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norma nº 120/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 120 / 2024
Date 2024-10-02
EmentaDESIGNA SERVIDORES PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO E CADASTRO DE BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3359 Quarta Feira 02 de outubro de 2024 Página 31
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Avenida Pedro Sales, 542, Centro – (35) 3821-6140 – CEP 37200.238 – Lavras – MG
www.lavras.mg.leg.br
PORTARIA N.º 120/2024
DESIGNA SERVIDORES PARA A COMISSÃO 
PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO E 
CADASTRO DE BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no exercício de 
suas competências legais e regimentais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar efetivamente 
o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência física dos bens móveis e 
imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no §3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras 
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCT16;
CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) que se 
encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe do Executivo Municipal, 
publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019, “designando membros para composição de Comissão de 
implantação dos novos padrões de contabilidade aplicados ao Setor Público”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que “dispõe sobre a 
aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras providências”;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar a efetivação de cadastro e controle dos bens 
pertencentes ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras, ora possível haja vista o ingresso de 
servidores em cargos de provimento efetivo, aprovados no Concurso Público nº 001/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores JOSY KARLA FERREIRA TEOBALDO (Presidente, responsável 
pela gestão e controle patrimonial do Legislativo), JOSÉ ROBERTO MOTA (Secretário, responsável por 
assessoramento em bens de tecnologia da SECOM) e LIDIANE DA SILVA DIAS (responsável por 
assessoramento em bens móveis e imóveis da Administração) para comporem a Comissão Permanente de 
Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais, com o objetivo de realizar o levantamento e o controle 
mensal, semestral e anual dos bens patrimoniais existentes e pertencentes ao acervo da Câmara Municipal 
Lavras.
Câmara Municipal de Lavras
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3359 Quarta Feira 02 de outubro de 2024 Página 32
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Avenida Pedro Sales, 542 – Centro – Fone (35) 3821-6140 – 37200.238 – Lavras - MG
Art. 2º - A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais tem por 
finalidade planejar, coordenar, acompanhar e efetivar mensal, semestral e anualmente, o “Inventário de Bens 
Patrimoniais Permanentes da Câmara Municipal de Lavras”, apresentando os devidos relatórios à Diretoria 
Geral, detalhando os resultados da verificação quantitativa e qualitativa de todos os bens, móveis e imóveis, 
em uso, devidamente registrados, numerados e cadastrados no software competente, incluindo-se os valores 
avaliados.
Parágrafo único - Para cumprimento da finalidade de sua composição, a Comissão Permanente de 
Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais poderá requerer a manifestação formal de Advogados e 
da Controladoria da Câmara Municipal de Lavras nos procedimentos administrativos porventura instaurados 
visando à legalidade e à eficiência na gestão patrimonial.
Art. 3º - Compete à Comissão de Procedimentos Patrimoniais, através de sua Presidência:
I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar todas as atividades referentes ao Patrimônio da 
Câmara;
II - Promover a avaliação e o controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu 
cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;
III - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens 
integrantes do cadastro patrimonial;
IV - Realizar o inventário, mensal, semestral e anual dos bens patrimoniais;
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII - Verificar a existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso, dentro de suas 
competências técnicas;
VIII - Levantar a situação e o estado de conservação dos bens permanentes, comunicando, 
formalmente, à Diretoria Geral a necessidade de manutenção e/ou reparo; 
IX - Realizar a conciliação dos bens permanentes da Câmara e a consolidação dos dados levantados;
X – Apurar e comunicar à Diretoria Geral, formalmente, qualquer irregularidade ocorrida com bens 
permanentes, de acordo com as normais legais pertinentes;
X – Desenvolver outras atividades correlatadas requeridas formalmente pela Diretoria Geral.
Art. 4º A Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara 
Municipal de Lavras deverá cumprir, integralmente, as disposições do Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de 
setembro de 2014, com seus anexos, que “dispõe sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de 
bens públicos municipais e contêm outras providências”.
Art. 5º - A Presidência da Câmara Municipal de Lavras, motivada formalmente pela Comissão 
Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais, poderá editar Portaria estabelecendo 
outras normas e procedimentos relativos à organização, responsabilidade e baixa dos bens móveis do acervo 
patrimonial, condicionadas, portanto, às lacunas ou omissões porventura averiguadas no Decreto mencionado 
no art. 4º.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3359 Quarta Feira 02 de outubro de 2024 Página 33
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Art. 7º - Fica revogada a Portaria nº 26, de 04 de março de 2024.
Câmara Municipal de Lavras, em 01 de outubro de 2024. 
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363
674
Assinado de forma digital 
por UBIRAJARA CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2024.10.01 12:11:15 
-03'00'

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