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norma nº 4838/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4838 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3268- Quinta Feira 23 de maio de 2024 Página 1
Edição 3268 Quinta Feira - 23 de maio de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.838/2024
LEI Nº. 4.838, DE 23 DE MAIO DE 2024
(Projeto de Lei n° 014/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, 
no valor de R$ 129.188,64 (cento e vinte e nove mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta 
e quatro centavos), e eventuais rendimentos, conforme abaixo especificado:
2024
Projeto de Lei - Abertura de Crédito Adicional Especial
Unidade: 02.24 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
I - 02.24.01.13.392.0014.2332 – Operacionalização da Lei Paulo Gustavo 
Audiovisual
Elemento de 
Despesa
Descrição Fonte Valor
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.715 R$65.386,55
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
2.715 R$20.000,00
R$85.386,55
Demais Setores Culturais
Elemento de 
Despesa
Descrição Fonte Valor
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.716 R$28.802,09
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
2.716 R$15.000,00
R$43.802,09
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º serão 
utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, referente às 
transferências concedidas pela União, nos termos da Lei Complementar nº 195, de 8 de 
julho de 2022.
Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais criados por esta lei poderão ser 
suplementados, mediante Decreto, em caso de necessidade.
Art. 4º Ficam alterados o Plano Plurianual do Município de Lavras (Lei 4.672 de 
29/11/2021), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 4.775 de 06/09/23) e a Lei 
Orçamentária Anual (Lei 4.817 de 15/12/2023).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 23 de maio de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
TOTAL R$129.188,64

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