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norma nº 49/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaProrroga prazos de trabalho da Comissão de Processo Administrativo designada por meio da Portaria 029/2024 e alterada pela Portaria nº041/2024, instituída para a definição de funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, progressões e promoções em carreira de Servidor reintegrado, em estrito cumprimento de decisão judicial.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 049/2024
PRORROGA PRAZOS DE TRABALHO DA 
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA 029/2024 
E ALTERADA PELA PORTARIA Nº041/2024, 
INSTITUIDA PARA A DEFINIÇÃO DE 
FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, BEM COMO A 
FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS, VANTAGENS,
PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA 
DE SERVIDOR REINTEGRADO, EM ESTRITO 
CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de 
Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO que em 04 de abril de 2024, foi publicada a Portaria 
nº041/2024, que “Altera composição e prazos de trabalho da Comissão de Processo 
Administrativo designada por meio da Portaria 029/2024, instituída para a definição 
de funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, 
progressões e promoções em carreira de Servidor reintegrado, em estrito 
cumprimento de decisão judicial”
CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº07/2024/CPA/CML, foi 
requerido pelo Presidente da Comissão, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo, “prorrogação
do prazo dos respectivos trabalhos por mais 30 (trinta) dias, para apuração devida
dos fatos e conclusão dos trabalhos”; 
CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de 
abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da 
Administração Pública Municipal”;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do 
término do prazo estabelecido no Art.4º, da Portaria nº041/2024, para que a Comissão 
de Processo Administrativo possa concluir os trabalhos, nos termos da Lei 
nº2.961/2004; 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Lavras, em 16 de abril de 2024.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

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