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norma nº 66/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaNomeia e convoca para posse, o Sr. Raphael Cardoso Marques, aprovado no concurso público da Câmara Municipal de Lavras - Edital n° 001/2023, para o cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo/Orçamento e Finanças.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 066/2024
NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, O SR.
RAPHAEL CARDOSO MARQUES, APROVADO
NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023,
PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE ASSISTENTE LEGISLATIVO /
ORÇAMENTOS E FINANÇAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Vereador UBIRAJARA
CASSIANO ROCHA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2023, homologado, em 21 de dezembro
de 2023, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 3167, da mesma data.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR o SR. RAPHAEL CARDOSO
MARQUES, aprovado em 1º (primeiro) lugar para o cargo de provimento efetivo de
Assistente Legislativo / Orçamento e Finanças, para apresentação de documentação
instrutória e posse, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação desta Portaria, em conformidade ao Art. 24, 82º, da Lei Complementar
Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014.
Art. 2º - O convocado deverá entrar em efetivo exercício de suas atividades em
dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser-
lhe-á garantida o direito à remuneração.
Art. 3º - O convocado, para fins de instrução à posse e comprovação de
cumprimento aos requisitos legais, administrativos e editalícios, do certame
supramencionado, deverá apresentar (em originais e cópias legíveis) os documentos
abaixo listados, não se admitindo pendências, à Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Lavras, nos seguintes dias e horários: segundas-feiras, das 13h às 17h, e de terças a
sextas-feiras, 8h às 13h:
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Registro Geral (RG) — Carteira de Identidade;
c) Título Eleitoral;
d) Atestado de Avaliação Médica (aptidão física e mental), que será agendado pela
Câmara Municipal de Lavras, se comprovada a regularidade da documentação exigida
nesse artigo;
e) Comprovante de endereço (atualizado);
f) 01 (uma) foto 4 (atualizada);
g) Certidão de Nascimento, de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
h) Certidão de Nascimento dos filhos(as) dependentes;
i) Carteira de vacinação dos filhos(as) dependentes até 05 (cinco) anos de idade;
j) Diploma Ensino Superior Completo, conforme Edital do Concurso e Lei
Complementar nº 387/2019;
k) Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os filhos(as) e
outros dependentes;
1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP);
m) Certificado de Reservista;
n) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE);
0) Atestado de bons antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais (PCMG);
p) Declaração que não possui cargo público;
q) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, até a data da
posse;
1) Declaração de não estar enquadrado em nenhum artigo da Lei Complementar
nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que “altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio
de 1990, que estabelece, de acordo com o $ 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos
de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir
hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a
moralidade no exercício do mandato";
s) Certidões negativas, cível e criminal, no mínimo relativas aos últimos 08 (oito)
anos, de todo e qualquer domicílio adotado pelo pretenso servidor no mesmo período,
fornecidas pelos órgãos de distribuição de 1º grau da Justiça Federal e Estadual, e também
militar;
t) Dados bancários, preferencialmente, do Banco do Brasil;
u) E-mail, Telefone e Whatsapp para comunicações;
Art. 4º - Na hipótese de o convocado deixar de apresentar qualquer documento
constante no artigo anterior, perderá o direito à posse.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 14 de maio de 2024.
UBIRASARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

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