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norma nº 4841/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4841 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaALTERA A LEI Nº 4.786, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE LAVRAS - SMUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3277 Sexta Feira 07 de junho Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694 de 2024 -4031 - CEP 37203-696 – Lavras –Página MG 6 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.841/2024
LEI Nº. 4.841, DE 07 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei n° 001/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI N° 4.786, DE 29 DE 
SETEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI O 
SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE 
CONSERVAÇÃO DE LAVRAS - SMUC, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 4.786, de 29 de setembro de 2023, que institui o Sistema 
Municipal de Unidades de Conservação de Lavras - SMUC, e dá outras 
providências, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º Fica revogado o art. 33 da Lei n° 4.786, de 29 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de junho de 2024.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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