br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 105/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 105 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaSUSPENDE OS PRAZOS DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMNISTRATIVO DESIGNADA POR MEIO DA PORTARUA 029/2024 E ALTERADA PELA PORTARIA 041/2024, INSTITUIDA PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL
native_id8511

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 105/2024
SUSPENDE OS PRAZOS DOS TRABALHOS DA
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DESIGNADA POR MEIO DA PORTARIA 029/2024 E
ALTERADA PELA PORTARIA | Nº041/2024,
INSTITUIDA PARA A DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES,
CARGA HORÁRIA, BEM COMO A FIXAÇÃO DE
VENCIMENTOS, VANTAGENS, PROGRESSÕES E
PROMOÇÕES EM CARREIRA DE SERVIDOR
REINTEGRADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE
DECISÃO JUDICIAL.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que em 04 de abril de 2024, foi publicada a Portaria
nº041/2024, que “Altera composição e prazos de trabalho da Comissão de Processo
Administrativo designada por meio da Portaria 029/2024, instituída para a definição de
funções, carga horária, bem como a fixação de vencimentos, vantagens, progressões e
promoções em carreira de Servidor reintegrado, em estrito cumprimento de decisão
judicial”
CONSIDERANDO que por meio do documento de protocolo nº2.228/2024, foi
requerido pelo Sr. Cacildo Silva Júnior anulação do Processo Administrativo nº01/2024;
CONSIDERANDO que por meio do Ofício nº: 310/2024/GPUCR/EAM, foi
encaminhada para análise da Assessoria Jurídica da Casa, a solicitação do Sr. Cacildo Silva
Júnior;
CONSIDERANDO que o requerimento do Sr. Cacildo Silva Júnior ainda está sob
análise da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras;
CONSIDERANDO o art. 4º, da Portaria 029/2024; o art. 4º, da Portaria 41/2024,
o art.1º, da Portaria, 049/2024, o art. 1º da Portaria nº067/2024, art. 1º da Portaria
nº079/2024, e o art. 1º da Portaria nº88/2024;
CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril
de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Municipal;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E e.
=” o: o:
ESTADO DE MINAS GERAIS Í [RR | É
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, por tempo indeterminado, os prazos dos trabalhos da Comissão
de Processo Administrativo até que a solicitação do Sr. Cacildo Silva Júnior seja apreciada
pela Assessoria Jurídica da Casa;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 15 de agosto de 2024.
FARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

open original →