| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4827 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para inclusão das atividades profissionais do Agente Municipal de Trânsito entre as consideradas perigosas, e dá outras providências. |
| native_id | 8426 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3233- Quarta Feira 3 de abril Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2024-4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 10 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.827/2024 LEI Nº. 4.827, DE 03 DE ABRIL DE 2024 (Projeto de Lei n° 009/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo) DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DO AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO ENTRE AS CONSIDERADAS PERIGOSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para inclusão das atividades profissionais do Agente Municipal de Trânsito entre as consideradas perigosas, e dá outras providências. § 1º O Agente Municipal de Trânsito em exercício fará jus ao valor de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base da classe do servidor. § 2º O adicional não se incorporará a remuneração do servidor para qualquer efeito. Art. 2º Somente terão direito a percepção do adicional previsto no art. 1º desta Lei, os servidores que estiverem em efetivo exercício de suas atribuições, sendo vedada outra destinação. Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de abril de 2024. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal