| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4825 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Altera Anexo Único da Lei nº 3.305/2007, que contém tabela com valores de salário quantitativo de vaga dos empregos públicos; nos termos das Portarias GM/MS nº 3.162/204, e nº 3.086/2024, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3228 Segunda Feira 25 de março Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2024 - CEP 37203-696 – Lavras –Página MG 13 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei nº 4.825/2024 LEI Nº. 4.825, DE 21 DE MARÇO DE 2024 (Projeto de Lei n° 010/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 3.305/2007, QUE CONTÉM TABELA COM VALORES DE SALÁRIO E QUANTITATIVO DE VAGA DOS EMPREGOS PÚBLICOS; NOS TERMOS DAS PORTARIAS GM/MS Nº 3.162/2024, E Nº 3.086/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 3.305/2007, que contém a tabela com valores de salário e quantitativo de vaga dos empregos públicos, nos termos da Portaria GM/MS Nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, e Portaria GM/MS Nº 3.086, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprio e vinculado, suplementadas se necessário. Art. 3º A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2024, da Portaria GM/MS Nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, e Portaria GM/MS Nº 3.086, de 19 de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Lavras, em 21 de março de 2024. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3228 Segunda Feira 25 de março Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2024 - CEP 37203-696 – Lavras – MGPágina 14 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Lei nº 4.825/2024 ANEXO ÚNICO (Lei nº 4.825/2024) ANEXO ÚNICO (Lei n° 3.305, de 05 de julho de 2007) EMPREGO PÚBLICO Nº/EMPREGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO MENSAL (R$) SEMANAL DIÁRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 137 40 8 2.824,00 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 76 40 8 2.824,00