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norma nº 113/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 113 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaNOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, O SR. SAMUEL MATOS DE SOUZA, APROVADO NO CONCURSO PUBLICO DA CAMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL N° 001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 113/2024
NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, O SR.
SAMUEL MATOS DE SOUZA, APROVADO NO
CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023, PARA O
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
CONSIDERANDO que fora publicada pelo Exmo. Diretor Presidente do Instituto
de Previdência Municipal de Lavras —- LAVRASPREV, Sr. Luciano Pereira, na Edição nº
3341 do Diário Oficial do Município de Lavras, Sexta-feira, 06 de setembro de 2024,
Página 4, a Portaria nº 0094/2024, que “dispõe sobre a concessão do beneficio de
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora DEBORA ABDALLA
CAETANO”, dando-se vacância a 01 (uma) vaga de Auxiliar Administrativo na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Lavras;
CONSIDERANDO a validade do Concurso Público, Edital nº 001/2023,
homologado, em 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município,
edição nº 3167, da mesma data;
O Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Vereador UBIRAJARA
CASSIANO ROCHA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR o SR. SAMUEL MATOS DE SOUZA,
aprovado em 7º (sétimo) lugar para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar
Administrativo, para apresentação de documentação instrutória e posse, no prazo máximo
de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, em conformidade ao
Art. 24, 82º, da Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014.
Art. 2º - O convocado deverá entrar em efetivo exercício de suas atividades em
dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser-lhe-
á garantido o direito à remuneração.
Art. 3º - O convocado, para fins de instrução à posse e comprovação de
cumprimento aos requisitos legais, administrativos e editalícios, do certame
supramencionado, deverá apresentar (em originais e cópias legíveis) os documentos
abaixo listados, não se admitindo pendências, à Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Lavras, nos seguintes dias e horários: segundas-feiras, das 13h às 17h, e de terças a sextas-
feiras, 8h às 13h:
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Registro Geral (RG) — Carteira de Identidade;
c) Título Eleitoral;
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E E
ESTADO DE MINAS GERAIS ; IL E |
d) Atestado de Avaliação Médica (aptidão física e mental), que será agendado pela
Câmara Municipal de Lavras, se comprovada a regularidade da documentação exigida nesse
artigo;
e) Comprovante de endereço (atualizado);
f) 01 (uma) foto % (atualizada);
g) Certidão de Nascimento, de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
h) Certidão de Nascimento dos filhos(as) dependentes;
i) Carteira de vacinação dos filhos(as) dependentes até 05 (cinco) anos de idade;
5) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (conforme Edital do Concurso e Lei
Complementar nº 387/2019);
k) Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os filhos(as) e outros
dependentes;
1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP);
m) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
n) Atestado de bons antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais (PCMG);
o) Declaração que não possui cargo público;
p) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, até a data da posse;
q) Declaração de não estar enquadrado em nenhum artigo da Lei Complementar nº
135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que “altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
1990, que estabelece, de acordo com o $ 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de
inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses
de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no
exercício do mandato ”;
r) Certidões negativas, cível e criminal, no mínimo relativas aos últimos 08 (oito)
anos, de todo e qualquer domicílio adotado pelo pretenso servidor no mesmo período,
fornecidas pelos órgãos de distribuição de 1º grau da Justiça Federal e Estadual, e também
militar;
s) Dados bancários, preferencialmente, do Banco do Brasil;
t) E-mail, Telefone e Whatsapp para comunicações;
Art. 4º - Na hipótese de a convocada deixar de apresentar qualquer documento
constante no artigo anterior, perderá o direito à posse.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 11 de setembro de 2024.
DI: Lao LEG
UBIRATARA CASSIANO ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Lavras

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