| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4826 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Institui, no âmbito do munícipio de Lavras, a indenização para ajuda de custo destinada a aquisição de uniforme para o Agente de Municipal de Trânsito, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3233- Quarta Feira 3 de abril de 2024 Página 7 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.826/2024 LEI Nº. 4.826, DE 03 DE ABRIL DE 2024 (Projeto de Lei n° 007/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo) INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, A INDENIZAÇÃO PARA AJUDA DE CUSTOS DESTINADA A AQUISIÇÃO DE UNIFORME PARA O AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavras, a indenização para ajuda de custos destinada a aquisição de uniforme para o Agente Municipal de Trânsito, e dá outras providências. § 1º Considerar-se-á uniforme, para os fins desta Lei, as peças e suas respectivas quantidades, constantes no Anexo Único desta Lei, necessárias ao exercício da atividade de Agente Municipal de Trânsito. § 2º O Agente Municipal de Trânsito, integrante da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade, deve adquirir, com a indenização prevista no caput deste artigo, as peças de vestuário que compõem o uniforme dentro dos padrões regulamentares, constantes do anexo único desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de seu recebimento. § 3º Após a aquisição das peças de vestuário constantes no Anexo Único desta Lei, o servidor deve prestar contas, junto à Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, mediante apresentação de notas fiscais. § 4º O não cumprimento do disposto neste artigo, sujeita o servidor à devolução da quantia recebida, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do vencimento do prazo mencionado no § 3º deste artigo, e ao pagamento de multa no valor de 50 (cinquenta) UFML, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais aplicáveis ao caso. Art. 2º A indenização prevista no caput do art. 1º deste Lei correspondente a 590 (quinhentos e noventa) valores de Unidade Fiscal do Município de Lavras - UFML, que será paga anualmente, em parcela única, na folha de pagamento do mês de março. Art. 3º A indenização criada por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias. Art. 4º Os equipamentos de proteção individual necessários à atividade operacional, previstos em regulamento próprio, serão adquiridos pela Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3233- Quarta Feira 3 de abril Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2024-4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 8 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.826/2024 Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade. Art. 5º O Agente Municipal deve manter as notas fiscais de compra do uniforme previsto nesta Lei pelo prazo de 03 (três) anos a partir do recebimento da indenização, permitindo assim a constituição de prova acerca da regularidade da aquisição por ocasião de eventuais apurações administrativas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º No caso de novas nomeações, a indenização para aquisição de uniforme deve ocorrer de imediato, juntamente com o ato de nomeação. Art. 8º Excepcionalmente para o ano de 2024, a indenização ao Agente Municipal de Trânsito deve ser paga em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor desta Lei. Art. 9º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.962, de 15 de julho de 2.013. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de abril de 2024. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3233- Quarta Feira 3 de abril Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2024-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – Página MG 9 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.826/2024 ANEXO ÚNICO (Lei Municipal n° 4.826/2024) UNIFORME AOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DE LAVRAS – MG DESCRIÇÃO QUANTIDADE Tarjeta de identificação 01 Calça do uniforme operacional 02 Gandola do uniforme operacional 02 Coturno/bota do uniforme operacional 01 Meia soquete preta 02 Cinto nylon preto 01 Boné branco 01 Capa de chuva 01 Camisa pólo – bike – patrulha 02 Bermuda – bike – patrulha 02 Tênis preto – bike – patrulha 01 Blusa de frio dupla face 01 Capacete – bike – patrulha 01 Apito 01 Alamar 01 Camiseta Branca 02 Braçal 01 Capa Colete 01 Colete Refletivo 01 Bornal 01