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norma nº 472/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 472 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaAltera a Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019 que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3226-Segundo Caderno Quinta Feira 21 de março Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694de 2024 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 472/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 472, DE 21 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 002/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Lavras com emenda do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 
25 DE ABRIL DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE 
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E 
SOBRE O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso V ao artigo 17, da Lei Complementar nº 387, de 25 abril 
de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 17 (...)
(...)
V - Grupo Ocupacional dos Cargos de Servidores Auxiliares Efetivos Ativos 
(CAUX - E-A).” (NR)
Art. 2º Os anexos II, III, V, VI e VII da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 
2019, passam a vigorar de acordo com a redação dos anexos desta Lei.
Art. 3º Fica acrescido o anexo IX à Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019.
Art. 4º Fica acrescido o artigo 55 à Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, 
com a seguinte redação:
“Art. 55 Fica excluído do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo 1 (uma) 
vaga de recepcionista, em função da vacância do mesmo pela concessão de 
aposentadoria da ex-servidora Edmea Clemente, sendo, pois, atividade meio, 
apta à terceirização.” (NR)
Art. 5º Altera o § 1º do artigo 41 da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 (...)
§ 1º - O requerimento de promoção só poderá ser apresentado após o final do 
estágio probatório, beneficiando-se o servidor do direito à promoção a partir da 
data de protocolo de seu pedido.
(...)” (NR)
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 21 de março de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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ANEXO II
Lei Complementar nº 387/2019
Competências e Estrutura Interna dos Órgãos de Administração da
Câmara Municipal de Lavras
UNIDADE ADMINISTRATIVA
01. CONTROLADORIA
SIGLA
CONTR
DESCRIÇÃO GERAL
Seção responsável pelo controle interno, pela auditoria interna e pela ouvidoria 
da Câmara Municipal de Lavras.
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Controlar as ações administrativas do Poder Legislativo, visando proteger e 
assegurar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis e outros, desenvolvendo 
a eficácia operacional e estimulando o aprimoramento dos processos e políticas 
administrativas, atuando preferencialmente de maneira preventiva.
EQUIPE
01 CONTROLADOR
01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CONTADOR)
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UNIDADE ADMINISTRATIVA
02. SEÇÃO DE APOIO AO PARLAMENTAR
SIGLA
SEAP
DESCRIÇÃO GERAL
Concentra as atividades de apoio político e técnico-administrativo aos 
parlamentares.
ESTRUTURA SUBORDINADA
02.01 Gabinetes dos vereadores
ATRIBUIÇÕES
1. Recepcionar e encaminhar os cidadãos para os Gabinetes;
2. Receber e distribuir correspondências para os Gabinetes;
3. Encaminhar as correspondências dos Gabinetes;
4. Dar apoio administrativo aos Gabinetes dos Vereadores, tais como realizar 
a solicitação de materiais e serviços, entre outros;
5. Executar outras atividades que garantam o atendimento ao cidadão durante 
o horário de expediente.
EQUIPE
02 AUXILIARES ADMINISTRATIVOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA
02.01 GABINETES DOS VEREADORES
SIGLA
GAVER
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pela assessoria direta e pessoal ao Vereador em questões 
políticas, legislativas e administrativas.
ATRIBUIÇÕES
1. Responsabilizar-se pela agenda, pelo atendimento aos munícipes e pelo 
expediente do Gabinete.
EQUIPE
17 ASSESSORES PARLAMENTARES
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UNIDADE ADMINISTRATIVA
03. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SIGLA
GAPRE
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pelo assessoramento direto e pessoal do Presidente da Câmara.
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Prestar apoio no controle de agenda, despachos, redação, cerimonial e relações 
públicas. Assessorar tecnicamente o presidente no cumprimento de suas 
atribuições administrativas, diretivas e legislativas (Seção II do Regimento 
Interno, regulamentado pela Resolução nº 68/2011).
EQUIPE
01 CHEFE DE GABINETE
01ASSESSOR JURÍDICO
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UNIDADE ADMINISTRATIVA
04. DIRETORIA GERAL 
SIGLA
DIGERU
DESCRIÇÃO GERAL
Coordenar as atividades administrativas internas e de apoio à atividade 
legislativa da Câmara Municipal.
ESTRUTURA SUBORDINADA
04.01COORDENADORIA DE GESTÃO E FINANÇAS
04.02COORDENADORIA LEGISLATIVA
04.02.01 SUPERVISÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
EQUIPE
01 DIRETOR GERAL
UNIDADE ADMINISTRATIVA
04.01 COORDENADORIA DE GESTÃO E FINANÇAS
SIGLA
COGEF
DESCRIÇÃO GERAL
Execução das atividades administrativas:
i. Contabilidade e Finanças
ii. Gestão de pessoas
iii. Compras, contratações, gestão de contratos e licitações
iv. Logística e manutenção
v. Arquivo e Memória
ATRIBUIÇÕES
Executar:
1. Serviço de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal;
2. Serviço de Protocolo e Arquivo de documentos contábeis, financeiros e 
fichas de servidores;
3. Serviço de Tesouraria;
4. Serviço de Processamento da Receita e da Despesa da Câmara;
5. Serviço de Prestação de Contas;
6. Serviços de Recursos Humanos;
7. Serviço de Compras, administração de materiais e Almoxarifado;
8. Serviço de Patrimônio, de logística e de manutenção;
9. Serviços de limpeza e gerais; 
10. Serviço de Acompanhamento Forense;
11. Serviço de recepção;
12. Outras atividades afins.
EQUIPE
03 ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS
02 AUXILIARES ADMINISTRATIVOS
01 AUXILIAR TÉCNICO
01 RECEPCIONISTA (cargo efetivo já existente) 02 ADVOGADOS
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UNIDADE ADMINISTRATIVA
04.02 COORDENADORIA LEGISLATIVA
SIGLA
COLEG
DESCRIÇÃO GERAL
Execução da atividade legislativa da Câmara Municipal, incluindo o planejamento 
e a coordenação dos trabalhos relativos ao processo legislativo e à execução 
das atividades de cerimonial público. Deve também prestar apoio à Mesa 
Diretora, às Comissões e aos Parlamentares na elaboração e tramitação de 
proposições.
ATRIBUIÇÕES
Executar:
1. Serviços auxiliares para as Comissões;
2. Serviços de Atas e Leis;
3. Serviço de Elaboração e Acompanhamento de Processo Legislativo;
4. Pareceres aos projetos após o protocolo, com relação às normas legais;
5. Pareceres, quando solicitados nos projetos para as comissões 
permanentes ou especiais;
6. Serviço de cerimonial público;
7. Outras atividades afins.
EQUIPE
02 ASSISTENTES LEGISLATIVOS
02 AUXILIARES LEGISLATIVOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA
04.02.01 ESCOLA DO LEGISLATIVO
SIGLA
ESLEG
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pela promoção de estudo, pesquisa e extensão, bem como pelo
desenvolvimento de processos formais de educação continuada para o 
aperfeiçoamento profissional de parlamentares e servidores do Poder 
Legislativo. Responsável pelo intercâmbio de informações com a população e 
entre os agentes políticos, abrindo espaços públicos de debate e aprimoramento 
dos institutos da transparência e da democracia.
EQUIPE
01 ASSISTENTE LEGISLATIVO
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UNIDADE ADMINISTRATIVA
05. SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO
SIGLA
SECOM
DESCRIÇÃO GERAL
Responsável pelo planejamento e execução da comunicação organizacional da 
Câmara Municipal e gerenciamento da TV Câmara.
ESTRUTURA SUBORDINADA
NÃO HÁ
ATRIBUIÇÕES
Planejar e executar atividades de comunicação organizacional da Câmara, 
prestar apoio em cerimoniais e relações públicas, gerenciar toda programação 
da TV Câmara e as ações técnicas para seu bom funcionamento.
Executar:
1. Serviços de publicações impressas;
2. Serviço de TV, rádio e jornal;
3. Serviço de Homepage;
EQUIPE
01 EDITOR DE IMAGENS
02 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
 01 ASSESSOR DE TECNOLOGIA (Cargo Comissionado)
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ANEXO III – QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
Lei Complementar nº 387/2019
AR
Cargo Posição 
Inicial
Vencimento 
Básico Inicial
Carga Horária
Vagas
Requisitos mínimos para 
provimento
CAUX Auxiliar 
Administrativo CAUX I-A R$ 1.958,49 40h 5 Ensino Médio completo.
CAUX Recepcionista CAUX I-A R$ 1.958,49 40h 1 Ensino Médio Completo
CAUX Editor de 
Imagem CAUX I-A R$ 1.958,49 40h 1 Ensino Médio Completo
CAUX Auxiliar 
Legislativo CAUX I-D R$ 2.278,78 40h 2 Ensino Médio completo e 
conhecimentos específicos.
CAUX Auxiliar 
Técnico CAUX I-D R$ 2.278,78 40h 1 Ensino Médio completo e 
conhecimentos específicos.
CAST Assistente 
Administrativo CAST I-A R$ 3.083,53 40h 3
Ensino Superior. 
01 vaga Ciência da
Informação e cursos afins; 
01 vaga Ciências Contábeis, 
com habilitação no CRC;
01 vagas Administração e 
cursos afins;
CAST Assistente 
Legislativo CAST I-C R$ 3.399,59 40h 3 Ensino Superior completo e 
conhecimentos específicos.
CADV Advogado CADV I-A R$ 2.816,59 20h 2
Ensino Superior em Direito, 
com habilitação na Ordem 
dos Advogados do Brasil.
CCON Controlador CCON I-A R$ 5.099,39 40h 1
Ensino Superior em Direito, 
Administração, Economia ou 
Ciências Contábeis, com 
especialização em Controles 
Internos, Compliance ou
afins.
CAST Assistente de 
Comunicação CAST I-C R$ 3.399,59 40h 2
Ensino Superior em 
Comunicação Social e cusos 
afins.
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ANEXO V – QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DOS CARGOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO
Lei Complementar nº 387/2019
Nomenclatura antiga 
(LC 101/2007, LC 195/2010 e 213/2011) Nova nomenclatura
Assistente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Técnico Administrativo
Auxiliar Técnico de Secretaria
Auxiliar Legislativo
Redator de Atas e Documentos / Leis
Diretor de TV Assistente de Comunicação
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ANEXO VI – QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
Lei Complementar nº 387/2019
Cargos em Provimento em Comissão e Cargos Gratificados
 Assessor Contábil
 Assessor Geral de Planejamento Tecnológico
 Diretor Administrativo
 Diretor de Recursos Humanos e Contabilidade
Cargos Efetivos
 Arquivista/ Almoxarife
 Auxiliar de serviços gerais
 Cinegrafista
 Copeiro
 Motorista
 Segurança
 Técnico Operacional de TV
 Vigia
 Diretor de TV
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ANEXO VII – DESCRIÇÃO DE CARGOS
Lei Complementar nº 387/2019
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Auxiliar Administrativo
 Auxiliar nos serviços de natureza 
administrativa, específico de cada 
divisão ou setor da câmara;
 Atender ao público, interno e externo, 
prestando Informações, anotando 
recados, recebendo correspondências
e efetuando 
encaminhamentos;
 Atender às chamadas telefônicas, 
anotando ou enviando recados, para 
obter ou fornecer informações;
 Digitar textos, documentos, tabelas e
outros;
 Operar softwares e sistemas de 
informática, inserindo os dados 
necessários ao bom atendimento dos 
serviços da Câmara;
 Executar serviços externos;
 Duplicar documentos diversos, operando 
máquina própria, ligando-a, 
abastecendo-a de papel e tinta, 
regulando o número de cópias;
 Controlar e cuidar da agenda da Mesa 
Diretora e dos Parlamentares (no caso 
dos alocados na Seção de Apoio ao
Parlamentar)
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
SIMBOLO: AUX-AD
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destinam a executar, sob 
supervisão direta, tarefas simples e 
rotineiras de apoio administrativo.
FORMAÇÃO: 
Ensino Médio Completo
VAGAS: 05
 01 vaga - Controladoria;
 02 vagas - Seção de Assistência 
ao Parlamentar;
 02 vagas - Coord. Gestão e
Finanças
RECRUTAMENTO:
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAUX I-A
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Recepcionista  Recepcionar cidadãos que compareçam 
a Câmara Municipal, fazendo o devido 
encaminhamento;
 Protocolar documentos internos e 
externos;
 Atender telefonemas;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
SIMBOLO: Rec
TIPO DE CARGO: Efetivo
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OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destinam a executar, sob 
supervisão direta, a tarefa de 
recepção de pessoas na portaria da 
Câmara e protocolo de documentos.
 Auxiliar no cerimonial
FORMAÇÃO: 
Ensino Médio Completo
VAGAS: 01
 01 vaga – Recepcionista;
RECRUTAMENTO:
Aproveitamento de efetivos da 
Câmara e nas suas ausências, no 
mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAUX – IA
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assistente Administrativo
 Participar da elaboração ou desenvolver 
estudos, levantamento, planejamento e 
implantação de serviços e rotinas de
trabalho;
 Examinar a exatidão de documentos, 
conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, posições 
financeiras, informando sobre o 
andamento do assunto pendente e, 
quando autorizado pela chefia, adotar 
providências de interesse da câmara;
 Orientar a preparação de tabelas, 
quadros, mapas e outros documentos de 
demonstração do desempenho da 
unidade ou da administração;
 Orientar as tarefas de apoio 
administrativo e os servidores que o 
auxiliam na execução das tarefas típicas 
SIMBOLO: AST-AD
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destinam a executar e coordenar 
tarefas de apoio técnico￾administrativo, desenvolvendo 
atividades mais complexas, que 
requeiram certo grau de autonomia 
e que envolvam supervisão.
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FORMAÇÃO: 
Ensino Superior Completo
01 vaga - Ciência da Informação ou 
áreas afins;
01 vaga - Ciências Contábeis, com 
habilitação no CRC;
01 vaga - Administração ou áreas 
afins.
da classe;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
 Propiciar o bom funcionamento dos 
processos tecnológicos da administração 
e da TV Câmara.
VAGAS: 05 Funções específicas
Arquivo, Memória e Patrimônio, Logística e 
manutenção
 Auxiliar no planejamento, organização e 
direção de serviços de Arquivo;
 Acompanhar o processo documental e 
informativo; arranjo, descrição e 
realização de medidas necessárias à 
conservação de documentos;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
 Responder pelo Patrimônio da Câmara, e 
controlar sua movimentação;
 Supervisionar o adequado 
armazenamento dos produtos, visando 
preservar sua integridade e segurança e 
condições de uso;
 Planejar e organizar a disposição das 
mercadorias estocadas, facilitando sua 
identificação, localização e manuseio, 
por linha e por produto;
 Identificar necessidades de aprimorar e 
modernizar equipamentos e instalações, 
visando melhorar seu desempenho e
produtividade;
 Supervisionar a manutenção da limpeza 
e organização do almoxarifado;
 Supervisionar quaisquer serviços de 
manutenção predial;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
Compras, contratações e Gestão de 
Contratos e licitações, Contabilidade e 
Coord. Gestão e Finanças: 03
01 vaga - Compras, contratações, 
gestão de contratos, licitações, 
Contabilidade e Finanças
01 vaga - Arquivo, Memória e 
Patrimônio, Logística e 
Manutenção
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
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Finanças
 Auxiliar no planejamento, organização e 
direção de serviços de Compras, de 
Contratações e de Gestão de Contratos;
 Efetuar todas as compras de materiais 
para a Câmara Municipal, procedendo às 
cotações dos materiais a serem licitados;
 Proceder ao controle de estoque dos
materiais;
 Responsabilizar-se pela Gestão de 
Contratos da Câmara Municipal;
 Planejar o sistema de registro e 
operações contábeis, atendendo às 
necessidades administrativas e legais, 
para possibilitar controle contábil, 
patrimonial, orçamentário e financeiro;
 Escriturar a contabilidade da Câmara 
Municipal, elaborar e assinar balanços e 
demonstrativos de contas, conferir
documentos;
 Controlar a execução orçamentária e 
orientar quanto ao cumprimento das 
normas referentes à Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e à Lei Orçamentária;
 Acompanhar e orientar a correta 
aplicação da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
 Elaborar relatórios e a prestação de 
contas da Câmara Municipal ao Tribunal 
de Contas do Estado de Minas Gerais;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
Gestão de Pessoas
 Promover e supervisionar a execução de 
todas as atividades relativas à 
administração de pessoal da Câmara;
Realizar a administração de sistemas de 
desenvolvimento de recursos humanos, 
colaborando na formação e no 
aprimoramento das atividades 
desenvolvidas pelos demais servidores 
com a proposição de sua formação 
continuada, através de cursos e/ou 
atividades que visem o seu contínuo 
aprimoramento profissional;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
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VENCIMENTO INICIAL: CAST I-A
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Auxiliar Legislativo
 Receber e protocolar projetos de lei e 
correspondências oficiais;
 Prestar apoio aos gabinetes dos 
parlamentares e à Mesa Diretora;
 Auxiliar na elaboração de atas, ofícios e 
de documentos diversos;
 Responsabilizar-se pela digitação e 
arquivo das leis, resoluções, atos da 
mesa, contratos, processo licitatório, etc., 
no sistema informatizado do Legislativo, 
além do arquivo tradicional;
 Encaminhar redações finais das leis e 
resoluções, bem como cuidar dos prazos 
regimentais e fatais de todos os projetos 
em andamento;
 Auxiliar na elaboração de pauta de 
trabalho e apoio à realização das sessões 
ordinárias, extraordinárias e especiais;
 Efetuar a manutenção de arquivos, pastas 
fichários e demais formas de guardar os 
originais e registros de informações sobre 
proposições, pareceres e outros 
documentos específicos da atividade 
legislativa, para possibilitar consulta 
imediata a esses documentos;
 Distribuir os projetos de lei e de resolução 
para as comissões permanentes e
temporárias;
 Acompanhar e controlar a tramitação dos 
projetos de lei e de resolução nas 
respectivas comissões;
 Controlar a remessa de projetos 
aprovados ou não para a Prefeitura;
 Organizar a pauta das reuniões 
ordinárias, extraordinárias e especiais;
 Lavrar as atas das reuniões plenárias e 
das comissões permanentes e
temporárias;
 Enviar para o(s) responsável (is) pela 
comunicação os atos do Legislativo a 
serem publicados;
 Cuidar da programação e organizar 
encontros, reuniões solenes e todos os 
SIMBOLO: AUX –LG
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Prestar apoio técnico￾administrativo às atividades 
oriundas do Plenário.
FORMAÇÃO: 
Ensino Médio Completo
VAGAS:
02 vagas – Coord. Legislativa
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAUX I-D
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Edição Nº 3226-Segundo Caderno Quinta Feira 21 de março de 2024 Página 23 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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eventos de interesse do Poder Legislativo;
 Estar presente nas reuniões plenárias, 
eventos do Poder Legislativo.
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assistente Legislativo  Redigir proposições, efetuando pesquisa
e estudos preliminares, obedecendo a 
dispositivos regimentais e normas de 
redação legislativa, para subsidiar os 
trabalhos dos parlamentares;
 Coordenar as reservas de proposituras, 
objetivando o fiel cumprimento da 
sequência cadastrada;
 Prestar assistência a Mesa Diretora, às 
Comissões, e aos parlamentares em 
geral, orientando e dirimindo dúvidas 
sobre questões constitucionais, legais e 
regimentais, para auxiliar na condução 
das sessões plenárias e dos trabalhos 
legislativos em geral;
 Elaborar pareceres sobre proposições em 
tramitação, coletando dados e subsídios, 
consultando a legislação pertinente e 
recebendo orientação técnica, para apoiar 
o trabalho dos relatores nas comissões;
 Providenciar o andamento e controlar
prazos de proposições, observando 
normas regimentais, elaborando ou 
consultando fichas e mapas de controle, 
para prestar informações ou assegurar o 
fiel cumprimento dos prazos de
tramitação;
 Planejar, orientar e supervisionar a 
manutenção de arquivos, pastas fichários 
e demais formas de guardar os originais e 
registros de informações sobre 
proposições, pareceres e outros 
SIMBOLO: AST-LG
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Compreendem atividades de 
planejamento, coordenação, 
execução especializada ou 
supervisão de trabalhos 
legislativos e de assistência na 
instrução de proposições e outros 
documentos parlamentares, bem 
como trabalhos de análise e 
pesquisa do processo legislativo.
FORMAÇÃO: 
Ensino Superior Completo
VAGAS:
03 vagas – Coord. Legislativa, 
sendo a atuação/formação:
02 vagas – Direito Administrativo/ 
Direito Constitucional 
01 vaga – Orçamento e Finanças
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RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho,
mediante concurso público.
documentos específicos da atividade 
legislativa, para possibilitar consulta 
imediata a esses documentos;
 Supervisionar o recebimento das 
proposições da Mesa Diretora, sua 
distribuição às Comissões, bem como a 
sua tramitação e o controle dos prazos;
 Redigir ou orientar a redação de 
documentos diversos tais como projetos 
de leis, moções, requerimentos e outras, 
a partir de propostas e ideias 
apresentadas pelos parlamentares;
 Comunicar os Parlamentares sobre as 
respostas de proposições e outros
documentos.
 Coordenar as atividades de apoio 
relativas ao expediente legislativo, tanto 
na fase de documentação, como no 
processo legislativo em todos os seus
aspectos;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
VENCIMENTO INICIAL: CAST I-C
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico - Comunicação
 Zelar pelo bom funcionamento dos 
equipamentos de som, vídeo, televisão, e 
outros que sejam de propriedade da 
Câmara e os que venham a ser 
adquiridos para o uso em plenário;
 Auxiliar nas atividades de telejornalismo e 
atribuições típicas;
 Executar as operações técnicas, auxiliar 
nas transmissões ao vivo; coordenação 
técnica das gravações dos programas;
 Organizar o plenário, para a realização de 
reuniões ou eventos, no que tange aos 
equipamentos de comunicação, inclusive 
a TV Câmara.
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
Auxiliar Técnico – Informática
 Assegurar o bom funcionamento dos 
SIMBOLO: AUX-TC
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destina a apoiar procedimentos de 
comunicação ou de informática, 
para assegurar o bom 
funcionamento dos equipamentos 
de comunicação e os recursos de 
hardware e software.
FORMAÇÃO:
Ensino Médio Completo e 
conhecimento específico.
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VAGAS: 01
01 vaga – Coordenadoria de 
Gestão e Finanças (Área: 
Informática)
recursos de hardware e software, 
sistemas de rede e página de internet;
 Levantar necessidades de software e 
hardware básicos e sugerir soluções para 
melhorar os procedimentos existentes na 
Câmara;
 Instalar, prover suporte e acompanhar o 
processo de utilização dos sistemas de 
informática; efetuar a instalação de 
equipamentos de informática e prover￾lhes pequenos reparos corretivos e 
preventivos, mantendo a qualidade e a 
operacionalidade dos equipamentos;
 Elaborar procedimentos de segurança, 
através de antivírus, back-ups, etc.;
efetuar atualização constante dos 
sistemas.
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, 
mediante concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAUX I-D
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assistente de 
Comunicação
 Planejar as atividades de comunicação 
do legislativo;
 Supervisionar as atividades dos veículos 
de comunicação impressos e eletrônicos 
existentes e a serem criados na Câmara 
Municipal;
 Coordenar e supervisonar a equipe de 
serviços terceirizados relacionados à 
comunicação (TV Câmara e outros); 
 Manter atualizado as mídias sociais e 
website da Câmara Municipal;
 Coordenar as ações relacionadas ao 
fortalecimento da imagem da instituição 
junto ao público interno e externo;
 Coordenar o bo relacionamento entre a 
Câmara Municipal, os órgãos de 
imprensa e os formadores de opinião;
 Elaborar ou supervisionar a gravação de 
áudio e vídeo para rádio /televisão 
respectivamente;
 Planejar a organização, direção e 
eventual execução de serviços técnicos 
de jornalismo, como os de arquivo, 
ilustração ou distribuiçãográfica de 
matéria a ser divulgada;
 Coletar notícias ou informações relativas 
SIMBOLO DO CARGO: AST-CM
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destina a divulgar as ações do 
Poder Legislativo, visando à 
publicidade dos atos.
FORMAÇÃO: 
Ensino Superior Completo em 
Comunicação Social ou jornalismo
VAGA: 02 vagas - Seção de 
Comunicação
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho,
mediante concurso público.
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VENCIMENTO INICIAL: CAST I-C
à Câmara e preparar sua divulgação;
 Revisar os originais de matéria 
jornalística, com vistas à correção 
redacional e à adequação da linguagem;
 Organizar e conservar arquivo jornalístico 
e pesquisa dos respectivos dados para a 
elaboração de notícias;
 Realizar ou superviosnar cobertura 
fotográfica das atividades promovidas 
pelo Legislativo Municipal;
 Executar ou supervisionar distribuição 
gráfica de texto, fotografia ou ilustração 
de caráter jornalístico, para fins de 
divulgação;
 Realizar ou supervisonar cobertura 
jornalística das atividades e de atos de 
caráter público da Câmara Municipal;
 Divulgar os trabalhos da Câmara 
Municipal para o público em geral, 
conforme orintação e aprovação do 
Presidente;
 Elaborar ou superviosnar os boletins 
informativos da Câmara e distribuí-los 
aos meios de comunicação;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Controlador  Avaliar o cumprimento das metas
previstas;
 Comprovar a legalidade e avaliar os 
resultados, quanto à eficácia e eficiência, 
da gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e operacional;
 Dar ciência ao Tribunal de Contas, sob 
pena de “responsabilidade solidária”, ao 
tomar conhecimento de qualquer 
irregularidade ou ilegalidade;
 Indicar ao Tribunal de Contas, quando 
constatada alguma irregularidade, as 
providências que foram tomadas;
 Realizar a programação individual e 
específica de cada auditoria, definindo o 
escopo de trabalho e os respectivos 
instrumentos necessários à consecução 
do objetivo;
 Realizar levantamentos,
SIMBOLO: CTR
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Destina a controlar as ações do 
Poder Legislativo, visando proteger 
e assegurar a exatidão e fidelidade 
dos dados contábeis e dos atos 
legislativos e administrativos 
praticados, desenvolvendo a 
eficácia operacional, sugerindo a 
melhoria de processos 
organizacionais e estimulando o 
seguimento das políticas 
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administrativas prescritas. inspeções, monitoramentos e auditorias 
especiais, em cumprimento a 
determinações superiores e em 
atendimento a diligências do Tribunal de
Contas;
 Monitorar as providências adotadas pelas 
áreas e unidades auditadas, em 
decorrência de impropriedades ou 
irregularidades detectadas nas auditorias, 
manifestando-se sobre sua eficácia;
 Realizar estudos sobre indicadores de 
desempenho, a fim de avaliar os 
resultados da gestão, segundo os critérios 
de eficiência, eficácia e economicidade;
 Executar atividades do Sistema de Gestão 
de qualidade da Câmara municipal, bem 
como atuar como auditor;
 Elaborar relatórios, planilhas, tabelas, 
gráficos e quaisquer demonstrativos de 
indicadores de desempenho e controle;
 Manter organizados, acessíveis a prover o 
arquivamento dos documentos referentes 
ao departamento;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
FORMAÇÃO: 
Ensino Superior Completo em 
Direito, Administração, 
Administração Pública, Economia, 
Ciências Contábeis ou áreas afins, 
com especialização em Controles 
Internos, Auditoria, Compliance ou 
cursos de especializações afins.
VAGAS: 01 vaga – Controladoria
RECRUTAMENTO:
No mercado de trabalho, 
mediante concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CCON I-A
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Advogado  Prestar apoio jurídico aos órgãos da 
Câmara Municipal na sua organização, 
funcionamento, analisando os atos e fatos 
administrativos e seus registros a fim de 
certificar-se de sua exatidão, integridade e
autenticidade;
SIMBOLO: ADV
TIPO DE CARGO: Efetivo
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OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Prestar assistência jurídica aos 
órgãos internos da Câmara e nos 
procedimentos administrativos e, 
subsidiariamente, prestar 
assessoramento aos Parlamentares 
e nas questões legais do processo
parlamentar.
 Representar judicialmente a Câmara, nas 
ações, em qualquer juízo ou tribunal;
 Prestar, subsidiariamente, 
assessoramento jurídico aos 
Parlamentares, emitindo pareceres sobre 
assuntos em tramitação no Plenário, 
através de pesquisas de legislação, 
jurisprudências, doutrinas e instruções 
regulamentares;
 Auxiliar, sempre que solicitado, na 
redação de atos internos ou externos em 
geral, bem como documentos contratuais 
de toda espécie, em conformidade com as 
normas legais;
 Desenvolver estudos e montar arquivo de 
jurisprudências de interesse da Câmara, 
articulando-se, inclusive, com a área 
jurídica do Executivo Municipal;
 Interpretar normas legais e 
administrativas diversas, para responder a 
consultas dos interessados, na Câmara;
 Estudar questões de interesse da Câmara 
que apresentem aspectos jurídicos 
específicos;
 Assistir a Câmara na negociação de 
contratos, convênios e acordos com 
outras entidades públicas ou privadas;
 Conduzir o desenvolvimento de outros 
assuntos incluídos no seu campo de 
atuação e que sejam determinados pelos 
demais órgãos que compõem a estrutura 
organizacional do Poder Legislativo;
 Estudar os processos de aquisição, 
transferência ou alienação de bens, em 
que for interessada a Câmara, 
examinando toda a documentação 
concernente à transação;
 Acompanhar e dar parecer, desde que 
solicitado, em todos os processos 
licitatórios, incluindo editais e contratos;
 Executar outras atribuições 
ordenadas pelo superior
hierárquico.
FORMAÇÃO:
Ensino Superior Completo em 
Direito, com habilitação na Ordem 
dos Advogados do Brasil.
VAGAS: 02 vagas – Coordenadoria 
de Gestão e Finanças
RECRUTAMENTO
No mercado de trabalho, 
mediante concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CADV I-A
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assessor Parlamentar  Responsabilizar-se e coordenar as 
atividades do gabinete do Parlamentar, 
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SIMBOLO: ASS-PA atendendo cordialmente os munícipes, de 
forma e organizando a agenda dos
Parlamentares;
 Prestar assessoramento aos 
Parlamentares, organizando documentos 
pertinentes à função Legislativa e também 
em atividades externas;
 Redigir cartas, minutas e outros 
documentos necessários ao bom e 
completo desempenho da função de
apoio;
 Manter controle sobre prazos e 
compromissos assumidos pelos
Parlamentares;
 Solicitar formalmente, quando necessário, 
suprimentos e materiais necessários ao 
exercício da função.
 Monitorar o recebimento de e-mails dos 
parlamentares e respondê-los sempre que 
possível;
 Preencher ficha protocolo de 
atendimentos realizados e arquivá-los 
posteriormente;
 Representar os parlamentares em eventos 
quando este não puder comparecer;
 Auxiliar em eventos e moções sempre que 
necessário;
 Resolver assuntos externamente 
relacionados à função;
 Assistir às reuniões em Plenário e 
acompanhar o processo legislativo;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
TIPO DE CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Assessorar direta e pessoalmente 
o Parlamentar designado. 
Responsabilizar- se pela agenda, 
pelo atendimento aos munícipes e 
pelo expediente do Gabinete.
FORMAÇÃO: 
Ensino Médio completo
Vagas: 17 
(01 para cada Vereador)
RECRUTAMENTO:
Amplo.
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
DESCRIÇÃO DE 
CARGO
CARGO: Diretor Geral  Apoiar o Presidente da Câmara no 
cumprimento das suas atribuições 
administrativas e diretivas internas;
 Planejar e providenciar o 
acompanhamento e a análise de normas e 
rotinas administrativas, visando o 
aperfeiçoamento e a modernização dos 
SIMBOLO: DIR-GE
TIPO DE CARGO: Comissionado
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OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Atuar diretamente na direção da 
administração do Poder 
Legislativo. Planejar, coordenar, 
orientar, dirigir e controlar as 
atividades administrativas da 
Casa, de acordo com as 
deliberações da Mesa Diretora. 
Exercer a direção e supervisão 
sobre as Coordenadorias 
Legislativa e de Gestão e 
Finanças.
trabalhos da Câmara;
 Atuar como gestor de contratos 
administrativos nos serviços referentes à 
administração da Câmara;
 Organizar e supervisionar o atendimento 
ao público, visando dar solução e 
encaminhamento às demandas 
apresentadas;
 Supervisionar o funcionamento dos 
Gabinetes de Parlamentares, primando 
pela excelência no atendimento aos 
cidadãos e na organização das atividades
desenvolvidas;
 Aplicar, orientar e fiscalizar a execução 
das leis e regulamentos referentes ao 
pessoal da Câmara;
 Promover todas as atividades necessárias 
à realização de concurso público para 
cargos de provimento efetivo da câmara
municipal;
 Estabelecer normas de controle de 
frequência do pessoal da Câmara e 
assegurar seu cumprimento;
 Aprovar a escala de férias dos servidores 
da Câmara Municipal;
 Propor ao Presidente da Câmara 
programas de treinamento e 
aperfeiçoamento dos servidores, 
indicando as sugestões à Escola do
Legislativo;
 Executar atividades relativas à 
padronização, aquisição, guarda, 
disposição e controle de material e 
equipamentos utilizados na Câmara
Municipal;
 Planejar e supervisionar a conservação da 
estrutura física interna e externa da 
Câmara Municipal, a manutenção de seus 
veículos e equipamentos, bem como sua 
guarda, conservação e manutenção;
 Verificar a demanda interna por serviços e 
materiais indicando ao Presidente da 
Câmara ou requisitando-os diretamente 
ao Serviço de Compras e Patrimônio;
 Dirigir os serviços auxiliares e indicar ao 
Presidente da Câmara a necessidade e os 
requisitos para sua contratação;
 Aplicar penas de advertência e 
repreensão a servidores, determinar a 
FORMAÇÃO: 
Ensino Superior Completo, com 
formação nas áreas de 
Administração, Administração 
Pública, Economia, Gestão de 
Recursos Humanos e Direito.
VAGAS: 01 - Diretoria Geral
RECRUTAMENTO: Amplo, 
mediante cumprimento das 
disposições estipuladas no art. 14 
desta lei.
VENCIMENTO INICIAL: Ver anexo 
IV.
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realização de sindicância para apuração 
sumária de faltas ou irregularidades e 
solicitar ao presidente da mesa a 
instauração de comissão de inquérito
administrativo;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Chefe de Gabinete  Assessorar e assistir ao Presidente da 
Câmara em suas atividades oficiais e
políticas;
 Assessorar nas relações públicas do 
Presidente da Câmara com a sociedade 
organizada, com a imprensa e com o 
público em geral;
 Coordenar a agenda do Presidente da
Câmara;
 Despachar com o Presidente da Câmara 
sobre matérias pertinentes;
 Receber e encaminhar documentos 
relativos ao Presidente da Câmara;
 Assessorar a elaboração, redação,
digitação, revisão e encaminhamento de 
correspondências, cartas, ofícios, 
circulares, entre outros;
 Acompanhar e assessorar o Presidente 
da Câmara em reuniões, eventos, 
solenidades, etc., sempre que solicitado 
pelo mesmo;
 Requisitar e controlar o material de 
expediente do Gabinete da Presidência;
 Administrar o expediente do Gabinete da 
Presidência.
 Monitorar o recebimento de e-mails dos 
parlamentares e responde-los sempre 
que possível;
 Atender cordialmente os munícipes, de 
forma a organizar a agenda da 
Presidência e auxiliar na resolução das 
requisições sempre possível;
 Auxiliar na recepção de cerimoniais e 
moções da Câmara;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
SIMBOLO: CHF-GA
TIPO DE CARGO: COMISSIONADO
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Chefiar direta e pessoalmente o 
gabinete do Presidente da Câmara. 
Prestar apoio no controle de 
agenda, despachos, redação, 
cerimonial e relações públicas, 
dentre outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO: 
Ensino superior
VAGAS: 01 - Gabinete da 
Presidência
RECRUTAMENTO: Amplo.
VENCIMENTO: Ver Anexo IV.
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DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assessor Jurídico  Assessorar diretamente o Presidente da 
Câmara nas questões de natureza jurídica 
e mantê-lo informado sobre os processos 
em andamento, as providências adotadas 
e os despachos proferidos;
 Assessorar os vereadores na elaboração 
de projetos, emendas e pareceres, 
sempre que solicitado;
 Assessorar as Comissões em parceres e 
análises de projetos.
 Emitir parecer prévio nos processos 
legislativos solicitados pelo Presidente, 
tendo como princípio o controle da 
constitucionalidade das leis;
 Emitir pareceres específicos ou interpretar 
normas legais e administrativas diversas, 
sempre que solicitado pelo Presidente da
Câmara;
 Assessorar diretamente a Mesa Diretora 
na negociação de contratos, convênios e 
acordos com outras entidades públicas ou 
privadas, bem como nos processos de 
aquisição, transferência ou alienação de 
bens, examinando a documentação 
pertinente à transação;
 Executar outras atribuições ordenadas 
pelo superior hierárquico.
SIMBOLO: ASS-JU
TIPO CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Assessorar a Presidência. Gerir os 
trabalhos de consulta jurídica 
demandados pelo Presidente da 
Câmara.
FORMAÇÃO: 
Ensino Superior Completo em 
Direito, com habilitação na Ordem 
dos Advogados do Brasil.
VAGAS: 01 - Gabinete da 
Presidencia
RECRUTAMENTO: Amplo
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Editor de Imagem
 Coordenar as operações técnicas;
 Coordenar as transmissões ao vivo, 
técnica das gravações dos programas e 
zelar pelos equipamentos.
SIMBOLO: Ed-Im
TIPO DE CARGO: Efetivo
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Compreende as atividades que são 
desenvolvidas com a criação do 
telejornalismo e atribuições típicas.
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FORMAÇÃO: Ensino Médio
Completo
VAGAS: 01
 01 vaga – Editor de Imagem;
RECRUTAMENTO:
Aproveitamento de efetivo da 
Câmara e na suas ausência, no 
mercado de trabalho, mediante 
concurso público.
VENCIMENTO INICIAL: CAUX – IA
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assessor de Tecnologia  Planejar e providenciar o 
acompanhamento e a análise de normas e 
rotinas administrativas, visando o 
aperfeiçoamento e a modernização dos 
trabalhos tecnológicos da TV Câmara;
 Atuar como gestor de contratos 
administrativos nos serviços referentes à 
administração tecnológica da TV Câmara;
 Planejar o desenvolvimento das atividades 
relativas a administração de 
equipamentos e materiais permanente, 
bem como as compras e manutenção 
relativo ao parque tecnológico da Câmara 
Municipal de Lavras;
 Assessorar diretamente a Mesa Diretora 
nos assuntos relacionados a área de 
tecnológica( telefonia, informática, 
telecomunicações, bem como avaliação 
do parque tecnológico da Câmara);
 Coordenar o relacionamento da Câmara 
Muncipal de Lavras no tocante ao sistema 
Anatel e órgãos correlatos;
 Coordenar as ações de melhoria e 
implento no setor de telecomunicações, 
informática e tecnologia;
 Controlar e gerenciar o patrimônio 
tecnológico da Câmara Municipal.
SIMBOLO: ASS-TEC
TIPO CARGO: Comissionado
OBJETIVO DA FUNÇÃO:
Assessorar a Mesa Diretora. Gerir a 
TV Câmara no que se refere a 
assuntos de tecnologia.
FORMAÇÃO: 
Ensino Superior.
VAGAS: 01 – Seção de 
Comunicação
RECRUTAMENTO: Amplo
VENCIMENTO: Ver anexo IV.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3226-Segundo Caderno Quinta Feira 21 de março Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694de 2024 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 472/2024
ANEXO IX – VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS EXISTENTES ANTES 
DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO EDITAL N. 01/2023 
Lei Complementar nº 387/2019
Débora Abdala Caetano 
CAUX -E-A A B C D E F G H I
I 
(Superior) 5.448,37 5.720,79 6.006,83
II
(Especialização) 6.864,95 7.208,19 7.568,60
III
(Mestrado) 9.130,38 9.586,90 10.066,24
Paulo Vagner Veloso Fonseca 
 CAUX -E-A A B C D E F G H I
II
(Especialização) 3.705,61 3.890,89 4.085,44 4.289,71 4.504,19 4.729,40 4.965,87 5.214,17 5.474,87
III
(Mestrado) 4.928,46 5.174,88 5.433,63 5.705,31 5.990,58 6.290,10 6.604,61 6.934,84 7.281,58
Patrícia Aparecida Terra de Andrade 
CAUX -E-A A B C D E F G H I
I 
(Superior) 3.631,47 3.813,04 4.003,70
II
(Especialização) 4.575,65 4.804,43 5.044,66
III
(Mestrado) 6.085,62 6.389,90 6.709,39

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