, in verbis, “coloca em disponibilidade, cf. Arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras (LC nº 327/2014), para fins de alteração legislativa à LC nº 387/2019, em estrito cumprimento de Decisão Judicial, Cacildo Silva Júnior”, cuja vigência fora prorrogada pela Portaria nº 68/2023, até a presente data, publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3152, Terceiro Caderno, Páginas 25 e 26; CONSIDERANDO que em 28 de novembro de 2023, após pesquisadas e juntadas legislações competentes, petições administrativas do servidor em comento e cópias de autos processuais devidos, fora editada pela Presidência da Câmara Municipal de Lavras, à época Exma. Vereadora Carolina Coelho Silva, Portaria nº 066/2023, que “Nomeia Servidora Sindicante para apuração de fatos e obtenção de esclarecimentos relacionados a fixação de vencimentos, vantagens, carga horária, atribuições, progressões e promoções em carreira de servidor reintegrado ao quadro da Câmara Municipal de Lavras”, publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3150, Terceiro Caderno, Páginas 14 a 16, com prazo até 28 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que em 14 de novembro de 2023, através da então Presidente, Exma. Vereadora Carolina Coelho Silva, fora firmado Contrato Administrativo nº 009/2023, com a empresa Amadeus Consultoria LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.786.239/0001-64, cujo objeto é a “prestação de serviços de auditoria técnica em pastas funcionais de servidores efetivos ativos da Câmara Municipal de Lavras, com fins à análise legal e contábil de atos pretéritos praticados ao longo do desenvolvimento das carreiras”, cujo prazo de vigência encerrar-se-á em 14 de abril de 2024; CONSIDERANDO que em relatório conclusivo, a Servidora Sindicante, ciente da execução do Contrato AdministratIvo nº 009/2023, acima explicitado, opinou pela juntada de todas as petições administrativas do servidor em comento ao objeto contratado para ulterior submissão à análise da Contratada, seguida de emissão de laudo técnico às mesmas, com o intuito de subsidiar os trabalhos de Comissão de Processo Administrativo, também por ela sugerido à Presidência da Câmara Municipal de Lavras; ________________________________________________ Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG CONSIDERANDO que foi publicada em 29/02/2024 no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3211, Segundo Caderno, Páginas 05 e 06, Portaria nº 024/2024, cuja ementa é, in verbis, “prorroga a disponibilidade de servidor reintegrado, cf. arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras (LC nº 327/2014), para fins de finalização de laudo técnico, instauração e finalização de processo administrativo e alteração legislativa à LC nº 387/2019, em estrito cumprimento de Decisão Judicial.” CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”; RESOLVE: Art. 1º - Acatando a recomendação da Sindicância nº 002/2023, Instaurar Processo Administrativo tendo como objeto a definição de funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, progressões e promoções em carreira de servidor reintegrado ao quadro da Câmara Municipal de Lavras, em estrito cumprimento decisão advinda de Processo Judicial nº 5007388-44.2023.8.13.0382. Art. 2º – Nomear para composição da Comissão de Processo administrativo in voga, nos termos da Lei Municipal nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito Administração Pública Municipal”, os Servidores Efetivos JANDER LUIZ SILVA ARCHANJO (Controlador), PAULO VAGNER VELOSO FONSECA (Editor de Imagens) e TAIANE KELLER DE CASTRO (Assistente Administrativo / Ciências Contábeis). Art. 3º - A Presidência do Comissao será exercida pelo Servidor JANDER LUIZ SILVA ARCHANJO e a relatoria pelo Servidor PAULO VAGNER VELOSO FONSECA. Art. 4º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo instaurado não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 5º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, a comissão de serviores efetivos poderá requisitar a colaboração técnica da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 04 de março de 2024. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente