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norma nº 4826/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4826 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaInstitui, no âmbito do munícipio de Lavras, a indenização para ajuda de custo destinada a aquisição de uniforme para o Agente de Municipal de Trânsito, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3233- Quarta Feira 3 de abril de 2024 Página 7 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.826/2024
LEI Nº. 4.826, DE 03 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei n° 007/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE LAVRAS, A INDENIZAÇÃO PARA 
AJUDA DE CUSTOS DESTINADA A 
AQUISIÇÃO DE UNIFORME PARA O 
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lavras, a indenização para 
ajuda de custos destinada a aquisição de uniforme para o Agente Municipal de 
Trânsito, e dá outras providências.
§ 1º Considerar-se-á uniforme, para os fins desta Lei, as peças e suas 
respectivas quantidades, constantes no Anexo Único desta Lei, necessárias ao 
exercício da atividade de Agente Municipal de Trânsito.
§ 2º O Agente Municipal de Trânsito, integrante da Coordenadoria de 
Trânsito e Mobilidade, deve adquirir, com a indenização prevista no caput deste 
artigo, as peças de vestuário que compõem o uniforme dentro dos padrões 
regulamentares, constantes do anexo único desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias 
corridos, contados a partir de seu recebimento.
§ 3º Após a aquisição das peças de vestuário constantes no Anexo Único 
desta Lei, o servidor deve prestar contas, junto à Coordenadoria de Trânsito e 
Mobilidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, mediante apresentação de notas 
fiscais.
§ 4º O não cumprimento do disposto neste artigo, sujeita o servidor à 
devolução da quantia recebida, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a 
partir do vencimento do prazo mencionado no § 3º deste artigo, e ao pagamento de 
multa no valor de 50 (cinquenta) UFML, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais 
aplicáveis ao caso.
Art. 2º A indenização prevista no caput do art. 1º deste Lei correspondente 
a 590 (quinhentos e noventa) valores de Unidade Fiscal do Município de Lavras -
UFML, que será paga anualmente, em parcela única, na folha de pagamento do 
mês de março.
Art. 3º A indenização criada por esta Lei não tem natureza remuneratória, 
não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de 
contribuições previdenciárias.
Art. 4º Os equipamentos de proteção individual necessários à atividade 
operacional, previstos em regulamento próprio, serão adquiridos pela 
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LEI Nº 4.826/2024
Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade.
Art. 5º O Agente Municipal deve manter as notas fiscais de compra do 
uniforme previsto nesta Lei pelo prazo de 03 (três) anos a partir do recebimento da 
indenização, permitindo assim a constituição de prova acerca da regularidade da 
aquisição por ocasião de eventuais apurações administrativas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º No caso de novas nomeações, a indenização para aquisição de 
uniforme deve ocorrer de imediato, juntamente com o ato de nomeação.
Art. 8º Excepcionalmente para o ano de 2024, a indenização ao Agente 
Municipal de Trânsito deve ser paga em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor 
desta Lei.
Art. 9º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.962, de 15 de julho de 2.013.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de abril de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO
(Lei Municipal n° 4.826/2024)
UNIFORME AOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DE LAVRAS – MG
DESCRIÇÃO QUANTIDADE
Tarjeta de identificação 01
Calça do uniforme operacional 02
Gandola do uniforme operacional 02
Coturno/bota do uniforme operacional 01
Meia soquete preta 02
Cinto nylon preto 01
Boné branco 01
Capa de chuva 01
Camisa pólo – bike – patrulha 02
Bermuda – bike – patrulha 02
Tênis preto – bike – patrulha 01
Blusa de frio dupla face 01
Capacete – bike – patrulha 01
Apito 01
Alamar 01
Camiseta Branca 02
Braçal 01
Capa Colete 01
Colete Refletivo 01
Bornal 01

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