| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4833 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Lavras, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº 3254 Sexta Feira 03 de maio de 2024 Página 15 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.833/2024 LEI Nº. 4.833, DE 03 DE MAIO DE 2024 (Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2024, de autoria das Vereadoras Rosemeire Aparecida de Oliveira, Jaqueline Aparecida Fráguas e Daiana Garcia) INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG, O MÊS MAIO FURTACOR, DEDICADO ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Lavras, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei. Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Lavras. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de maio de 2024. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal