| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4830 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar parceria no exercício de 2024, mediante termo de fomento, com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3244 Quinta Feira 18 de abril de 2024 Página 3 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.830/2024 LEI Nº. 4.830, DE 18 DE ABRIL DE 2024 (Projeto de Lei n° 008/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA NO EXERCÍCIO DE 2024, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria no exercício de 2024, mediante Termo de Fomento, com a Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 34.641.336/0001-55. Parágrafo único. Para a consecução do Termo de Fomento de que trata o caput deste artigo, fica o Município autorizado a repassar o valor de R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil e trezentos e cinquenta reais) destinado ao desenvolvimento de ações e atividades em cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, objetivando a execução dos serviços de prevenção e de combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no Município de Lavras. Art. 2º A parceria deve ser realizada em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades expressas no Termo de Fomento, observando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislações pertinentes em vigor. Parágrafo único. A entidade beneficiada com recursos públicos submeter-se-á à fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Trabalho. Art. 3º Para a cobertura das despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o montante de R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil e trezentos e cinquenta reais), conforme abaixo especificado: 2024 Projeto de Lei nº 008/2024 - Abertura de Crédito Adicional Especial Unidade: 02.20 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Fonte de Recurso: 1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS I - 02.20.01.06.182.0026.XXXX- PARCERIA COM A FUNDAÇÃO SALVAR Elemento de Despesa Descrição Fonte Valor 3.3.50.43 Subvenções Sociais 1.500 R$ 25.350,00 ANULAÇÃO Ficha Dotação orçamentária Fonte Valor 535 02.20.01.06.182.0026.2029.3.3.90.30 1500 R$ 12.350,00 536 02.20.01.06.182.0026.2029.3.3.90.39 1500 R$ 13.000,00 TOTAL R$ 25.350,00 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3244 Quinta Feira 18 de abril de 2024 Página 4 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.830/2024 Art. 4º Os Créditos Adicionais Especiais criados por esta lei poderão ser suplementados, mediante Decreto, em caso de necessidade. Art. 5º Fica alterada a estrutura administrativa no Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA - Lei n° 4.672/2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (LDO - Lei n° 4.775/2023) e na Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA - Lei n° 4.817/2023), nos moldes e naquilo que for pertinente, atendendo ao disposto nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 18 de abril de 2024. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal