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norma nº 4833/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4833 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Lavras, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3254 Sexta Feira 03 de maio de 2024 Página 15 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.833/2024
LEI Nº. 4.833, DE 03 DE MAIO DE 2024
(Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2024, de autoria das Vereadoras Rosemeire Aparecida de 
Oliveira, Jaqueline Aparecida Fráguas e Daiana Garcia)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE LAVRAS-MG, O MÊS MAIO FURTA￾COR, DEDICADO ÀS AÇÕES DE 
CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO 
CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE 
MENTAL MATERNA.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Lavras, o Mês Maio Furta-cor, 
dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da 
Saúde Mental Materna.
Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do 
tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, 
cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, 
sempre priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental 
materna;
II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, 
entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para 
se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do 
Município de Lavras.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar 
convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para 
a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe 
couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de maio de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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