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norma nº 110/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 110 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaPRORROGA A DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR REINTEGRADO, CF. ARTS. 16 A 19 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS (LC Nº 327/2014), PARA FINS DE ANÁLISE DE PETIÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 E SUCESSIVOS ATOS PORVENTURA DETERMINADOS PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 110/2024
PRORROGA A DISPONIBILIDADE DE SERVIDOR
REINTEGRADO, CF. ARTS. 16 A 19 DO ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS (LC
Nº 327/2014), PARA FINS DE ANÁLISE DE PETIÇÃO DE
ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024
E SUCESSIVOS ATOS PORVENTURA DETERMINADOS
PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAVRAS/MG, EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO que em 03 de outubro de 2023, fora editada pela Presidência da Câmara
Municipal de Lavras, à época Exma. Vereadora Carolina Coelho Silva, Portaria nº 051/2023, que “coloca em
disponibilidade, cf. arts 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras (LC n 327/2014),
para fins de alteração legislativa à LC nº 387/2019, em estrito cumprimento de Decisão Judicial, Cacildo
Silva Júnior”, publicada no Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3115, Páginas 20 a
22, cuja vigência fora prorrogada pela Portaria nº 68/2023, até a presente data, publicada no Diário Oficial do
Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3152, Terceiro Caderno, Páginas 25 e 26;
CONSIDERANDO que em 28 de novembro de 2023, após pesquisadas e juntadas legislações
competentes, petições administrativas do servidor em comento e cópias de autos processuais devidos, fora
editada pela Presidência da Câmara Municipal de Lavras, à época Exma. Vereadora Carolina Coelho Silva,
Portaria nº 066/2023, que “Nomeia Servidora Sindicante para apuração de fatos e obtenção de
esclarecimentos relacionados a fixação de vencimentos, vantagens, carga horária, atribuições, progressões e
promoções em carreira de servidor reintegrado ao quadro da Câmara Municipal de Lavras”, publicada no
Diário Oficial do Município de Lavras, Minas Gerais, Edição 3150, Terceiro Caderno, Páginas 14 a 16, com
prazo até 28 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que em 14 de novembro de 2023, através da então Presidente, Exma. Vereadora
Carolina Coelho Silva, fora firmado Contrato Administrativo nº 009/2023, com a empresa Amadeus
Consultoria LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.786.239/0001-64, cujo objeto é a “prestação de serviços de
auditoria técnica em pastas funcionais de servidores efetivos ativos da Câmara Municipal de Lavras, com fins
à análise legal e contábil de atos pretéritos praticados ao longo do desenvolvimento das carreiras”, cujo
prazo de vigência encerrar-se-á em 14 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que em relatório conclusivo, a Servidora Sindicante, ciente da execução do
Contrato Administrativo nº 009/2023, acima explicitado, opinou pela juntada de todas as petições
administrativas do servidor em comento ao objeto contratado para ulterior submissão à análise da Contratada,
seguida de emissão de laudo técnico às mesmas, com o intuito de subsidiar os trabalhos de Comissão de
Processo Admnistrativo, também por ela sugerido à Presidência da Câmara Municipal de Lavras;
> E OG
“7 Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 - CEP 37200.238 — Lavras - MG
www.lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO que em 05 de março de 2024, após retorno de férias regulamentares de servidor
efetivo da Seção de Comunicação (SECOM) da Casa, foram nomeados, através da Portaria nº 029/2024,
servidores efetivos desimpedidos para composição da comissão de Processo Administrativo, conforme
sugerido pela Sindicância referenciada acima, cujo objeto será a fixação de vencimentos, vantagens, carga
horária, atribuições, progressões e promoções em carreira de servidor reintegrado, assegurando-se, ao
interessado, a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO que a composição da referenciada comissão de Processo Administrativo fora
alterada em 04 de abril de 2024, através da Portaria nº 41/2024, haja vista alegação de suspeição de servidor
outrora nomeado como membro;
CONSIDERANDO que por meio das Portarias nº 067/2024, de 16/05/2024; 079/2024, de 14/06/2024
e 88/2024, de 15/07/2024, prorrogaram-se os prazos de trabalho da referenciada comissão de Processo
Administrativo, com embasamento em possibilitar a conclusão dos trabalhos da mesma;
CONSIDERANDO que por meio da Portaria nº 105/2024, de 15/08/2024, foram suspensos, por
tempo indeterminado, os prazos dos trabalhos da comissão in voga, com fins à possibilitar análise e
deliberação da Presidência da Câmara Municipal de Lavras sobre Documento de Protocolo nº 2.228/2024,
apresentado pelo Ilmo. Servidor Cacildo Silva Júnior, peticionando anulação do referenciado Processo
Administrativo;
CONSIDERANDO que estatutariamente (arts. 16 a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014) há a possibilidade de concessão de disponibilidade a
servidores cujos cargos sejam extintos ou declarados desnecessários e, no caso em comento, a relatoria técnica
e o processamento administrativo de fatos, atos e leis para fixação correta de vencimentos, vantagens, carga
horária, atribuições, progressões e promoções, seguidas de propositura legislativa, encontram-se em tramitação
administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, com efeitos retroativos ao termo fixado no art. 1º da Portaria nº 24/2024, a
DISPONIBILIDADE prevista pelo art. 1º, da Portaria nº 051/2023, com fulcro nos arts. 16 a 19 do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014, até a conclusão da análise de
petição de Anulação de Processo Administrativo nº 001/2024 pela Presidência, sendo pelo seguimento ou
anulação do mesmo, seguindo-se, se anulado, de nova instauração, ou, se validado, até sua conclusão e
consequente propositura legislativa de alteração à Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019, que “dispõe
sobre a estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de
Lavras, e dá outras providências”, em estrita necessidade advinda de cumprimento judicial (Processo nº
5007388-44.2023.8.13.0382), do Ilmo. Sr. CACILDO SILVA JÚNIOR, Diretor de TV, haja vista a obrigação
do correto aproveitamento do servidor ao cargo e sua devida adequação do objeto do mandamus in voga.
case
= Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS ,
Art. 2º - O servidor em disponibilidade manter-se-á subordinado à Presidência da Câmara Municipal
de Lavras, Chefia Imediata da Seção de Comunicação (SECOM), setor de lotação do mesmo, conforme a
referida Lei Complementar nº 387, de 25 abril de 2019.
Art. 3º - A Presidência da Câmara Municipal de Lavras definirá e notificará o reintegrado sobre o
modo e o local de cumprimento da presente disponibilidade, a qual poderá ser cassada nas hipóteses dos arts.
6a 19 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 06 de setembro de 2024.
e CASSIANO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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