| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | PRORROGA PRAZOS DE TRABALHO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA 029/2024 E ALTERADA PELA PORTARIA Nº041/2024, INSTITUIDA PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 088/2024 PRORROGA PRAZOS DE TRABALHO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA 029/2024 E ALTERADA PELA PORTARIA Nº041/2024, INSTITUIDA PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que em 04 de abril de 2024, foi publicada a Portaria nº041/2024, que “Altera composição e prazos de trabalho da Comissão de Processo Administrativo designada por meio da Portaria 029/2024, instituída para a definição de funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, progressões e promoções em carreira de Servidor reintegrado, em estrito cumprimento de decisão judicial” CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº12/2024/CPA/CML, foi requerido pelo Presidente da Comissão, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo, “prorrogação do prazo dos respectivos trabalhos por mais 30 (trinta) dias, para apuração devida dos fatos e conclusão dos trabalhos”; CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo, justificou a solicitação de prorrogação nos seguintes termos: “justifica-se a solicitação pelo fato de a comissão ter recebido na presente data o Parecer Jurídico emitido pelo Advogado da Casa, Dr. Arley Aladim dos Santos, sobre os autos do Processo Administrativo nº01/2024, os quais serão encaminhados ao servidor interessado, Sr. Cacildo Silva Júnior, para manifestação final sobre a instrução do processo e posterior conclusão do processo”; CONSIDERANDO o art. 4º, da Portaria 029/2024; o art. 4º, da Portaria 41/2024, o art.1º, da Portaria, 049/2024, o art. 1º da Portaria nº067/2024, e o art. 1º da Portaria nº079/2024; CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”; CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do término do prazo estabelecido no Art.1º, da Portaria nº079/2024, para que a Comissão de Processo Administrativo possa concluir os trabalhos, nos termos da Lei nº2.961/2004; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 15 de julho de 2024. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:0075336 3674 Assinado de forma digital por UBIRAJARA CASSIANO ROCHA:00753363674 Dados: 2024.07.15 17:11:29 -03'00'