| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Prorroga prazos de trabalho da Comissão de Processo Administrativo designada por meio da Portaria 029/2024 e alterada pela Portaria nº041/2024, instituída para a definição de funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, progressões e promoções em carreira de Servidor reintegrado, em estrito cumprimento de decisão judicial. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 049/2024 PRORROGA PRAZOS DE TRABALHO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA 029/2024 E ALTERADA PELA PORTARIA Nº041/2024, INSTITUIDA PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que em 04 de abril de 2024, foi publicada a Portaria nº041/2024, que “Altera composição e prazos de trabalho da Comissão de Processo Administrativo designada por meio da Portaria 029/2024, instituída para a definição de funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, progressões e promoções em carreira de Servidor reintegrado, em estrito cumprimento de decisão judicial” CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº07/2024/CPA/CML, foi requerido pelo Presidente da Comissão, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo, “prorrogação do prazo dos respectivos trabalhos por mais 30 (trinta) dias, para apuração devida dos fatos e conclusão dos trabalhos”; CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do término do prazo estabelecido no Art.4º, da Portaria nº041/2024, para que a Comissão de Processo Administrativo possa concluir os trabalhos, nos termos da Lei nº2.961/2004; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 16 de abril de 2024. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras