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norma nº 67/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaProrroga prazos de trabalho da Comissão de Processo Administrativo designada por meio da Portaria 029/2024 e alterada pela Portaria nº041/2024, instituída para a definição de funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, progressões e promoções em carreira de Servidor reintegrado, em estrito cumprimento de decisão judicial.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 067/2024
PRORROGA PRAZOS DE TRABALHO DA
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA 029/2024 E
ALTERADA PELA PORTARIA Nº041/2024,
INSTITUIDA PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES,
CARGA HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE
VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E
PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR
REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE
DECISÃO JUDICIAL.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que em 04 de abril de 2024, foi publicada a Portaria
nº041/2024, que “Altera composição e prazos de trabalho da Comissão de Processo
Administrativo designada por meio da Portaria 029/2024, instituída para a definição de
funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, progressões e
promoções em carreira de Servidor reintegrado, em estrito cumprimento de decisão
Judicial
CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº09/2024/CPA/CML, datado e
protocolado em 10/05/2024, foi requerido pelo Presidente da Comissão, Sr. Jandex Luiz
Silva Archanjo, “prorrogação do prazo dos respectivos trabalhos por mais 30 (trinta) dias,
para apuração devida dos fatos e conclusão dos trabalhos”;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo,
justificou a solicitação de prorrogação nos seguintes termos: “justifica-se a solicitação pelo
fato do Sr. Cacildo Silva Júnior ter apresentado pedido de impugnação ao relatório final
de sua pasta funcional elaborado pela empresa Amadeus. Os questionamentos foram
encaminhados à empresa e foi dado o prazo para resposta até o dia 17/05/2024”:
CONSIDERANDO que a resposta ao pedido de impugnação ao Relatório
elaborado pela empresa Amadeus é de suma importância para que a Comissão prossiga
com os trabalhos;
CONSIDERANDO o art. 4º, da Portaria 029/2024; o art. 4º, da Portaria 41/2024,
eo art.1º, da Portaria, 049/2024;
CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril
de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Municipal”;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLVE:
Art, 1º - Prorrogar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do término
do prazo estabelecido no Art.1º, da Portaria nº049/2024, para que a Comissão de Processo
Administrativo possa concluir os trabalhos, nos termos da Lei nº2.961/2004;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 16 de maio de 2024,
BIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

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