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norma nº 109/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 109 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaNOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, O SR. RAPHAEL FONSECA BARCELETE, APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO / ADMINISTRAÇÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS T
PORTARIA Nº 109/2024
NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, O SR.
RAPHAEL FONSECA BARCELETE,
APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL
Nº 001/2023, PARA O CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO /ADMINISTRAÇÃO.
O Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Vereador UBIRAJARA CASSIANO
ROCHA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o resultado do
Concurso Público, Edital nº 001/2023, homologado, em 21 de dezembro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Município de Lavras, Edição nº 3167, da mesma data.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR o SR. RAPHAEL FONSECA BARCELETE,
aprovado em 2º (segundo) lugar para o cargo de provimento efetivo de Assistente
Administrativo/Administração, para apresentação de documentação instrutória e posse, no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, em
conformidade ao Art. 24, $2º, da Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de
2014.
Art. 2º - O convocado deverá entrar em efetivo exercício de suas atividades em dia,
hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á
garantida o direito à remuneração.
Art. 3º - O convocado, para fins de instrução à posse e comprovação de
cumprimento aos requisitos legais, administrativos e editalícios, do certame
supramencionado, deverá apresentar (em originais e cópias legíveis) os documentos abaixo
listados, não se admitindo pendências, à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Lavras, nos
seguintes dias e horários: segundas-feiras, das 13h às 17h, e de terças às sextas-feiras, 8h às
13h:
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Registro Geral (RG) — Carteira de Identidade;
c) Título Eleitoral;
d) Atestado de Avaliação Médica (aptidão física e mental), que será agendado pela
Câmara Municipal de Lavras, se comprovada a regularidade da documentação exigida nesse
artigo;
e) Comprovante de endereço (atualizado);
f) 01 (uma) foto / (atualizada);
£g) Certidão de Nascimento, de Casamento ou Escritura Pública de União Estável:
h) Certidão de Nascimento dos filhos(as) dependentes;
i) Carteira de vacinação dos filhos(as) dependentes até 05 (cinco) anos de idade;
5) Diploma de Ensino Superior Completo em Administração e cursos afins (conforme
Edital do Concurso e Lei Complementar nº 387/2019);
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS K ;
ESTADO DE MINAS GERAIS DOBRO
k) Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os filhos(as) e outros
dependentes;
1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP);
m) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
n) Atestado de bons antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais (PCMG);
0) Certificado de Reservista;
p) Declaração que não possui cargo público;
q) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, até a data da posse;
r) Declaração de não estar enquadrado em nenhum artigo da Lei Complementar nº
135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que “altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990,
que estabelece, de acordo com o $ 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de
inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de
inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do
mandato”;
s) Certidões negativas, cível e criminal, no mínimo relativas aos últimos 08 (oito) anos,
de todo e qualquer domicílio adotado pelo pretenso servidor no mesmo período, fornecidas
pelos órgãos de distribuição de 1º grau da Justiça Federal e Estadual, e também militar:
t) Dados bancários, preferencialmente, do Banco do Brasil:
u) E-mail, Telefone e Whatsapp para comunicações:
Art. 4º - Na hipótese de o convocado deixar de apresentar qualquer documento
constante no artigo anterior, perderá o direito à posse.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 04 de setembro de 2024.
aa oo A
BIKAFÁRA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

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