| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4828 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do Encontro Nacional de Motociclistas de Lavras, no Calendário Oficial do Município. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3241-Terceiro Caderno Segunda Feira 15 de abril Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694de 2024 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 6 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.828/2024 LEI Nº. 4.828, DE 15 DE ABRIL DE 2024 (Projeto de Lei do Legislativo n° 002/2024, de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos) DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENCONTRO NACIONAL DE MOTOCICLISTAS DE LAVRAS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Encontro Nacional de Motociclistas de Lavras passa a fazer parte do Calendário Oficial do Muncípio. Art. 2º Fica estabelecido a última semana do mês de setembro, como data municipal para realização do evento previsto no caput do artigo primeiro. Art. 3º A organização do evento ficará a cargo da Associação Lavrense de Motociclista ou outra associação sem fins lucrativos, que vier a substituí-la. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de abril de 2024. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal