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norma nº 2/2024

Tipo Decreto da Presidência
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDecreta ponto facultativo na Câmara Municipal de Lavras o dia 28 de março de 2024.
native_id8414

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
"ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 02, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS O
DIA 28 DE MARÇO DE 2024.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.619, de 21 de março de 2024, que “declara ponto
facultativo nas repartições públicas municipais, o dia 28 de março de 2024", publicado no Diário
Oficial do Município de Lavras em 21/03/2024, Edição nº 3226, Página 03;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.294, de 10 de abril de 1981, em seu art. 1, alínea
a”, considerou como feriado religioso no Município de Lavras, Minas Gerais, a “Sexta-feira da Paixão”,
cuja data, no ano em curso, corresponderá a 29 de março;
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo na Câmara Municipal de Lavras, o dia 28 de março de 2024, Quinta-
Feira. ,
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 26 de março de 2024.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente

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