| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | SUSPENDE OS PRAZOS DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMNISTRATIVO DESIGNADA POR MEIO DA PORTARUA 029/2024 E ALTERADA PELA PORTARIA 041/2024, INSTITUIDA PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 105/2024 SUSPENDE OS PRAZOS DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA 029/2024 E ALTERADA PELA PORTARIA | Nº041/2024, INSTITUIDA PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que em 04 de abril de 2024, foi publicada a Portaria nº041/2024, que “Altera composição e prazos de trabalho da Comissão de Processo Administrativo designada por meio da Portaria 029/2024, instituída para a definição de funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, progressões e promoções em carreira de Servidor reintegrado, em estrito cumprimento de decisão judicial” CONSIDERANDO que por meio do documento de protocolo nº2.228/2024, foi requerido pelo Sr. Cacildo Silva Júnior anulação do Processo Administrativo nº01/2024; CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº: 310/2024/GPUCR/EAM, foi encaminhada para análise da Assessoria Jurídica da Casa, a solicitação do Sr. Cacildo Silva Júnior; CONSIDERANDO que o requerimento do Sr. Cacildo Silva Júnior ainda está sob análise da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras; CONSIDERANDO o art. 4º, da Portaria 029/2024; o art. 4º, da Portaria 41/2024, o art.1º, da Portaria, 049/2024, o art. 1º da Portaria nº067/2024, art. 1º da Portaria nº079/2024, e o art. 1º da Portaria nº88/2024; CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal; CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E e. =” o: o: ESTADO DE MINAS GERAIS Í [RR | É RESOLVE: Art. 1º - Suspender, por tempo indeterminado, os prazos dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo até que a solicitação do Sr. Cacildo Silva Júnior seja apreciada pela Assessoria Jurídica da Casa; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 15 de agosto de 2024. FARA CASSIANO ROCHA Presidente da Câmara Municipal de Lavras