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norma nº 4828/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4828 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDispõe sobre a inclusão do Encontro Nacional de Motociclistas de Lavras, no Calendário Oficial do Município.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3241-Terceiro Caderno Segunda Feira 15 de abril Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694de 2024 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 6
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.828/2024
LEI Nº. 4.828, DE 15 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei do Legislativo n° 002/2024, de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO 
ENCONTRO NACIONAL DE 
MOTOCICLISTAS DE LAVRAS, NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Encontro Nacional de Motociclistas de Lavras passa a fazer parte 
do Calendário Oficial do Muncípio.
Art. 2º Fica estabelecido a última semana do mês de setembro, como data 
municipal para realização do evento previsto no caput do artigo primeiro.
Art. 3º A organização do evento ficará a cargo da Associação Lavrense de 
Motociclista ou outra associação sem fins lucrativos, que vier a substituí-la.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de abril de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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