| Tipo | Decreto da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo na Câmara Municipal de Lavras o dia 28 de março de 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS "ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 02, DE 26 DE MARÇO DE 2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS O DIA 28 DE MARÇO DE 2024. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.619, de 21 de março de 2024, que “declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o dia 28 de março de 2024", publicado no Diário Oficial do Município de Lavras em 21/03/2024, Edição nº 3226, Página 03; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.294, de 10 de abril de 1981, em seu art. 1, alínea a”, considerou como feriado religioso no Município de Lavras, Minas Gerais, a “Sexta-feira da Paixão”, cuja data, no ano em curso, corresponderá a 29 de março; DECRETA: Art. 1º. Ponto facultativo na Câmara Municipal de Lavras, o dia 28 de março de 2024, Quinta- Feira. , Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 26 de março de 2024. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente