| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4824 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.812, de 15 de dezembro de 2023, que autoriza o repasse financeiro à Associação Olímpica de Lavras, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3226-Segundo Caderno Quinta Feira 21 de março Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2024 - CEP 37203-696 – Lavras – MGPágina 4 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei nº 4.824/2024 LEI Nº. 4.824, DE 21 DE MARÇO DE 2024 (Projeto de Lei n° 002/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA A LEI N° 4.812, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 4.812, de 15 de dezembro de 2023, que autoriza o repasse financeiro à Associação Olímpica de Lavras, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei. Art. 2º Fica alterado, na Lei n° 4.812, de 15 de dezembro de 2023, o nome da Organização da Sociedade Civil (OSC), que passa a ser a entidade “Olímpica para Olímpicos”. Art. 3º O art. 1° da Lei n° 4.812, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro à Olímpica para Olímpicos, inscrita no CNPJ sob o n°46.985.847/0001-73 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e eventuais rendimentos.” (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 21 de março de 2024. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal