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norma nº 62/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaNomeia e convoca para posse, o Sr. Arlei Aladim dos Santos, aprovado no concurso público da Câmara Municipal de Lavras - Edital n° 001/2023, para o cargo de provimento efetivo de Advogado (a).
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 062/2024
NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, O SR. ARLEI
ALADIM DOS SANTOS, APROVADO NO CONCURSO
PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS -
EDITAL Nº 001/2023, PARA O CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE ADVOGADO(A).
CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 001/2023, em conformidade à Lei
Complementar nº 387/2019, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras
providências”, previu 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Advogado(a);
CONSIDERANDO que em 09 de abril de 2024, fora editada Portaria nº 047/2024, que
“nomeia e convoca para posse, a Sra. Ione Lewicki Cunha Mello, aprovada no Concurso
Público da Câmara Municipal de Lavras — Edital nº 001/2023, para o cargo de provimento
efetivo de advogado(a)”, publicada no Diário Oficial do Município de Lavras em 10 de abril
de 2024, Edição 3238, Segundo Caderno, Páginas 21 e 22;
CONSIDERANDO que a convocada alhures referenciada, aprovada em 1º (primeiro)
lugar para o cargo de provimento efetivo de Advogado(a) no Concurso Público nº 001/2023,
informara, a priori, por e-mail, à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Lavras que
renunciaria ao cargo in voga, o que, em fatos, não fora formalizado;
CONSIDERANDO que a Portaria acima inserta, em seu art. 4º, previu, in verbis, “Na
hipótese de o convocado deixar de apresentar qualquer documento constante no artigo
anterior, perderá o direito à posse”;
CONSIDERANDO que o prazo estipulado para que a convocada alhures referenciada
apresentasse a documentação instrutória exigida à posse findou-se em 10 de maio de 2024,
sem qualquer manifestação da mesma por prorrogação, ensejando-se, deste modo, decadência
ao direito em comento;
O Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Vereador UBIRAJARA CASSIANO
ROCHA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o resultado do
Concurso Público, Edital nº 001/2023, homologado, em 21 de dezembro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Município, edição nº 3167, da mesma data.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR o SR. ARLEI ALADIM DOS SANTOS,
aprovado em 3º (terceiro) lugar para o cargo de provimento efetivo de Advogado(a), para
apresentação de documentação instrutória e posse, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação desta Portaria, em conformidade ao Art. 24, 82º, da Lei
Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014.
Art. 2º - O convocado deverá entrar em efetivo exercício de suas atividades em dia,
hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á
garantida o direito à remuneração.
Art. 3º - O convocado, para fins de instrução à posse e comprovação de cumprimento
aos requisitos legais, administrativos e editalícios, do certame supramencionado, deverá
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
apresentar (em originais e cópias legíveis) os documentos abaixo listados, não se admitindo
pendências, à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Lavras, nos seguintes dias e horários:
segundas-feiras, das 13h às 17h, e de terças a sextas-feiras, 8h às 13h:
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Registro Geral (RG) — Carteira de Identidade;
c) Título Eleitoral;
d) Atestado de Avaliação Médica (aptidão física e mental), que será agendado pela
Câmara Municipal de Lavras, se comprovada a regularidade da documentação exigida nesse
artigo;
e) Comprovante de endereço (atualizado);
f) 01 (uma) foto % (atualizada);
g) Certidão de Nascimento, de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
h) Certidão de Nascimento dos filhos(as) dependentes;
i) Carteira de vacinação dos filhos(as) dependentes até 05 (cinco) anos de idade;
j) Diploma Ensino Superior em Direito, com habilitação na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), ativa, (conforme Edital do Concurso e Lei Complementar nº 387/2019);
k) Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os filhos(as) e outros
dependentes;
1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP);
m) Certificado de Reservista;
n) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
o) Atestado de bons antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais (PCMG);
p) Declaração que não possui cargo público;
q) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, até a data da posse;
1) Declaração de não estar enquadrado em nenhum artigo da Lei Complementar nº
135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que “altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990,
que estabelece, de acordo com o g 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade,
prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade
que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”;
s) Certidões negativas, cível e criminal, no mínimo relativas aos últimos 08 (oito) anos,
de todo e qualquer domicílio adotado pelo pretenso servidor no mesmo período, fornecidas pelos
órgãos de distribuição de 1º grau da Justiça Federal e Estadual, e também militar,
t) Dados bancários, preferencialmente, do Banco do Brasil;
u) E-mail, Telefone e Whatsapp para comunicações;
Art. 4º - Na hipótese de o convocado deixar de apresentar qualquer documento constante
no artigo anterior, perderá o direito à posse.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 14 de maio de 2024.
a: rs Quo CEE
UBIRÁJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

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