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norma nº 4825/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4825 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAltera Anexo Único da Lei nº 3.305/2007, que contém tabela com valores de salário quantitativo de vaga dos empregos públicos; nos termos das Portarias GM/MS nº 3.162/204, e nº 3.086/2024, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3228 Segunda Feira 25 de março Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2024 - CEP 37203-696 – Lavras –Página MG 13
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei nº 4.825/2024
LEI Nº. 4.825, DE 21 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei n° 010/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 
3.305/2007, QUE CONTÉM TABELA 
COM VALORES DE SALÁRIO E 
QUANTITATIVO DE VAGA DOS 
EMPREGOS PÚBLICOS; NOS TERMOS 
DAS PORTARIAS GM/MS Nº 3.162/2024, 
E Nº 3.086/2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 3.305/2007, que contém a 
tabela com valores de salário e quantitativo de vaga dos empregos públicos, nos 
termos da Portaria GM/MS Nº 3.162, de 20 de fevereiro de 2024, e Portaria GM/MS 
Nº 3.086, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar conforme o Anexo Único 
desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de recursos próprio e vinculado, suplementadas se necessário. 
Art. 3º A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 
169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2024, da Portaria GM/MS Nº 3.162, de 
20 de fevereiro de 2024, e Portaria GM/MS Nº 3.086, de 19 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 21 de março de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3228 Segunda Feira 25 de março Av. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 de 2024 - CEP 37203-696 – Lavras – MGPágina 14 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Lei nº 4.825/2024
ANEXO ÚNICO 
(Lei nº 4.825/2024)
ANEXO ÚNICO
(Lei n° 3.305, de 05 de julho de 2007)
EMPREGO PÚBLICO Nº/EMPREGOS
CARGA HORÁRIA SALÁRIO 
MENSAL
(R$) SEMANAL DIÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SAÚDE 137 40 8 2.824,00
AGENTE DE 
COMBATE ÀS 
ENDEMIAS
76 40 8 2.824,00

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