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norma nº 473/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 473 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAltera a Lei Complementar nº 328, de 16/07/14 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de Lavras - MG, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3244 Quinta Feira 18 de abril de 2024 Página 5 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 473/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 473, DE 18 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei Complementar n° 001/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 
16/07/2014 - QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 328, de 16 de 
julho de 2014, e dá outras providências.
Art. 2º Fica criado o cargo de Técnico (a) em Enfermagem - Vacinador (a), 
com 20 (vinte) vagas, a partir da exclusão de 05 (cinco) vagas de Auxiliar de 
Enfermagem e 26 (vinte e seis) vagas de Técnico em Enfermagem.
§ 1º Fica inserido no Quadro 4 denominado de QUADRO DE EQUIVALÊNCIA 
DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GERAL”, constante do “Anexo I -
QUADROS DE PROVIMENTO EFETIVO - GERAL”, da Lei Complementar nº 
328/2014, o cargo de Técnico (a) em Enfermagem - Vacinador (a).
§ 2º As atribuições do cargo constante no caput deste artigo ficam inseridas no 
Anexo XI da Lei Complementar nº 328/2014, conforme o Anexo Único desta Lei 
Complementar.
Art. 3º Ficam excluídas quantitativos de vagas, nas seguintes classes:
I - Classe I: 10 (dez) vagas de cantineiras e 06 (seis) vagas de servente 
escolar;
II - Classe II: 01 (uma) vaga de calceteiro, 01 (uma) vaga de dedetizador, 02 
(duas) vagas de operador de máquinas, 05 (cinco) vagas de pedreiro, 02 (duas) vagas 
de pintor e 01 (uma) vaga de tratorista; 
III - Classe III: 02 (duas) vagas de digitador. 
Art. 4º Fica alterado o quantitativo de 02 (dois) para 08 (oito), as vagas do 
cargo de Técnico em Laboratório e de 20 (vinte) para 22 (vinte e dois), as vagas do 
cargo de Técnico de Enfermagem de Apoio à Saúde da Família.
Art. 5º Fica alterado o quantitativo de 12 (doze) para 13 (treze), as vagas do 
cargo de Psicólogo CRAS/CREAS.
Art. 6º Fica alterado o quantitativo de 02 (dois) para 05 (cinco), as vagas do 
cargo de Administrador Público, a partir da exclusão de 03 (três) vagas do cargo de 
Procurador Municipal, constante no Anexo III da Lei Complementar nº 386/2019.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3244 Quinta Feira 18 de abril de 2024 Página 6 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 473/2024
§ 1º Em relação às vagas do cargo de Administrador Público mencionadas no 
caput deste artigo, ficam integradas 02 (duas) vagas à estrutura da Procuradoria 
Geral do Município.
§ 2º O Grupo Ocupacional, Denominação, Nível, Forma de Provimento e Carga 
Horária das vagas do cargo de Administrador Público dispostas no caput deste artigo, 
é aquele previsto na Lei Complementar nº 328/2014.
Art. 7º Ficam extintos os seguintes cargos vagos previstos no Anexo I e V da 
Lei Complementar nº 328/2014:
I - Bombeiro Hidráulico;
II - Soldador;
III - Pedreiro.
Art. 8º Os quadros previstos nos Anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar 
nº 328/2014, passam a vigorar com as alterações constantes desta Lei 
Complementar.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 18 de abril de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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