| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2024 |
| Date | 2024-09-13 |
| Ementa | NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, A SRA. ARIADNA AMANDA DE OLIVEIRA, APROVADO NO CONCURSO PUBLICO DA CAMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL N° 001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADVOGADO (A) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS T PORTARIA Nº 114/2024 NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE, A SRA. ARIADNA AMANDA DE OLIVEIRA, APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - EDITAL Nº 001/2023, PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADVOGADO(A). O Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Vereador UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2023, homologado, em 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 3167, da mesma data. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR a SRA. ARIADNA AMANDA DE OLIVEIRA, aprovada em 6º (sexto) lugar para o cargo de provimento efetivo de Advogado(a), para apresentação de documentação instrutória e posse, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, em conformidade ao Art. 24, 82º, da Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014. Art. 2º - À convocada deverá entrar em efetivo exercício de suas atividades em dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser- lhe-á garantida o direito à remuneração. Art. 3º - A convocada, para fins de instrução à posse e comprovação de cumprimento aos requisitos legais, administrativos e editalícios, do certame supramencionado, deverá apresentar (em originais e cópias legíveis) os documentos abaixo listados, não se admitindo pendências, à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Lavras, nos seguintes dias e horários: segundas-feiras, das 13h às 17h, e de terças a sextas-feiras, 8h às 13h: a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Registro Geral (RG) — Carteira de Identidade; c) Título Eleitoral; d) Atestado de Avaliação Médica (aptidão física e mental), que será agendado pela Câmara Municipal de Lavras, se comprovada a regularidade da documentação exigida nesse artigo; e) Comprovante de endereço (atualizado); f) 01 (uma) foto A (atualizada); g) Certidão de Nascimento, de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; h) Certidão de Nascimento dos filhos(as) dependentes; i) Carteira de vacinação dos filhos(as) dependentes até 05 (cinco) anos de idade; CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS [ES] ESTADO DE MINAS GERAIS T )) Diploma Ensino Superior em Direito, com habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ativa, (conforme Edital do Concurso e Lei Complementar nº 387/2019); k) Cartão Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os filhos(as) e outros dependentes; 1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (PIS/PASEP); m) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): n) Atestado de bons antecedentes criminais, fornecido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG); o) Declaração que não possui cargo público; p) Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, até a data da posse; q) Declaração de não estar enquadrado em nenhum artigo da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que “altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o $ 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”; r) Certidões negativas, cível e criminal, no mínimo relativas aos últimos 08 (oito) anos, de todo e qualquer domicílio adotado pelo pretenso servidor no mesmo período, fornecidas pelos órgãos de distribuição de 1º grau da Justiça Federal e Estadual, e também militar; s) Dados bancários, preferencialmente, do Banco do Brasil; t) E-mail, Telefone e Whatsapp para comunicações; Art. 4º - Na hipótese de a convocada deixar de apresentar qualquer documento constante no artigo anterior, perderá o direito à posse. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 13 de setembro de 2024. Ê > ERRO Tx NSIÃO Rócua A Presidente da Câmara Municipal de Lavras