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norma nº 4824/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4824 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAltera a Lei nº 4.812, de 15 de dezembro de 2023, que autoriza o repasse financeiro à Associação Olímpica de Lavras, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3226-Segundo Caderno Quinta Feira 21 de março Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2024 - CEP 37203-696 – Lavras – MGPágina 4
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei nº 4.824/2024
LEI Nº. 4.824, DE 21 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei n° 002/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI N° 4.812, DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O 
REPASSE FINANCEIRO À 
ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE LAVRAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 4.812, de 15 de dezembro de 2023, que autoriza o repasse 
financeiro à Associação Olímpica de Lavras, e dá outras providências, passa a 
vigorar com as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º Fica alterado, na Lei n° 4.812, de 15 de dezembro de 2023, o nome 
da Organização da Sociedade Civil (OSC), que passa a ser a entidade “Olímpica 
para Olímpicos”.
Art. 3º O art. 1° da Lei n° 4.812, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse 
financeiro à Olímpica para Olímpicos, inscrita no CNPJ sob o 
n°46.985.847/0001-73 no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e 
eventuais rendimentos.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 21 de março de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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