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← Lavras (MG)

norma nº 46/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1949
Date 1949-12-21
EmentaDECRETA MEDIDA PARA O PROLONGAMENTO DA RUA "10 DE NOVEMBRO"
native_id85

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

PREPBITURA HUNICIFAL DE LAVRAS
LEI nº 46
Decreta medida Para o Prolongamento da rua "ão de Novembro".
O Povo do municipio ce Lavras, por seus representantes, decretou,e eu em seu
nome, sanciono a Seguinte leis &
AréS d2 — rica a Prefeitura luniciPal autorizada a entrar em acôrdo com a
rig de Lavras,no sentido de ser demolida,Para Prolongamento da rua "40 de
desta cidade,a casa de sua Propriedade, situada na travessa "Gastão Haia!
Ariz 24 — Pora Ocorregr a despesa decorrente desta autorização, fica aberto
esPecial da quantia de Crg 7.000,004 à ser Paga à referida igrejasa tituzo,
ação, tendo ésse crédito sua vigência até o dia 34 de dezembro do corrente
riz 3º — Esta let,revogados as disposições em “contrário,entrarã em vigor
“sua Publicação,
ando Portantosa todas as autoridades a quem o conhecimento s execução des |
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encer, que a cumprem e façem executar tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura HuniciPal de Lovras,2í de dezembro de 1949;
e/ João Hodesto de Souza,Prefeito HuniciPal.
Q/ Alberto de Carvalho,Secretário da Prefeitura.

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