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norma nº 476/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 476 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAltera a Lei Complementar nº 327, de 16/07/2014 – que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio de Lavras e dá outras providências, para garantir licença por até três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3281 Quinta Feira 13 de junho de 2024 Página 1
Edição 3281 - Quinta Feira - 13 de junho de 2024
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 476/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº. 476, DE 13 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar n° 006/2024, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
327, DE 16/07/2014 - QUE DISPÕE 
SOBRE O ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, PARA GARANTIR 
LICENÇA POR ATÉ TRÊS DIAS 
CONSECUTIVOS, A CADA MÊS, ÀS 
MULHERES QUE COMPROVEM 
SINTOMAS GRAVES ASSOCIADOS AO 
FLUXO MENSTRUAL.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº. 327, de 16 
de julho de 2014, e dá outras providências.
Art. 2º Fica acrescido o inciso X ao art. 88 da Lei Complementar nº. 327, 
de 16 de julho de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 88. Conceder-se-á ao servidor licença:
(...)
X – por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves 
associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina ocupacional ou 
do trabalho.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 13 de junho de 2024.
.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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