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norma nº 40/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaNomeia Servidores efetivos e Vereadores para composição da Comissão de enquadramento de Servidores, nos termos da Lei Complementar nº387, de 25 de abril de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 040/2024
NOMEIA SERVIDORES EFETIVOS E
VEREADORES PARA COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO DE
SERVIDORES, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº387, DE 25 DE ABRIL DE
2019.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de
Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que em 19 de abril de 2019 foi sancionada a Lei
Complementar nº 387, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras
providências”, a referida Lei alterou de forma significativa a estrutura do Poder
Legislativo lavrense;
CONSIDERANDO que anos após a sanção da Lei Complementar nº387/2019,
foram verificadas algumas “inconsistências” na mesma, principalmente, no que tange a
concessão de benefícios e direitos aos servidores efetivos que já estavam nos cargos, no
momento em que a lei fora criada;
CONSIDERANDO que após a realização de estudo a Administração da Casa,
por meio da Mesa Diretora, sugeriu a alteração da Lei Complementar nº387/2019, em
algumas particularidades, para que os servidores efetivos que já estavam no cargo
pudessem ter a garantia de seus direitos de forma isonômica e imparcial, respeitando o
princípio da irredutibilidade de vencimentos;
CONSIDERANDO que em 21 de março de 2024, foi sancionada a Lei
Complementar nº472, que “Altera a Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019
que dispõe sobre a estrutura organizacional e sobre o plano de cargos, carreiras e
vencimentos da Câmara Municipal de Lavras”, corrigindo as inconsistências
encontradas;
CONSIDERANDO que para realizar as alterações aprovadas, nos moldes da Lei
Complementar nº387/2019, conforme disposto no art. 20 e seguintes é necessária a
nomeação de uma Comissão para realizar o reenquadramento dos servidores efetivos;
CONSIDERANDO que somente após a conclusão do Processo de
Enquadramento será possível conceder aos servidores efetivos os direitos e benefícios
estabelecidos na Lei;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO que o art. 23, da Lei Complementar nº387/2019, estabelece
o seguinte: “O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras designará
Comissão de Enquadramento constituída por cinco membros, sendo três servidores
efetivos estáveis e dois vereadores”;
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos do art.23, da Lei Complementar nº387/2019, NOMEAR
os(as) Servidores(as) Efetivos(as) DÉBORA ABDALLA CAETANO (Auxiliar
Administrativo), PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE (Recepcionista),
e PAULO VAGNER VELOSO FONSECA (Editor de Imagens); e os Vereadores
ALISSON MAGNO MATTIOLI e GILMAR DA SILVA, para comporem a Comissão
de Enquadramento;
Art. 2º - A Presidência da Comissão de Enquadramento será exercida pela
servidora DEBORA ABDALA CAETANO, e a Secretaria scrá exercida pela Servidora
PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE;
Art. 3º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhes competirão, a
Comissão de Enquadramento poderá requisitar a colaboração técnica e auxílio da
Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, 04 de abril de 2024.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

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