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norma nº 4832/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4832 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Lavras - MG
native_id8443

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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3254 Sexta Feira 03 de maio de 2024 Página 14 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.832/2024
LEI Nº. 4.832, DE 03 DE MAIO DE 2024
(Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2024, de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos)
DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO 
TERRITORIAL E HORÁRIO DE 
FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE 
TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE 
LAVRAS - MG.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo, 
pertencentes ao município de Lavras-MG, não estão sujeitas a distanciamento 
mínimo de quaisquer outras atividades, desde que observada todas as questões 
relativas a segurança interna e externa da construção física do estabelecimento.
Art. 2º As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição 
de horário, desde que não haja flagrante perturbação do sossego alheio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de maio de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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