| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1949 |
| Date | 1949-12-21 |
| Ementa | DECRETA MEDIDA PARA O PROLONGAMENTO DA RUA "10 DE NOVEMBRO" |
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PREPBITURA HUNICIFAL DE LAVRAS LEI nº 46 Decreta medida Para o Prolongamento da rua "ão de Novembro". O Povo do municipio ce Lavras, por seus representantes, decretou,e eu em seu nome, sanciono a Seguinte leis & AréS d2 — rica a Prefeitura luniciPal autorizada a entrar em acôrdo com a rig de Lavras,no sentido de ser demolida,Para Prolongamento da rua "40 de desta cidade,a casa de sua Propriedade, situada na travessa "Gastão Haia! Ariz 24 — Pora Ocorregr a despesa decorrente desta autorização, fica aberto esPecial da quantia de Crg 7.000,004 à ser Paga à referida igrejasa tituzo, ação, tendo ésse crédito sua vigência até o dia 34 de dezembro do corrente riz 3º — Esta let,revogados as disposições em “contrário,entrarã em vigor “sua Publicação, ando Portantosa todas as autoridades a quem o conhecimento s execução des | i ; ' ! encer, que a cumprem e façem executar tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura HuniciPal de Lovras,2í de dezembro de 1949; e/ João Hodesto de Souza,Prefeito HuniciPal. Q/ Alberto de Carvalho,Secretário da Prefeitura.