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norma nº 79/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 79 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaPRORROGA PRAZOS DE TRABALHO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA 029/2024 E ALTERADA PELA PORTARIA 041/2024, INSTITUIDA PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS [E
ESTADO DE MINAS GERAIS EL Ta! |
PORTARIA Nº 079/2024
PRORROGA PRAZOS DE TRABALHO DA
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA 029/2024 E
ALTERADA PELA PORTARIA Nº041/2024,
INSTITUIDA PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES,
CARGA HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE
VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E
PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR
REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE
DECISÃO JUDICIAL.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que em 04 de abril de 2024, foi publicada a Portaria
nº041/2024, que “Altera composição e prazos de trabalho da Comissão de Processo
Administrativo designada por meio da Portaria 029/2024, instituída para a definição de
funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, progressões e
promoções em carreira de Servidor reintegrado, em estrito cumprimento de decisão
judicial”
CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº10/2024/CPA/CML, datado e
protocolado em 14/06/2024, foi requerido pelo Presidente da Comissão, Sr. Jander Luiz
Silva Archanjo, “prorrogação do prazo dos respectivos trabalhos por mais 30 (trinta) dias,
para apuração devida dos fatos e conclusão dos trabalhos”;
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo,
justificou a solicitação de prorrogação nos seguintes termos: “justifica-se a solicitação pelo
fato do Sr. Cacildo Silva Júnior ter apresentado requerimento protocolado no dia
12/06/2024, contendo “manifestação de inconformismo com as críticas e pedido de
anulação do relatório”, que trouxe novos elementos para serem analisados pela
comissão ”;
CONSIDERANDO o art. 4º, da Portaria 029/2024; o art. 4º, da Portaria 41/2024,
o art.1º, da Portaria, 049/2024, e o art. 1º da Portaria nº067/2024;
CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril
de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Municipal”;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do término
do prazo estabelecido no Art.1º, da Portaria nº067/2024, para que a Comissão de Processo
Administrativo possa concluir os trabalhos, nos termos da Lei nº2.961/2004;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 14 de junho de 2024.
CARTER Ee o LR
IRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

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