| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Nomeia Servidores efetivos e Vereadores para composição da Comissão de enquadramento de Servidores, nos termos da Lei Complementar nº387, de 25 de abril de 2019. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 040/2024 NOMEIA SERVIDORES EFETIVOS E VEREADORES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDORES, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº387, DE 25 DE ABRIL DE 2019. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que em 19 de abril de 2019 foi sancionada a Lei Complementar nº 387, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências”, a referida Lei alterou de forma significativa a estrutura do Poder Legislativo lavrense; CONSIDERANDO que anos após a sanção da Lei Complementar nº387/2019, foram verificadas algumas “inconsistências” na mesma, principalmente, no que tange a concessão de benefícios e direitos aos servidores efetivos que já estavam nos cargos, no momento em que a lei fora criada; CONSIDERANDO que após a realização de estudo a Administração da Casa, por meio da Mesa Diretora, sugeriu a alteração da Lei Complementar nº387/2019, em algumas particularidades, para que os servidores efetivos que já estavam no cargo pudessem ter a garantia de seus direitos de forma isonômica e imparcial, respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos; CONSIDERANDO que em 21 de março de 2024, foi sancionada a Lei Complementar nº472, que “Altera a Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019 que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Lavras”, corrigindo as inconsistências encontradas; CONSIDERANDO que para realizar as alterações aprovadas, nos moldes da Lei Complementar nº387/2019, conforme disposto no art. 20 e seguintes é necessária a nomeação de uma Comissão para realizar o reenquadramento dos servidores efetivos; CONSIDERANDO que somente após a conclusão do Processo de Enquadramento será possível conceder aos servidores efetivos os direitos e benefícios estabelecidos na Lei; CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO que o art. 23, da Lei Complementar nº387/2019, estabelece o seguinte: “O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras designará Comissão de Enquadramento constituída por cinco membros, sendo três servidores efetivos estáveis e dois vereadores”; RESOLVE: Art. 1º - Nos termos do art.23, da Lei Complementar nº387/2019, NOMEAR os(as) Servidores(as) Efetivos(as) DÉBORA ABDALLA CAETANO (Auxiliar Administrativo), PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE (Recepcionista), e PAULO VAGNER VELOSO FONSECA (Editor de Imagens); e os Vereadores ALISSON MAGNO MATTIOLI e GILMAR DA SILVA, para comporem a Comissão de Enquadramento; Art. 2º - A Presidência da Comissão de Enquadramento será exercida pela servidora DEBORA ABDALA CAETANO, e a Secretaria scrá exercida pela Servidora PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE; Art. 3º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhes competirão, a Comissão de Enquadramento poderá requisitar a colaboração técnica e auxílio da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, 04 de abril de 2024. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras