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norma nº 88/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaPRORROGA PRAZOS DE TRABALHO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA 029/2024 E ALTERADA PELA PORTARIA Nº041/2024, INSTITUIDA PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 088/2024
PRORROGA PRAZOS DE TRABALHO DA 
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA 029/2024 E 
ALTERADA PELA PORTARIA Nº041/2024, 
INSTITUIDA PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, 
CARGA HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE 
VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E 
PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR 
REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE 
DECISÃO JUDICIAL.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO que em 04 de abril de 2024, foi publicada a Portaria 
nº041/2024, que “Altera composição e prazos de trabalho da Comissão de Processo 
Administrativo designada por meio da Portaria 029/2024, instituída para a definição de 
funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, progressões e 
promoções em carreira de Servidor reintegrado, em estrito cumprimento de decisão 
judicial”
CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº12/2024/CPA/CML, foi requerido 
pelo Presidente da Comissão, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo, “prorrogação do prazo dos 
respectivos trabalhos por mais 30 (trinta) dias, para apuração devida dos fatos e 
conclusão dos trabalhos”; 
CONSIDERANDO que o Presidente da Comissão, Sr. Jander Luiz Silva Archanjo, 
justificou a solicitação de prorrogação nos seguintes termos: “justifica-se a solicitação pelo 
fato de a comissão ter recebido na presente data o Parecer Jurídico emitido pelo Advogado 
da Casa, Dr. Arley Aladim dos Santos, sobre os autos do Processo Administrativo
nº01/2024, os quais serão encaminhados ao servidor interessado, Sr. Cacildo Silva Júnior, 
para manifestação final sobre a instrução do processo e posterior conclusão do processo”;
CONSIDERANDO o art. 4º, da Portaria 029/2024; o art. 4º, da Portaria 41/2024, 
o art.1º, da Portaria, 049/2024, o art. 1º da Portaria nº067/2024, e o art. 1º da Portaria 
nº079/2024; 
CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril 
de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública 
Municipal”;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 
 ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do término 
do prazo estabelecido no Art.1º, da Portaria nº079/2024, para que a Comissão de Processo 
Administrativo possa concluir os trabalhos, nos termos da Lei nº2.961/2004;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Lavras, em 15 de julho de 2024.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:0075336
3674
Assinado de forma 
digital por UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2024.07.15 
17:11:29 -03'00'

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