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norma nº 471/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 471 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaConcede Revisão Geral Anual dos Agentes Políticos e Servidores Públicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; Readequa a Tabela de Vencimentos do Cargo de Assistente Educacional I, prevista no Anexo IV da Lei Complementar nº. 449/2022; e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3226-Segundo Caderno Quinta Feira 21 de março Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694de 2024 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 6 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 471/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 471, DE 21 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar n° 004/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES 
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E 
INDIRETA; READEQUA A TABELA DE 
VENCIMENTOS DO CARGO DE 
ASSISTENTE EDUCACIONAL I, 
PREVISTA NO ANEXO IV DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 449/2022; E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X, art. 37, 
CF/88, o percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) aos agentes políticos e 
servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta ocupantes dos cargos 
efetivos, comissionados, contratados por prazo determinado e aos servidores 
aposentados e aos pensionistas que fazem jus à paridade.
Art. 2º A readequação da Tabela de Vencimentos do cargo de Assistente 
Educacional I, prevista no Anexo IV da Lei Complementar nº. 449, de 27 de julho de 
2022, passa a vigorar conforme o Anexo Único, incluída a revisão geral estabelecida 
nesta Lei.
Art. 3º Fica referendado o reajuste do salário mínimo na tabela de vencimentos 
dos servidores públicos sob qualquer vínculo, nos proventos dos aposentados e nos 
proventos recebidos pelos pensionistas, a partir de 1º de janeiro de 2024, no valor de 
R$ 1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais), nos termos da Lei Federal nº 
14.663/2023 c/c Decreto Federal nº 11.864/2023.
Parágrafo único. A aplicação do referendamento previsto no caput deve ser 
realizada após a implementação do percentual de revisão geral estabelecida nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 
da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal 
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir do dia 1º de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 21 de março de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3226-Segundo Caderno Quinta Feira 21 de março Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-de 2024 4031 - CEP 37203-696 – Lavras –
Página MG 7
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 471/2024
ANEXO ÚNICO 
(Lei Complementar nº 471/2024)
ANEXO IV
(Lei Complementar nº. 449/2022)
TABELA DE VENCIMENTOS - EM REAIS (R$)
PADRÃO ASSISTENTE EDUCACIONAL I
N1 N2 N3
E - 01 1.412,00 1.477,88 1.529,60 
E - 02 1.477,88 1.529,60 1.583,14 
E - 03 1.529,60 1.583,14 1.638,55 
E - 04 1.583,14 1.638,55 1.695,90 
E - 05 1.638,55 1.695,90 1.755,25 
E - 06 1.695,90 1.755,25 1.816,69 
E - 07 1.755,25 1.816,69 1.880,27 
E - 08 1.816,69 1.880,27 1.946,08 
E - 09 1.880,27 1.946,08 2.014,19 
E - 10 1.946,08 2.014,19 2.084,69 
E - 11 2.014,19 2.084,69 2.157,65 
E - 12 2.084,69 2.157,65 2.233,17 
E - 13 2.157,65 2.233,17 2.311,33 
E - 14 2.233,17 2.311,33 2.392,23 
E - 15 2.311,33 2.392,23 2.475,96 
E - 16 2.392,23 2.475,96 2.698,79 
E - 17 2.475,96 2.698,79 2.941,69 

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