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norma nº 4830/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4830 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar parceria no exercício de 2024, mediante termo de fomento, com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3244 Quinta Feira 18 de abril de 2024 Página 3
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.830/2024
LEI Nº. 4.830, DE 18 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei n° 008/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REALIZAR PARCERIA NO EXERCÍCIO DE 
2024, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A 
FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria no exercício 
de 2024, mediante Termo de Fomento, com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros 
Militar de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 34.641.336/0001-55.
Parágrafo único. Para a consecução do Termo de Fomento de que trata o caput
deste artigo, fica o Município autorizado a repassar o valor de R$ 25.350,00 (vinte e cinco 
mil e trezentos e cinquenta reais) destinado ao desenvolvimento de ações e atividades em 
cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, objetivando a execução 
dos serviços de prevenção e de combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa 
civil no Município de Lavras.
Art. 2º A parceria deve ser realizada em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de 
atividades expressas no Termo de Fomento, observando o disposto na Lei nº 13.019, de 
31 de julho de 2014, e demais legislações pertinentes em vigor.
Parágrafo único. A entidade beneficiada com recursos públicos submeter-se-á à 
fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão 
competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Trabalho.
Art. 3º Para a cobertura das despesas decorrentes com a execução da presente 
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o 
montante de R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil e trezentos e cinquenta reais), conforme 
abaixo especificado:
2024
Projeto de Lei nº 008/2024 - Abertura de Crédito Adicional Especial
Unidade: 02.20 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Fonte de Recurso: 1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
I - 02.20.01.06.182.0026.XXXX- PARCERIA COM A FUNDAÇÃO SALVAR
Elemento de 
Despesa
Descrição Fonte Valor
3.3.50.43 Subvenções Sociais 1.500 R$ 25.350,00
ANULAÇÃO
Ficha Dotação orçamentária Fonte Valor
535 02.20.01.06.182.0026.2029.3.3.90.30 1500 R$ 12.350,00
536 02.20.01.06.182.0026.2029.3.3.90.39 1500 R$ 13.000,00
TOTAL R$ 25.350,00
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3244 Quinta Feira 18 de abril de 2024 Página 4
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.830/2024
Art. 4º Os Créditos Adicionais Especiais criados por esta lei poderão ser 
suplementados, mediante Decreto, em caso de necessidade.
Art. 5º Fica alterada a estrutura administrativa no Plano Plurianual de Ação 
Governamental do Município de Lavras (PPA - Lei n° 4.672/2021), na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2024 (LDO - Lei n° 4.775/2023) e na Lei Orçamentária Anual de 2024 
(LOA - Lei n° 4.817/2023), nos moldes e naquilo que for pertinente, atendendo ao disposto 
nesta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 18 de abril de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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