| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | PRORROGA, POR 30 (TRINTA) DIAS, O PRAZO DE POSSE CONCEDIDO A ILMA. SRA. ARIADNA AMANDA DE OLIVEIRA, APROVADO EM 6º LUGAR PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADVOGADO (A) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS lb ESTADO DE MINAS GERAIS TF PORTARIA Nº 122/2024 PRORROGA, POR 30 (TRINTA) DIAS, O PRAZO DE POSSE CONCEDIDO A ILMA. SRA. ARIADNA AMANDA DE OLIVEIRA, APROVADO EM 6º LUGAR PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADVOGADO(A) (CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2023). O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Exmo. Vereador UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o resultado final do Concurso Público, Edital nº 001/2023, fora homologado em 21 de dezembro de 2023, conforme publicado no Diário Oficial do Município de Lavras, Edição nº 3167, da mesma data; CONSIDERANDO que em 13 de setembro de 2024, através da Portaria nº 114/2024, fora nomeada e convocada para tomar posse, a Ilma. Sra. Ariadna Amanda de Oliveira, aprovado em 6º (sexto) lugar para o cargo de provimento efetivo de Advogado(a) (DOM, Edição nº 3346, Segundo Caderno, 13/09/2024); CONSIDERANDO que em 09 de outubro de 2024, motivadamente e tempestivamente, a nomeada e convocada à posse em comento, requereu à Presidência da Câmara Municipal de Lavras, formalmente, a concessão de prorrogação do prazo incialmente concedido a tal ato, com fulcro no art. 24, $1º, da Lei Complementar nº 327/2014 c/c art. 29, 81º, da Lei Complementar nº 387/2019; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, em 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 24, 81º, da Lei Complementar nº 327/2014 c/c art. 29, 81º, da Lei Complementar nº 387/2019, o prazo concedido pela Portaria nº 114/2024, para posse do Ilma. Sra. ARIADNA AMANDA DE OLIVEIRA, aprovada em 6º (sexto) lugar, no Concurso Público nº 001/2023, para o cargo de provimento efetivo de Advogado(a). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 10 de outubro de 2024. Eiras CxasisÃo RUtS O Presidente da Câmara Municipal de Lavras