| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4832 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Lavras - MG |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3254 Sexta Feira 03 de maio de 2024 Página 14 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.832/2024 LEI Nº. 4.832, DE 03 DE MAIO DE 2024 (Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2024, de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos) DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE LAVRAS - MG. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo, pertencentes ao município de Lavras-MG, não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades, desde que observada todas as questões relativas a segurança interna e externa da construção física do estabelecimento. Art. 2º As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário, desde que não haja flagrante perturbação do sossego alheio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de maio de 2024. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal