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norma nº 4/2024

Tipo Decreto da Presidência
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDECRETA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS O DIA 25 DE OUTUBRO DE 2024.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº 3372- Segundo Caderno Segunda Feira - 21 de outubro de 2024 Página 16
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3821-6140
www.lavras.mg.leg.br
DECRETO Nº 04, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS O
DIA 25 DE OUTUBRO DE 2024.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o art. 235, da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que 
“dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”, o 
Dia do Servidor Público “será comemorado no dia 28 (vinte e oito) de outubro, podendo ser 
comemorado em qualquer outra data a critério da Administração Pública”.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ponto facultativo na Câmara Municipal de Lavras o dia 25 de outubro de 2024, sexta￾feira, em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 21 de outubro de 2024. 
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente
UBIRAJARA 
CASSIANO 
ROCHA:00753363674
Assinado de forma digital por 
UBIRAJARA CASSIANO 
ROCHA:00753363674 
Dados: 2024.10.21 15:41:40 
-03'00'
Câmara Municipal de Lavras

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