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norma nº 4827/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4827 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDispõe sobre a autorização para inclusão das atividades profissionais do Agente Municipal de Trânsito entre as consideradas perigosas, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3233- Quarta Feira 3 de abril Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2024-4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 10 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.827/2024
LEI Nº. 4.827, DE 03 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei n° 009/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
PARA INCLUSÃO DAS ATIVIDADES 
PROFISSIONAIS DO AGENTE 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO ENTRE AS 
CONSIDERADAS PERIGOSAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para inclusão das atividades 
profissionais do Agente Municipal de Trânsito entre as consideradas perigosas, e 
dá outras providências.
§ 1º O Agente Municipal de Trânsito em exercício fará jus ao valor de 30% 
(trinta por cento) sobre o vencimento base da classe do servidor.
§ 2º O adicional não se incorporará a remuneração do servidor para qualquer 
efeito.
Art. 2º Somente terão direito a percepção do adicional previsto no art. 1º
desta Lei, os servidores que estiverem em efetivo exercício de suas atribuições,
sendo vedada outra destinação.
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de abril de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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